Definir a via de registo antes de submeter
Um serviço de registo de dispositivos médicos em Itália deve distinguir três processos: registo do operador económico no EUDAMED, registo do dispositivo no módulo UDI/Devices e eventuais procedimentos nacionais italianos BD/RDM. Nenhum substitui a avaliação de conformidade MDR ou a marcação CE.
Desde 28 de maio de 2026 são obrigatórios quatro módulos EUDAMED: Operadores, UDI/Dispositivos, Organismos Notificados e Certificados, e Fiscalização do Mercado. Existem prazos transitórios para determinados dispositivos e certificados anteriores. A fiscalização do mercado destina-se às autoridades, não é um pedido adicional do fabricante.
Definir a via de registo antes de submeter
Importam a data da primeira colocação no mercado, o estatuto do dispositivo e o estabelecimento do operador, não apenas o destino Itália.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Novo dispositivo MDR colocado no mercado desde 28 de maio de 2026 | Registar operador e dispositivo no EUDAMED antes da colocação no mercado, após verificar a avaliação de conformidade. |
| Dispositivo antigo ou MDR já colocado antes de 28 de maio de 2026 e ainda comercializado | O prazo adicional de registo de dispositivos termina em finais de novembro de 2026; as fontes oficiais divergem entre 27 e 28 de novembro. Consultar a ressalva abaixo e concluir por prudência até dia 27. |
| Certificado MDR novo ou anterior | O organismo notificado regista os certificados; os novos seguem o módulo em vigor e determinados anteriores têm até 28 de maio de 2027. |
| Dispositivo por medida ou diagnóstico in vitro | Não impor o registo UDI normal do MDR: dispositivos por medida têm regime próprio e os IVD seguem o IVDR 2017/746. |
Cautela quanto ao prazo: o gráfico da Comissão Europeia indica 28 de novembro de 2026, mas as autoridades competentes da Bélgica e da Polónia indicam 27 de novembro de 2026 para dispositivos já comercializados. As explicações oficiais divergem um dia. Por prudência, concluir os registos elegíveis até 27 de novembro de 2026 e confirmar a interpretação aplicável junto da autoridade competente. Esta é uma meta operacional conservadora, não um novo prazo legal italiano.
«Colocação no mercado» significa a primeira disponibilização de cada unidade no mercado da UE, e não a primeira venda em Itália. Se, a partir de 28 de maio de 2026, não forem colocadas mais unidades de um dispositivo legacy ou MDR anteriormente comercializado no mercado da União, o registo retroativo UDI/dispositivo não é, em regra, exigido apenas por continuarem a ser utilizadas unidades anteriores; uma ação posterior de vigilância no EUDAMED pode exigir o registo. Também pode dispensar-se um registo legacy separado quando o «mesmo dispositivo» já constar como dispositivo MDR. Confirmar o histórico de cada unidade e a identidade dos dispositivos antes de invocar estas exceções.
Quem apresenta, valida e gere permissões
O responsável legal não é necessariamente o utilizador do portal. Um prestador pode preparar e transmitir com acesso autorizado, sem assumir a qualidade de fabricante.
| Interveniente | Responsabilidade |
|---|---|
| Fabricante estabelecido na UE | Regista a sua função; a autoridade do Estado de estabelecimento valida o pedido; mantém responsabilidade pelos dados do dispositivo. |
| Fabricante fora da UE | Nomeia previamente mandatário na UE; o mandatário verifica o pedido e a respetiva autoridade competente valida-o. |
| Importador ou produtor de sistemas/conjuntos | Regista a sua função própria; várias funções da mesma empresa requerem registos separados. |
| Organismo notificado / Ministério italiano | O organismo notificado regista certificados; o Ministério valida operadores sujeitos à competência italiana, não todos os produtos comercializados em Itália. |
A distinção entre importador e distribuidor determina a via de registo. O artigo 2.º, pontos 33 e 34, do MDR distingue quem coloca um dispositivo proveniente de país terceiro no mercado da União (importador) de quem o disponibiliza posteriormente (distribuidor). Uma empresa italiana não passa a ser importadora por comprar a um fabricante alemão. Antes de solicitar um Actor ID/SRN de importador, verificar a primeira colocação na UE, a cadeia de fornecimento e eventuais alterações de marca ou rotulagem. Um distribuidor comum não se regista como importador no EUDAMED.
Nas importações de países terceiros, o importador não regista o dispositivo do fabricante como sendo seu. Após registar a função de importador, deve verificar o registo do fabricante e, quando aplicável, ligar o seu operador ao fabricante de fora da UE através da função Linker no módulo de Operadores EUDAMED (ou de um perfil de administração autorizado). Guardar o Actor ID/SRN e as datas dessa ligação.
Preparar dados e documentos comprovativos
Este é um conjunto de dados para submissão, não a obrigação de carregar todo o dossier técnico MDR no EUDAMED. Devem conservar-se os documentos de suporte.
| Componente | Verificação |
|---|---|
| Identidade do operador | Denominação, sede, função, prova do registo comercial, contactos, administrador e declaração assinada de segurança da informação; fora da UE: mandatário ativo e resumo do mandato. |
| Situação regulamentar | Finalidade prevista, estatuto MDR/antigo, classe de risco, via de conformidade, declaração UE e certificados aplicáveis. |
| Identificação do dispositivo | Basic UDI-DI, UDI-DI e identificadores de embalagem relevantes, modelos, código EMDN e descrição; verificar regras especiais de dispositivos antigos. |
| Coerência documental | Conferir rótulos, instruções, declaração de conformidade, certificados e variantes com o registo. |
| Operação em Itália | Confirmar se o procedimento BD/RDM/Repertorio continua aplicável à atividade e quem pode submeter. |
| Rasto da submissão | Arquivar conta e permissões, dados aprovados, comprovativo, mensagens da autoridade e responsável por correções. |
Os dispositivos «legacy» utilizam uma EUDAMED DI em vez de Basic UDI-DI, juntamente com UDI-DI se atribuída ou, caso contrário, EUDAMED ID. Seleccionar o conjunto de dados próprio e não copiar o formato MDR habitual; a falta de Basic UDI-DI, por si só, não elimina um registo exigível.
Sequência de submissão no EUDAMED
- Fixar os dados de partida — Identificar fabricante, sede, finalidade, tipo e primeira data de colocação no mercado; separar IVD e dispositivos por medida.
- Verificar conformidade — Confirmar CE, avaliação e organismo notificado quando obrigatório; registo não autoriza produto não avaliado.
- Registar o operador — Submeter pedido EUDAMED com declaração de segurança assinada e, fora da UE, resumo do mandato; aguardar validação e SRN.
- Configurar acessos — Autorizar utilizadores na conta EUDAMED do fabricante: Viewer apenas consulta, Proposer prepara rascunhos mas não os submete e só um Confirmer devidamente aprovado pode concluir a submissão. A alteração do perfil deve ser aprovada por outro administrador.
- Introduzir e conferir o dispositivo — Preparar Basic UDI-DI, outros UDI aplicáveis e EMDN, cotejando declaração e certificados.
- Submeter e acompanhar — Confirmar com direitos adequados, guardar prova, responder a dúvidas e verificar em separado as tarefas BD/RDM italianas.
Itália: distinguir EUDAMED da base BD/RDM
O Ministério da Saúde italiano valida operadores sediados em Itália e fabricantes externos ligados a mandatários italianos. Não prevê um prazo legal fixo para validar SRN; pedidos incompletos são devolvidos e empresas italianas devem constar como ativas no registo comercial.
Durante a transição foi utilizada a BD/RDM (Banca Dati/Repertorio) italiana. A página nacional atualizada em novembro de 2025 descreve regras anteriores. Não demonstra registo duplo universal após 28 de maio de 2026, nem que o EUDAMED cubra automaticamente todas as exigências italianas de dados e contratação pública. Confirmar as obrigações atuais da operação concreta.
Evitar erros e atrasos em registos de operadores e dispositivos EUDAMED
| Problema | Correção |
|---|---|
| Autoridade errada | Validar pela sede do operador; o fabricante fora da UE utiliza o mandatário registado, não automaticamente Itália. |
| Dados societários incompletos | Conferir nome e morada, verificar empresa italiana ativa e juntar declaração de segurança assinada. |
| Sem mandato ou permissões | Juntar resumo do mandato e obter direitos de confirmação do registo. |
| UDI, EMDN ou certificado divergentes | Harmonizar Basic UDI-DI, códigos, declaração e certificados antes de enviar. |
| Prazo de transição mal aplicado | Distinguir dispositivos novos dos anteriores elegíveis; concluir até 27 de novembro de 2026 por prudência, confirmar a interpretação da autoridade competente e guardar comprovativos. |
Atualizar os registos EUDAMED do operador e dispositivo após submissão
Designar responsável pelas alterações de operador, identificadores, certificados, respostas e correções. SRN ou publicação não são autorização permanente de comercialização.
Cumprir autonomamente a monitorização pós-comercialização e vigilância MDR. Em outubro de 2026 o módulo EUDAMED Vigilância/PMS não integrava os quatro obrigatórios, mantendo-se os canais legais de comunicação em vigor. Acompanhar mudanças BD/RDM.
- Mudança de fabricante, mandatário ou morada: rever registo do operador e autoridade competente.
- Mudança de modelo, finalidade, Basic UDI-DI, EMDN ou certificado: avaliar atualização ou novo registo.
- Incidente grave, ação corretiva de segurança ou restrição de certificado: cumprir notificações específicas, não apenas editar o catálogo.
Cinco perguntas concretas sobre o registo MDR em Itália
Um importador italiano pode registar como seu o dispositivo de um fabricante estrangeiro?
Não. O fabricante é responsável pelo registo do dispositivo. O importador regista a própria função e o fabricante fora da UE precisa de mandatário e validação adequada.
O SRN é uma aprovação europeia do dispositivo?
Não. Identifica o operador; avaliação de conformidade, CE, registo do dispositivo e deveres posteriores são distintos.
Vendemos antes de maio de 2026: qual o prazo?
Confirmar que as primeiras unidades foram colocadas no mercado da UE antes de 28 de maio de 2026 e que unidades adicionais são colocadas depois. A Comissão indica 28 de novembro de 2026, enquanto as autoridades belga e polaca indicam 27. Concluir por prudência até 27 de novembro e confirmar a interpretação junto da autoridade competente. As restantes obrigações MDR mantêm-se.
São necessários EUDAMED e Repertorio italiano?
Os módulos EUDAMED obrigatórios têm de ser usados. A obrigação adicional BD/RDM ou para compras públicas depende das regras italianas atuais, não só de instruções antigas.
Um consultor pode submeter e quanto demora o SRN italiano?
Um utilizador autorizado pode submeter com direitos adequados; a responsabilidade mantém-se no operador. Itália não fixa prazo legal para a validação.
Um revendedor italiano precisa de SRN de importador para dispositivos já colocados no mercado da UE na Alemanha?
Em regra, não nessa qualidade: se as unidades já foram colocadas no mercado da União e a empresa italiana apenas as revende a jusante, é normalmente distribuidora. Confirmar a primeira colocação efetiva e se alterações ou utilização de marca própria modificam a sua qualificação jurídica.
Fontes oficiais da UE e de Itália para submissões EUDAMED
Legislação primária e instruções oficiais
- Regulamento (UE) 2017/745 — MDR
- Regulamento (UE) 2024/1860 — aplicação gradual do EUDAMED
- Comissão Europeia — módulos e transição EUDAMED
- Comissão Europeia — registo de operadores
- Comissão Europeia — registo UDI e dispositivos
- Ministério da Saúde italiano — utilização obrigatória EUDAMED
- Ministério da Saúde italiano — validação dos operadores
- Ministério da Saúde italiano — orientações transitórias BD/RDM antigas
- Ajuda EUDAMED — ligar importador a fabricante fora da UE
- Autoridade belga — transição e prazo de 27 de novembro
- Comissão Europeia — cronograma da transição (28 de novembro)
- Autoridade polaca — aviso com data de 27 de novembro
- Comissão Europeia — dados UDI e permissões de acesso
- Comissão Europeia — calendário de registo e exceções para dispositivos existentes