Orientação e coordenação regulamentar

Definir primeiro a via de avaliação a financiar

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

A União Europeia não cobra uma taxa pela aposição da marcação CE num dispositivo médico. O custo relevante é o da demonstração de conformidade com o Regulamento (UE) 2017/745 (MDR): documentação, qualidade e, quando exigido, organismo notificado. Um preço de «certificado CE» sem descrição do dispositivo não constitui orçamento fiável.

O artigo aborda dispositivos médicos abrangidos pelo MDR, não dispositivos médicos para diagnóstico in vitro sujeitos ao IVDR. Os preços apresentados pertencem a um organismo específico, não são taxas uniformes da UE.

Definir primeiro a via de avaliação a financiar

Finalidade prevista, classe de risco e características especiais determinam se intervém um organismo notificado. Esta matriz não substitui a classificação documentada do anexo VIII do MDR.

Situação do dispositivo Impacto nos custos Ressalva essencial
Classe I comum Normalmente sem avaliação por organismo notificado; mantém-se o custo da documentação, avaliação clínica, qualidade e vigilância. Excluem-se dispositivos estéreis, com função de medição e instrumentos cirúrgicos reutilizáveis de classe I.
Classe I estéril, com medição ou instrumento cirúrgico reutilizável (Is/Im/Ir) Acrescentar avaliação do organismo notificado para os aspetos limitados da via aplicável. O âmbito varia consoante esterilidade, medição ou reutilização, não equivalendo necessariamente a toda a avaliação de classe IIa.
Classe IIa, IIb ou III Prever candidatura, auditoria de qualidade, revisão técnica e clínica pertinente e vigilância futura. O esforço varia com risco, conceção, provas, instalações e procedimento.

Antes de usar esta matriz de custos, distinga os dispositivos correntes dos dispositivos feitos por medida e dos dispositivos para investigação clínica. Um produto adaptado ao doente não é automaticamente um dispositivo feito por medida para efeitos do artigo 2.º, n.º 3, do MDR. Os dispositivos feitos por medida seguem o artigo 52.º, n.º 8, e o anexo XIII; os dispositivos para investigação clínica obedecem a regras distintas. Em particular, um implante de classe III feito por medida não deve ser orçamentado como autodeclaração comum de classe I.

A declaração do fabricante não dispensa as exigências do MDR. Os guias relacionados desenvolvem o procedimento.

Para um dispositivo existente ao abrigo do anterior regime MDD/AIMDD, orçamente separadamente a análise da transição: confirme o certificado anterior, os elementos de prova e as condições do artigo 120.º do MDR antes de aplicar o orçamento de um dispositivo novo.

Oito rubricas de orçamento que não devem ser confundidas

Separar trabalho interno, serviços externos, tarifa do organismo notificado e custos recorrentes. Uma rubrica só fica a zero se comprovadamente não se aplicar ou já estiver coberta.

Rubrica Âmbito a quantificar
Qualificação regulamentar Finalidade, fronteira MDR/IVDR, justificação de classe, regras e agrupamento de variantes.
Sistema de qualidade Procedimentos MDR, controlo de fornecedores, pessoal (incluindo a função da pessoa responsável pela conformidade regulamentar prevista no artigo 15.º do MDR) e preparação de auditoria; uma certificação ISO 13485 contratada à parte não equivale à avaliação MDR.
Documentação e evidência clínica Gestão do risco, anexos II/III, avaliação clínica e, se pertinentes, software, cibersegurança, usabilidade e biocompatibilidade; investigação clínica nova não é automática.
Ensaios e correções Plano, laboratório, amostras, transporte, falhas, alterações e repetição; não existe pacote universal de ensaios.
Organismo notificado Candidatura, auditorias, revisão técnica e clínica, decisão, deslocações, subcontratados e reapreciação se aplicável.
Mandatário na UE Mandato escrito e remuneração quando a nomeação de mandatário seja legalmente exigida, designadamente para fabricantes estabelecidos fora da UE/do EEE; verificar os regimes territoriais especiais. As obrigações dos importadores e distribuidores são distintas.
Identificação e entrada no mercado UDI, dados EUDAMED, traduções, rotulagem e embalagem; eventuais taxas nacionais devem ser confirmadas.
Pós-comercialização e alterações Vigilância, reclamações, incidentes, relatórios exigidos, novas auditorias e alterações de conceção ou fornecedores.

Tarifas publicadas de 2026: exemplo verificável

O artigo 50.º do MDR obriga os organismos notificados a publicar tarifas normalizadas. A Comissão atualizou os enlaces em julho de 2026. A tabela do BSI Group The Netherlands (NB 2797), aplicável desde 1 de janeiro de 2026, apresenta:

Serviço BSI NL Valor publicado Interpretação
Candidatura 3 024 €; intervalo habitual 3 024–6 048 € Parcela administrativa, não preço integral.
Auditoria da qualidade 2 290 € por auditor-dia Multiplicar pelos dias orçamentados; deslocações podem acrescer.
Revisão de documentação técnica 4 032 € por dia (4–12 dias indicados) Os dias dependem do dispositivo e do processo.
Decisão de certificação 504 € (intervalo habitual 504–756 €) Certificados específicos podem ter outro preço.
Manutenção anual do certificado 2 520 € (intervalo habitual 2 520–10 584 €) Despesa recorrente, não única.

O mesmo preçário inclui 4 810 €/dia por auditoria não anunciada (intervalo habitual 4 810–8 842 €) e 4 032 €/dia pela avaliação do relatório clínico quando aplicável. Viagens, ensaios e pareceres externos podem não estar incluídos. Confirme o âmbito de designação no NANDO.

Cálculo ilustrativo e três perfis de despesa

Exemplo com preços unitários BSI publicados e dias meramente hipotéticos, não uma proposta para um produto:

3 024 € de candidatura + (2 × 2 290 € de auditoria) + (4 × 4 032 € de revisão técnica) + 504 € de decisão = 24 236 €.

Os dois dias de auditoria são fictícios. Excluem-se revisão clínica, ensaios, implementação da qualidade, mandatário, deslocações, impostos, correções, vigilância e anos seguintes. Não é preço fixo para marcação CE.

Cenário Decisão orçamental prioritária Questões por resolver
Dispositivo simples de classe I não estéril Verificar a declaração do fabricante; orçamentar documentação, avaliação, qualidade e vigilância sem comprar intervenção desnecessária. Provas, ensaios, recursos internos e mandatário.
Dispositivo de classe I fornecido estéril Incluir avaliação limitada de esterilidade e validação. Método de esterilização, fornecedores, locais e amostras.
Dispositivo de classe IIb, incluindo software apenas se a classificação IIb for fundamentada Distinguir auditoria, revisão de dossier, ensaios relevantes, evidência clínica e vigilância. Regra de classe, lacunas, variantes e duração da avaliação.

O cálculo não estabelece o preço para Is/Im/Ir: solicite orçamento específico para a avaliação limitada de esterilidade, medição ou reutilização.

Cinco causas evitáveis de agravamento do orçamento

Preveja contingência sem apresentar percentagem universal inventada:

  • Classificar antes de fixar finalidade e alegações: uma alteração pode mudar a via.
  • Agrupar modelos diferentes sem fundamentação: poderão exigir mais documentação e amostragem.
  • Encomendar ensaios sem análise de lacunas: métodos ou amostras inadequados levam a repetição.
  • Apresentar dados clínicos, riscos, conceção e rotulagem incompatíveis: ciclos adicionais de análise.
  • Esquecer subcontratados, locais de esterilização, viagens, auditorias anuais e alterações.

Dados a enviar para obter proposta comercial fundamentada

Sem estes elementos, a cotação é provisória. Identifique o que ainda não sabe:

  • Fabricante legal, país de estabelecimento e mandatário UE existente.
  • Finalidade médica, alegações, indicações, utilizadores e população de doentes.
  • Classe proposta e regra do anexo VIII; esterilidade, medição, reutilização, implantes e software.
  • Famílias, variantes, estratégia Basic UDI-DI e número de dossiers.
  • Instalações e subcontratados críticos, países, colaboradores e maturidade da qualidade.
  • Avaliação clínica, estudos, bibliografia e lacunas de evidência.
  • Matriz de ensaios, relatórios, normas, amostras e resultados anteriores insuficientes.
  • Línguas de mercado, rótulos, instruções, UDI/EUDAMED e calendário.
  • Discriminação pretendida: rubricas, dias, pressupostos, viagens, terceiros, revisões, encargos anuais, impostos e cancelamento.

Cinco etapas para controlar a contratação

Autorize etapas separadas em vez de adquirir o percurso errado:

  1. Documentar finalidade e classe; verificar MDR/IVDR e situações especiais.
  2. Identificar lacunas e resultados de ensaios e estudos atuais reutilizáveis.
  3. Quando necessário, selecionar organismos MDR com âmbito adequado no NANDO e comparar tarifas.
  4. Solicitar propostas discriminadas a laboratório, organismo, mandatário e consultores, com exclusões.
  5. Aprovar custos de entrada e custos anuais separadamente; acompanhar alterações e repetições.

Os custos não acabam com a marcação CE

Se participar organismo notificado, incluir auditorias e encargos posteriores aplicáveis. Os artigos 83.º–86.º do MDR preveem vigilância pós-comercialização diferente conforme a classe.

Desde 28 de maio de 2026, são obrigatórios quatro módulos EUDAMED: intervenientes, UDI/dispositivos, organismos notificados e certificados e fiscalização do mercado. As obrigações dependem da função: o fabricante deve verificar os registos de interveniente e de dispositivos aplicáveis; os organismos notificados registam os certificados e as autoridades competentes gerem o módulo de fiscalização do mercado. Verifique as disposições transitórias para dispositivos existentes. Tal não cria uma taxa única de registo na UE.

Modelo de ciclo de vida: provas iniciais + primeira avaliação + lançamento + custos anuais de vigilância, mandatário e acompanhamento + reserva para alterações. Sem classe e âmbito claros, a cotação total não é fiável.

Perguntas que alteram decisões de custo

A marcação CE tem uma taxa própria?

Não. A avaliação e os deveres de conformidade aplicáveis podem ter custos.

Um dispositivo de classe I evita o organismo notificado?

Muitas vezes numa classe I comum sem esterilidade, medição ou reutilização cirúrgica; os deveres do fabricante mantêm-se.

Basta um dia de tarifa BSI para calcular o preço?

Não. A lista indica 4–12 dias de revisão técnica, além de outras parcelas dependentes do âmbito.

Um certificado ISO 13485 substitui a avaliação MDR?

Não. A certificação de qualidade e a avaliação MDR são prestações distintas.

Investigações clínicas e EUDAMED estão sempre incluídos?

Não. Novos estudos dependem das provas existentes; o trabalho EUDAMED não significa taxa universal de registo.

Fontes oficiais e preçário publicado

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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