Classificar o telemóvel concreto antes de escolher o procedimento
A colocação de um telemóvel no mercado da UE não se resolve com um único «certificado CE». O fabricante tem de verificar em conjunto regras de rádio, substâncias, carregamento, durabilidade e informação ao consumidor. Importam o modelo físico, as funções do software, o carregamento e quem coloca pela primeira vez o aparelho no mercado da UE. Uma certificação estrangeira, um módulo ensaiado ou o símbolo CE não comprovam, por si, a conformidade do produto final.
Classificar o telemóvel concreto antes de escolher o procedimento
Aplicam-se as definições dos Regulamentos (UE) 2023/1670 e 2023/1669, e não apenas o nome comercial. Um telemóvel de teclas, um smartphone que instala aplicações de terceiros, um telefone fixo sem fios e um modelo com ecrã enrolável podem ter obrigações ambientais distintas. As funções de rádio exigem avaliação autónoma segundo a Diretiva RED.
- Registar rede celular ou satélite, SIM/eSIM, Wi-Fi, Bluetooth, NFC, carregamento sem fios, antenas, bandas e modos de funcionamento.
- Verificar carregamento por cabo, USB-C e USB Power Delivery, potência máxima e inclusão de carregador na embalagem.
- Identificar sistema operativo, internet, dados pessoais, pagamentos ou valor digital, atualizações e aplicações de terceiros.
- Fixar data de lançamento, variantes, fabricante, importador, países de venda, bateria e conteúdo da embalagem.
Para efeitos de etiqueta energética, «smartphone» é mais restrito do que um telemóvel com aplicações: exige também ecrã tátil integrado com diagonal visível igual ou superior a 4,0 e inferior a 7,0 polegadas; há regras para ecrãs dobráveis ou múltiplos. Registe as medidas e verifique as exclusões para ecrãs enroláveis e comunicações de alta segurança.
Antes de aceitar o processo do fabricante OEM, identifique o fabricante para efeitos legais. Nos termos do artigo 14.º da RED, o importador ou distribuidor que coloque o telemóvel no mercado em seu nome ou com a sua marca, ou altere equipamento de rádio já colocado no mercado de forma suscetível de afetar a conformidade RED, assume as obrigações do fabricante previstas na RED. Um relatório de ensaio de fábrica não transfere essas obrigações.
Matriz de requisitos europeus para telemóveis
A matriz orienta a triagem; o âmbito preciso, condições e exclusões de cada diploma devem ser verificados para cada aparelho.
| Regime | Critério de aplicação | Prova ou ação antes da venda |
|---|---|---|
| RED 2014/53/UE | Emissão ou receção de ondas de rádio para comunicação ou radiodeterminação. | Espectro, saúde incluindo exposição RF, CEM e segurança; documentação, declaração UE e marcação CE. |
| Cibersegurança RED 2022/30 | Internet, dados pessoais/tráfego/localização e transferência de dinheiro determinam (d), (e), (f). | Análise de ameaças, EN 18031, restrições à presunção e eventual organismo notificado. |
| Carregador comum 2022/2380 | Telemóvel abrangido com carregamento por cabo desde 28/12/2024. | Conformidade USB-C e de carregamento, pictograma de inclusão do carregador e etiqueta das capacidades. |
| Conceção ecológica 2023/1670 | Smartphones e outros telemóveis definidos desde 20/06/2025, com exclusões. | Robustez, bateria, reparação, peças, informação técnica e apoio ao sistema operativo. |
| Etiqueta energética 2023/1669 | Smartphone abrangido, não automaticamente telemóvel básico; desde 20/06/2025. | Registo EPREL antes de colocar o primeiro exemplar no mercado, dados validados, ficha e materiais comerciais. |
| RoHS / REACH | Materiais eletrónicos, substâncias restritas ou que suscitam elevada preocupação. | Declarações de materiais e RoHS; verificar obrigações REACH/SCIP quando se preencham os requisitos. |
| REEE / baterias / embalagens | Equipamento elétrico, bateria portátil e embalagens de venda/transporte. | Caixote riscado, recolha, registos nacionais de responsabilidade do produtor e regras setoriais. |
| Privacidade / operadores | Tratamento de dados ou utilização de serviços de redes móveis. | Análise separada das funções RGPD/ePrivacy e requisitos do operador; não substitui o CE. |
| Transição CRA | Produto digital: comunicações desde 11/09/2026, regime principal desde 11/12/2027. | Procedimento de reporte e preparação de provas de segurança para a transição. |
Escolher corretamente a avaliação de conformidade RED
O artigo 3.º, n.º 1, RED abrange saúde/segurança (incluindo objetivos da baixa tensão sem limite de tensão) e compatibilidade eletromagnética; o n.º 2 cobre o espectro. No equipamento de rádio estas exigências são avaliadas pela RED, não substituídas por alegados certificados CEM/baixa tensão separados. A RoHS continua a ser um regime CE autónomo aplicável.
O artigo 17.º admite controlo interno da produção para o artigo 3.º, n.º 1. Para os n.os 2 e 3, só quando são integralmente aplicadas as normas harmonizadas pertinentes publicadas no Jornal Oficial da UE. Caso contrário exige-se exame UE de tipo seguido de conformidade com o tipo ou garantia total da qualidade envolvendo organismo notificado. Um relatório de laboratório não equivale a certificado de exame UE de tipo.
Desde 01/08/2025, o Regulamento Delegado 2022/30 ativa obrigações RED de proteção da rede, privacidade e fraude quando aplicáveis. A Decisão 2025/138 publicou EN 18031-1/-2/-3 com restrições. O Regulamento 2026/339 só revoga 2022/30 em 11/12/2027, quando o Regulamento Ciber-Resiliência (CRA) se aplica integralmente. O artigo 14.º do CRA já obriga desde 11/09/2026 ao reporte de vulnerabilidades exploradas e incidentes graves pertinentes, também relativamente a produtos anteriormente colocados no mercado.
As EN 18031 são normas harmonizadas de aplicação voluntária, não constituem por si só a lei. As restrições publicadas no Jornal Oficial abrangem, nomeadamente, a utilização sem palavra-passe definida e um critério de avaliação de atualizações seguras da EN 18031-3. Se não cobrirem integralmente um requisito aplicável do artigo 3.º, n.º 2 ou n.º 3, da RED, é necessária a via do artigo 17.º com organismo notificado para esse requisito; o relatório de ensaio não basta.
Num telemóvel que permita transferir dinheiro, valor monetário ou moeda virtual, analise especificamente o artigo 3.º, n.º 3, alínea f), da RED: a Decisão 2025/138 exclui os critérios de avaliação da secção 6.3.2.4 da EN 18031-3:2024 da presunção de conformidade para esse requisito. Não escolha o controlo interno da produção apenas com base nessa secção; documente a decisão relativa ao organismo notificado nos termos do artigo 17.º e verifique outras normas integralmente aplicáveis referenciadas no Jornal Oficial.
Dossiê específico a reunir antes dos ensaios
- Variantes: placas, modem, antenas, bandas, configurações SAR, destinos e versões do software.
- Plano RED: uso previsto/previsível, versões de normas RF/CEM/segurança/ciber, publicações e restrições no Jornal Oficial, relatórios e justificação do organismo notificado.
- Dossiê ciber: arquitetura, fluxos de dados, pagamentos, ameaças, autenticação, atualizações seguras e gestão de vulnerabilidades.
- Carregamento: verificações USB-C e USB Power Delivery quando aplicável, modos com/sem fios, modelos dos pictogramas e etiquetas.
- Conceção ecológica: ciclos/autonomia da bateria, quedas, proteção à entrada, cálculo de reparabilidade, desmontagem, peças, apoio ao sistema e EPREL.
- Substâncias e resíduos: lista de materiais RoHS, análise REACH, dados da bateria, marca REEE e deveres nacionais de produtor/embalagem.
- Responsabilidades: operador na UE conforme artigo 4.º do Regulamento 2019/1020, importador, rastreabilidade e mandatos.
- Comercialização: declaração UE ou declaração RED simplificada com endereço eletrónico, CE e símbolos, instruções locais, bandas/potência RF e materiais para venda à distância.
Sequência de lançamento e condições que bloqueiam vendas
- Fixar SKU e variantes, registar diplomas e exclusões; não estender ensaios anteriores a antenas ou firmware alterados sem reavaliação.
- Escolher normas RED e eventual organismo notificado, testar configurações desfavoráveis e sanar falhas RF, segurança, ciber e materiais.
- Concluir conceção ecológica; criar etiqueta energética do smartphone e registar em EPREL antes de colocar a primeira unidade no mercado; informar vendedores.
- Confirmar operador UE e deveres nacionais REEE, baterias e embalagens; validar informações no aparelho, embalagem e anúncios online.
- Emitir declarações e documentação, organizar peças, atualizações e reporte de vulnerabilidades; controlar alterações de fornecedores e versões.
Casos-limite: telemóveis de teclas, carregamento, modems e regras futuras
Um telemóvel de teclas pode estar sujeito a RED, USB-C se carregar por cabo, conceção ecológica e resíduos sem etiqueta energética de smartphone. Um modelo apenas com carregamento sem fios exige verificação do requisito de carregamento por cabo. Um modem pré-ensaiado não dispensa a análise do telefone final, antenas, exposição RF, CEM e software. O artigo 11.º do Regulamento de Baterias 2023/1542 aplica-se desde 18/02/2027, com derrogações e articulação com normas específicas de reparação; não é obrigação incondicional em 2026. O Regulamento das Embalagens 2025/40 aplica-se em geral desde 12/08/2026, mas a rotulagem harmonizada dos materiais terá aplicação posterior.
A conceção ecológica também exige documentação de conformidade: para os telemóveis abrangidos, o artigo 5.º da Diretiva 2009/125/CE, mantido pelo artigo 79.º do Regulamento 2024/1781, exige declaração com referência ao Regulamento de execução 2023/1670 e documentação técnica, além da marcação CE. Pode ser usada uma declaração conjunta para atos CE aplicáveis. As obrigações de substituição da bateria e reparação do Regulamento 2023/1670 já se aplicam desde 20 de junho de 2025; o artigo 11.º do Regulamento relativo às baterias será aplicável separadamente a partir de 18 de fevereiro de 2027, nos seus termos e exceções.
Conformidade da UE não autoriza mercados estrangeiros
A declaração europeia não substitui procedimentos nos EUA, Reino Unido ou China. Consulte os percursos específicos:
Fontes oficiais e orientações
Diplomas da UE e informações da Comissão; verificar versões consolidadas, normas publicadas e regras nacionais no lançamento:
- 2014/53/EU · RED
- 2022/30 · RED
- 2025/138 · EN 18031
- 2022/2380 · USB-C
- 2023/1670
- 2023/1669
- EPREL
- 2011/65/EU · RoHS
- 2012/19/EU · WEEE
- 2023/1542
- 2025/40
- 2019/1020
- 2024/2847 · CRA
- CRA · 14
- 2026/339
- Diretiva de conceção ecológica 2009/125/CE (disposições mantidas)
- Regulamento (UE) 2024/1781, artigo 79.º: transição
- ECHA: notificações SCIP
- Comissão: orientações sobre carregador comum
Perguntas frequentes
Posso vender um telemóvel importado com CE sem organismo notificado?
O controlo interno pode ser possível nos termos do artigo 17.º RED. Verifique normas no Jornal Oficial, restrições ciber e operador económico na UE; símbolo CE e relatórios do fornecedor não determinam o procedimento.
Um telemóvel de teclas exige etiqueta EPREL de smartphone?
Não apenas por ser móvel. Verifique a definição de smartphone e o âmbito do Regulamento 2023/1669; RED, conceção ecológica e carregamento podem aplicar-se.
O USB-C é obrigatório se houver carregamento sem fios?
O requisito técnico desta categoria depende da possibilidade de recarga por cabo. A existência de carregamento sem fios não afasta USB-C quando o equipamento também carrega por cabo.
Que sucede ao modelo lançado antes de dezembro de 2027?
Distinguir unidades já colocadas no mercado, novas colocações e alterações substanciais. RED ciber aplica-se às colocações relevantes em 2025–2027; reporte CRA desde setembro de 2026 e regime principal desde dezembro de 2027.
Basta o certificado CE do fornecedor do modem?
Não. Os ensaios do módulo podem apoiar o dossiê, mas antenas, invólucro, potência, exposição, firmware e funções do telefone final requerem avaliação própria.