Orientação e coordenação regulamentar

Classificar o telemóvel concreto antes de escolher o procedimento

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

A colocação de um telemóvel no mercado da UE não se resolve com um único «certificado CE». O fabricante tem de verificar em conjunto regras de rádio, substâncias, carregamento, durabilidade e informação ao consumidor. Importam o modelo físico, as funções do software, o carregamento e quem coloca pela primeira vez o aparelho no mercado da UE. Uma certificação estrangeira, um módulo ensaiado ou o símbolo CE não comprovam, por si, a conformidade do produto final.

Classificar o telemóvel concreto antes de escolher o procedimento

Aplicam-se as definições dos Regulamentos (UE) 2023/1670 e 2023/1669, e não apenas o nome comercial. Um telemóvel de teclas, um smartphone que instala aplicações de terceiros, um telefone fixo sem fios e um modelo com ecrã enrolável podem ter obrigações ambientais distintas. As funções de rádio exigem avaliação autónoma segundo a Diretiva RED.

  • Registar rede celular ou satélite, SIM/eSIM, Wi-Fi, Bluetooth, NFC, carregamento sem fios, antenas, bandas e modos de funcionamento.
  • Verificar carregamento por cabo, USB-C e USB Power Delivery, potência máxima e inclusão de carregador na embalagem.
  • Identificar sistema operativo, internet, dados pessoais, pagamentos ou valor digital, atualizações e aplicações de terceiros.
  • Fixar data de lançamento, variantes, fabricante, importador, países de venda, bateria e conteúdo da embalagem.

Para efeitos de etiqueta energética, «smartphone» é mais restrito do que um telemóvel com aplicações: exige também ecrã tátil integrado com diagonal visível igual ou superior a 4,0 e inferior a 7,0 polegadas; há regras para ecrãs dobráveis ou múltiplos. Registe as medidas e verifique as exclusões para ecrãs enroláveis e comunicações de alta segurança.

Antes de aceitar o processo do fabricante OEM, identifique o fabricante para efeitos legais. Nos termos do artigo 14.º da RED, o importador ou distribuidor que coloque o telemóvel no mercado em seu nome ou com a sua marca, ou altere equipamento de rádio já colocado no mercado de forma suscetível de afetar a conformidade RED, assume as obrigações do fabricante previstas na RED. Um relatório de ensaio de fábrica não transfere essas obrigações.

Matriz de requisitos europeus para telemóveis

A matriz orienta a triagem; o âmbito preciso, condições e exclusões de cada diploma devem ser verificados para cada aparelho.

RegimeCritério de aplicaçãoProva ou ação antes da venda
RED 2014/53/UEEmissão ou receção de ondas de rádio para comunicação ou radiodeterminação.Espectro, saúde incluindo exposição RF, CEM e segurança; documentação, declaração UE e marcação CE.
Cibersegurança RED 2022/30Internet, dados pessoais/tráfego/localização e transferência de dinheiro determinam (d), (e), (f).Análise de ameaças, EN 18031, restrições à presunção e eventual organismo notificado.
Carregador comum 2022/2380Telemóvel abrangido com carregamento por cabo desde 28/12/2024.Conformidade USB-C e de carregamento, pictograma de inclusão do carregador e etiqueta das capacidades.
Conceção ecológica 2023/1670Smartphones e outros telemóveis definidos desde 20/06/2025, com exclusões.Robustez, bateria, reparação, peças, informação técnica e apoio ao sistema operativo.
Etiqueta energética 2023/1669Smartphone abrangido, não automaticamente telemóvel básico; desde 20/06/2025.Registo EPREL antes de colocar o primeiro exemplar no mercado, dados validados, ficha e materiais comerciais.
RoHS / REACHMateriais eletrónicos, substâncias restritas ou que suscitam elevada preocupação.Declarações de materiais e RoHS; verificar obrigações REACH/SCIP quando se preencham os requisitos.
REEE / baterias / embalagensEquipamento elétrico, bateria portátil e embalagens de venda/transporte.Caixote riscado, recolha, registos nacionais de responsabilidade do produtor e regras setoriais.
Privacidade / operadoresTratamento de dados ou utilização de serviços de redes móveis.Análise separada das funções RGPD/ePrivacy e requisitos do operador; não substitui o CE.
Transição CRAProduto digital: comunicações desde 11/09/2026, regime principal desde 11/12/2027.Procedimento de reporte e preparação de provas de segurança para a transição.

Escolher corretamente a avaliação de conformidade RED

O artigo 3.º, n.º 1, RED abrange saúde/segurança (incluindo objetivos da baixa tensão sem limite de tensão) e compatibilidade eletromagnética; o n.º 2 cobre o espectro. No equipamento de rádio estas exigências são avaliadas pela RED, não substituídas por alegados certificados CEM/baixa tensão separados. A RoHS continua a ser um regime CE autónomo aplicável.

O artigo 17.º admite controlo interno da produção para o artigo 3.º, n.º 1. Para os n.os 2 e 3, só quando são integralmente aplicadas as normas harmonizadas pertinentes publicadas no Jornal Oficial da UE. Caso contrário exige-se exame UE de tipo seguido de conformidade com o tipo ou garantia total da qualidade envolvendo organismo notificado. Um relatório de laboratório não equivale a certificado de exame UE de tipo.

Desde 01/08/2025, o Regulamento Delegado 2022/30 ativa obrigações RED de proteção da rede, privacidade e fraude quando aplicáveis. A Decisão 2025/138 publicou EN 18031-1/-2/-3 com restrições. O Regulamento 2026/339 só revoga 2022/30 em 11/12/2027, quando o Regulamento Ciber-Resiliência (CRA) se aplica integralmente. O artigo 14.º do CRA já obriga desde 11/09/2026 ao reporte de vulnerabilidades exploradas e incidentes graves pertinentes, também relativamente a produtos anteriormente colocados no mercado.

As EN 18031 são normas harmonizadas de aplicação voluntária, não constituem por si só a lei. As restrições publicadas no Jornal Oficial abrangem, nomeadamente, a utilização sem palavra-passe definida e um critério de avaliação de atualizações seguras da EN 18031-3. Se não cobrirem integralmente um requisito aplicável do artigo 3.º, n.º 2 ou n.º 3, da RED, é necessária a via do artigo 17.º com organismo notificado para esse requisito; o relatório de ensaio não basta.

Num telemóvel que permita transferir dinheiro, valor monetário ou moeda virtual, analise especificamente o artigo 3.º, n.º 3, alínea f), da RED: a Decisão 2025/138 exclui os critérios de avaliação da secção 6.3.2.4 da EN 18031-3:2024 da presunção de conformidade para esse requisito. Não escolha o controlo interno da produção apenas com base nessa secção; documente a decisão relativa ao organismo notificado nos termos do artigo 17.º e verifique outras normas integralmente aplicáveis referenciadas no Jornal Oficial.

Dossiê específico a reunir antes dos ensaios

  • Variantes: placas, modem, antenas, bandas, configurações SAR, destinos e versões do software.
  • Plano RED: uso previsto/previsível, versões de normas RF/CEM/segurança/ciber, publicações e restrições no Jornal Oficial, relatórios e justificação do organismo notificado.
  • Dossiê ciber: arquitetura, fluxos de dados, pagamentos, ameaças, autenticação, atualizações seguras e gestão de vulnerabilidades.
  • Carregamento: verificações USB-C e USB Power Delivery quando aplicável, modos com/sem fios, modelos dos pictogramas e etiquetas.
  • Conceção ecológica: ciclos/autonomia da bateria, quedas, proteção à entrada, cálculo de reparabilidade, desmontagem, peças, apoio ao sistema e EPREL.
  • Substâncias e resíduos: lista de materiais RoHS, análise REACH, dados da bateria, marca REEE e deveres nacionais de produtor/embalagem.
  • Responsabilidades: operador na UE conforme artigo 4.º do Regulamento 2019/1020, importador, rastreabilidade e mandatos.
  • Comercialização: declaração UE ou declaração RED simplificada com endereço eletrónico, CE e símbolos, instruções locais, bandas/potência RF e materiais para venda à distância.

Sequência de lançamento e condições que bloqueiam vendas

  1. Fixar SKU e variantes, registar diplomas e exclusões; não estender ensaios anteriores a antenas ou firmware alterados sem reavaliação.
  2. Escolher normas RED e eventual organismo notificado, testar configurações desfavoráveis e sanar falhas RF, segurança, ciber e materiais.
  3. Concluir conceção ecológica; criar etiqueta energética do smartphone e registar em EPREL antes de colocar a primeira unidade no mercado; informar vendedores.
  4. Confirmar operador UE e deveres nacionais REEE, baterias e embalagens; validar informações no aparelho, embalagem e anúncios online.
  5. Emitir declarações e documentação, organizar peças, atualizações e reporte de vulnerabilidades; controlar alterações de fornecedores e versões.

Casos-limite: telemóveis de teclas, carregamento, modems e regras futuras

Um telemóvel de teclas pode estar sujeito a RED, USB-C se carregar por cabo, conceção ecológica e resíduos sem etiqueta energética de smartphone. Um modelo apenas com carregamento sem fios exige verificação do requisito de carregamento por cabo. Um modem pré-ensaiado não dispensa a análise do telefone final, antenas, exposição RF, CEM e software. O artigo 11.º do Regulamento de Baterias 2023/1542 aplica-se desde 18/02/2027, com derrogações e articulação com normas específicas de reparação; não é obrigação incondicional em 2026. O Regulamento das Embalagens 2025/40 aplica-se em geral desde 12/08/2026, mas a rotulagem harmonizada dos materiais terá aplicação posterior.

A conceção ecológica também exige documentação de conformidade: para os telemóveis abrangidos, o artigo 5.º da Diretiva 2009/125/CE, mantido pelo artigo 79.º do Regulamento 2024/1781, exige declaração com referência ao Regulamento de execução 2023/1670 e documentação técnica, além da marcação CE. Pode ser usada uma declaração conjunta para atos CE aplicáveis. As obrigações de substituição da bateria e reparação do Regulamento 2023/1670 já se aplicam desde 20 de junho de 2025; o artigo 11.º do Regulamento relativo às baterias será aplicável separadamente a partir de 18 de fevereiro de 2027, nos seus termos e exceções.

Conformidade da UE não autoriza mercados estrangeiros

A declaração europeia não substitui procedimentos nos EUA, Reino Unido ou China. Consulte os percursos específicos:

Fontes oficiais e orientações

Diplomas da UE e informações da Comissão; verificar versões consolidadas, normas publicadas e regras nacionais no lançamento:

Perguntas frequentes

Posso vender um telemóvel importado com CE sem organismo notificado?

O controlo interno pode ser possível nos termos do artigo 17.º RED. Verifique normas no Jornal Oficial, restrições ciber e operador económico na UE; símbolo CE e relatórios do fornecedor não determinam o procedimento.

Um telemóvel de teclas exige etiqueta EPREL de smartphone?

Não apenas por ser móvel. Verifique a definição de smartphone e o âmbito do Regulamento 2023/1669; RED, conceção ecológica e carregamento podem aplicar-se.

O USB-C é obrigatório se houver carregamento sem fios?

O requisito técnico desta categoria depende da possibilidade de recarga por cabo. A existência de carregamento sem fios não afasta USB-C quando o equipamento também carrega por cabo.

Que sucede ao modelo lançado antes de dezembro de 2027?

Distinguir unidades já colocadas no mercado, novas colocações e alterações substanciais. RED ciber aplica-se às colocações relevantes em 2025–2027; reporte CRA desde setembro de 2026 e regime principal desde dezembro de 2027.

Basta o certificado CE do fornecedor do modem?

Não. Os ensaios do módulo podem apoiar o dossiê, mas antenas, invólucro, potência, exposição, firmware e funções do telefone final requerem avaliação própria.

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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