Classificar o efeito da cor antes do procedimento
A comercialização de tintas para cabelo na Coreia do Sul não depende de um «certificado cosmético» universal. A primeira decisão é saber se a coloração é apenas temporária ou se o produto altera, descolora ou remove a cor do cabelo de modo não temporário. As tintas não temporárias, os descolorantes e os removedores de cor enquadram-se nos cosméticos funcionais; as colorações temporárias estão excluídas desta categoria funcional específica. A fórmula, a acção, o modo de utilização e as alegações são mais importantes do que o nome comercial.
Use esta matriz antes de contratar ensaios, importar conjuntos ou imprimir rótulos em coreano. A avaliação da MFDS e a entrega de um relatório são vias alternativas, consoante os requisitos aplicáveis, não duas autorizações cumulativas para todos os produtos.
Classificar o efeito da cor antes do procedimento
Esta matriz não constitui decisão vinculativa da MFDS. Uma tinta temporária continua sujeita às regras gerais sobre ingredientes, segurança, operadores e rotulagem.
Para documentar a classificação, compare o resultado após uma aplicação e após utilizações repetidas, as instruções de remoção da cor e as alegações de cobertura duradoura dos cabelos brancos. Conserve observações em madeixas representativas e a publicidade final. Não se afirma existir um limiar legal universal de lavagens; se a persistência for incerta, obtenha uma avaliação coreana específica antes de qualificar o produto como cosmético comum.
Matriz de seis casos específicos de tintas capilares
| Caso | Facto decisivo | Via regulatória provável | Prova necessária |
|---|---|---|---|
| Giz ou spray de cor lavável | A cor sai sem alteração duradoura? | Em geral cosmético comum quanto à cor; sem processo funcional automático. | Instruções, prova de lavagem, ingredientes e rótulo coreano. |
| Tinta oxidativa de duas partes para cabelos brancos | Mistura-se corante e revelador com efeito duradouro? | Cosmético funcional: determinar avaliação MFDS ou relatório admissível; mais regras de venda/importação. | Fórmula quantitativa de cada parte, proporção, exposição, tonalidade, especificações. |
| Tinta directa de efeito prolongado | A cor não é temporária apesar de dispensar revelador? | Categoria funcional possível; não usar peróxido não constitui isenção. | Persistência, identificação dos corantes e condições de utilização. |
| Descolorante ou removedor de cor | Clareia ou remove o pigmento existente? | Expressamente abrangido pela categoria funcional. | Oxidantes, alcalinidade, mistura, compatibilidade e controlo da qualidade. |
| Champô tonalizante que promete reverter cabelos brancos | Depósito temporário ou alteração persistente? Promessa biológica? | Classificar a cor e examinar separadamente alegações enganosas ou extracosméticas. | Utilização repetida, prova das alegações, fórmula e lavagem. |
| Tinta que promete tratar a alopecia | Existe alegação autónoma relativa à queda? | Possível outra avaliação funcional; tratamento de doença pode ultrapassar a categoria cosmética. | Prova autónoma e apreciação jurídica das alegações. |
Analisar a química corante e o conjunto completo
O artigo 8.º da Lei dos Cosméticos e as normas MFDS definem substâncias proibidas ou limitadas. A alteração de 18 de março de 2026 reviu especificamente entradas nos anexos para componentes utilizados apenas em tintas capilares. A aceitação na UE, EUA ou Japão não basta: verifique identidade química, função, concentração e condições segundo os anexos coreanos actuais.
O aviso de segurança de março de 2026 reorganizou entradas dos anexos relativas a ingredientes de tintas. Uma alteração autónoma da MFDS, de 16 de dezembro de 2025, às regras de avaliação de cosméticos funcionais também registou a retirada de determinadas substâncias e alterações de limites para outras. São regimes distintos: confirme as restrições atuais de uso e concentração e, separadamente, os critérios de avaliação ou comunicação aplicáveis à fórmula exata.
- Identificar precursores de oxidação, acopladores, corantes directos e auxiliares, confirmando a utilização autorizada em cabelo.
- Avaliar base e revelador individualmente e após mistura: oxidantes, alcalinidade, tempo, contacto com couro cabeludo e proporção.
- Comparar todas as tonalidades e concentrações do revelador; alterações de dosagem exigem nova verificação.
- Verificar impurezas, microbiologia, qualidade, compatibilidade da embalagem, prazo de validade e métodos MFDS; ensaios estrangeiros não bastam automaticamente.
- Avaliar sensibilização, irritação e advertências próprias da fórmula, sem pressupor um único intervalo obrigatório de teste cutâneo.
Organizar provas específicas e rastreáveis
Fabricante, marca estrangeira e vendedor responsável coreano (화장품책임판매업자) são intervenientes distintos. A MFDS prevê registo da actividade de venda responsável e designação de gestor. A possibilidade de avaliação ou relatório depende da categoria e do requerente. Atribua responsabilidades por processos, qualidade e lotes antes da expedição.
| Elemento documental | Responsável pelos dados | Decisão suportada |
|---|---|---|
| Fórmula de cada tom e componente do conjunto | Formulador / fabricante estrangeiro | Legalidade, concentração, mistura e categoria. |
| Ensaios por lote, estabilidade e compatibilidade | Fabricante e vendedor responsável | Segurança, qualidade e rastreabilidade. |
| Análise da via avaliação/relatório e comprovativo | Requerente elegível / especialista regulatório | Procedimento e alcance efectivo de produto e alegações. |
| Documentação de importação, venda e origem | Vendedor responsável / importador | Registo, importação, libertação e recolha. |
| Rótulo, instruções, avisos e provas publicitárias | Marca e vendedor responsável | Menções do artigo 10.º e exactidão das alegações. |
No caso de conjuntos de tintas importados, a avaliação ou comunicação à MFDS não substitui as formalidades aduaneiras. Segundo a Korea Pharmaceutical Traders Association (KPTA), o responsável registado pela comercialização de cosméticos apresenta uma declaração eletrónica normalizada de importação (표준통관예정보고) antes do desalfandegamento de cada importação. Depois, há que verificar a qualidade por lote de fabrico e colocar à venda apenas lotes conformes. A declaração KPTA não substitui o procedimento relativo a cosméticos funcionais.
Antes de expedir um conjunto de dois componentes ou vários tons, confronte o dossier com as exigências da KPTA: registo do responsável, certificados de fabrico e de venda livre, documentos de cosméticos funcionais quando aplicáveis e comprovativos condicionais sobre origem animal/BSE. O certificado de fabrico deve identificar o produto e os ingredientes, incluindo códigos Colour Index quando exigidos. Confirme os requisitos de originais e forma documental, bem como a rastreabilidade de cada lote. São exigências de importação, não uma lista universal de ensaios laboratoriais.
Articular a via escolhida com rótulos e publicidade
A rotulagem deve corresponder à fórmula final e ao âmbito avaliado ou comunicado. O artigo 10.º e a regulamentação exigem, conforme a embalagem, identificação, empresa e morada, ingredientes, quantidade, lote, validade ou prazo após abertura, precauções e eventual menção a cosmético funcional. As dispensas dependem da apresentação concreta.
A revisão da rotulagem deve igualmente abranger o preço de venda ao público nos termos dos artigos 10.º e 11.º da Lei dos Cosméticos. O artigo 11.º atribui a indicação do preço praticado a quem vende diretamente ao consumidor; isto não exige, por si só, que o fabricante estrangeiro imprima os preços de todos os retalhistas. Se for indicado o prazo após abertura, o artigo 10.º também exige a data de fabrico. Verifique as exceções para embalagens pequenas e a legibilidade em coreano prevista no artigo 12.º.
- Usar «cosmético funcional» apenas quando aplicável; alegações e utilização devem coincidir com a avaliação ou relatório.
- Nos conjuntos de duas partes, confirmar identificação, proporção de mistura, tempo de aplicação e instruções.
- Redigir informação obrigatória e advertências específicas em coreano claro; a mera tradução do rótulo europeu não demonstra cumprimento.
- Controlar anúncios online, cobertura de brancos, fotografias antes/depois e publicidade; não sugerir tratamento de doenças.
- Conferir arte-final, código de barras e volume da embalagem; as excepções para embalagens pequenas não são gerais.
Quanto aos avisos, consulte a comunicação MFDS n.º 2026-56 (vigente desde 5 de agosto de 2026), que regula precauções por tipo de produto ou ingrediente e a indicação de alergénios de fragrâncias. Verifique a redação aplicável a tintas, descolorantes e champôs com cor, em vez de copiar avisos estrangeiros; considere as normas de aplicação e transição. Não presuma existir uma única instrução de teste alérgico válida para todas as fórmulas.
Etapas de lançamento, responsáveis e alterações
- Fixar características. Efeito, duração, alegações, partes, tons, proporção, importador e vendedor.
- Determinar regime. Cosmético comum ou funcional; depois avaliação ou relatório elegível.
- Resolver lacunas da fórmula. Confirmar cada componente e concentração face às regras MFDS; obter ensaios adequados.
- Concluir requisitos coreanos. Verificar registo do vendedor, responsabilidade pela qualidade, estado do processo e importação.
- Libertar o SKU exacto. Aprovar rótulo, publicidade, registos de lote e rastreabilidade; gerir alterações.
Novo tom, outro oxidante, proporção diferente, promessa de maior duração, embalagem ou vendedor alterado requerem reavaliação. O artigo 4.º abrange alterações aos dados de cosméticos funcionais avaliados ou comunicados; confirme a actualização aplicável antes da expedição.
Sobre obrigações cosméticas gerais na Coreia consulte o guia geral de cosméticos coreanos.
Quanto a produtos de cuidados da pele consulte o guia de cuidados da pele.
Não confunda com a via japonesa; compare em o guia japonês de tintas.
Perguntas que alteram a via aplicável
Todas as tintas precisam de certificado MFDS?
Não. Colorações não temporárias e descolorantes são funcionais, sujeitos a avaliação ou relatório admissível nos termos do artigo 4.º; as temporárias cumprem as regras gerais.
Uma tinta oxidativa conforme à UE dispensa avaliação de ingredientes na Coreia?
Não. As restrições coreanas são autónomas, incluindo as entradas de corantes revistas em março de 2026. Verifique ambas as partes e concentrações.
Não ter peróxido torna a tinta um cosmético comum?
Não necessariamente. Importa a duração do efeito e não apenas o revelador; documente o desempenho.
Um relatório abrange automaticamente todos os tons?
Não presuma. Prepare fórmulas por tom e confirme se é permitido agrupá-las e qual o âmbito reconhecido.
Um champô pode prometer repigmentação natural ou tratamento da queda?
A coloração visível e uma acção biológica ou terapêutica são alegações distintas; comprove e classifique cada uma.
Leis coreanas, normas MFDS e fontes dos procedimentos de importação
Verifique as versões coreanas em vigor; as páginas inglesas da MFDS são explicativas e podem não incorporar alterações posteriores.
- Lei dos Cosméticos (8 de outubro de 2026)
- Regulamento de execução (2 de abril de 2026)
- MFDS: cosméticos funcionais e avaliação
- MFDS: norma de segurança 2026-19
- MFDS: rotulagem
- MFDS: registo do vendedor
- KPTA: declaração de importação e verificação por lote
- KPTA: documentação para importar cosméticos
- MFDS: precauções e alergénios (n.º 2026-56)