Orientação e coordenação regulamentar

Classificar o efeito da cor antes do procedimento

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

A comercialização de tintas para cabelo na Coreia do Sul não depende de um «certificado cosmético» universal. A primeira decisão é saber se a coloração é apenas temporária ou se o produto altera, descolora ou remove a cor do cabelo de modo não temporário. As tintas não temporárias, os descolorantes e os removedores de cor enquadram-se nos cosméticos funcionais; as colorações temporárias estão excluídas desta categoria funcional específica. A fórmula, a acção, o modo de utilização e as alegações são mais importantes do que o nome comercial.

Use esta matriz antes de contratar ensaios, importar conjuntos ou imprimir rótulos em coreano. A avaliação da MFDS e a entrega de um relatório são vias alternativas, consoante os requisitos aplicáveis, não duas autorizações cumulativas para todos os produtos.

Classificar o efeito da cor antes do procedimento

Esta matriz não constitui decisão vinculativa da MFDS. Uma tinta temporária continua sujeita às regras gerais sobre ingredientes, segurança, operadores e rotulagem.

Para documentar a classificação, compare o resultado após uma aplicação e após utilizações repetidas, as instruções de remoção da cor e as alegações de cobertura duradoura dos cabelos brancos. Conserve observações em madeixas representativas e a publicidade final. Não se afirma existir um limiar legal universal de lavagens; se a persistência for incerta, obtenha uma avaliação coreana específica antes de qualificar o produto como cosmético comum.

Matriz de seis casos específicos de tintas capilares

CasoFacto decisivoVia regulatória provávelProva necessária
Giz ou spray de cor lavávelA cor sai sem alteração duradoura?Em geral cosmético comum quanto à cor; sem processo funcional automático.Instruções, prova de lavagem, ingredientes e rótulo coreano.
Tinta oxidativa de duas partes para cabelos brancosMistura-se corante e revelador com efeito duradouro?Cosmético funcional: determinar avaliação MFDS ou relatório admissível; mais regras de venda/importação.Fórmula quantitativa de cada parte, proporção, exposição, tonalidade, especificações.
Tinta directa de efeito prolongadoA cor não é temporária apesar de dispensar revelador?Categoria funcional possível; não usar peróxido não constitui isenção.Persistência, identificação dos corantes e condições de utilização.
Descolorante ou removedor de corClareia ou remove o pigmento existente?Expressamente abrangido pela categoria funcional.Oxidantes, alcalinidade, mistura, compatibilidade e controlo da qualidade.
Champô tonalizante que promete reverter cabelos brancosDepósito temporário ou alteração persistente? Promessa biológica?Classificar a cor e examinar separadamente alegações enganosas ou extracosméticas.Utilização repetida, prova das alegações, fórmula e lavagem.
Tinta que promete tratar a alopeciaExiste alegação autónoma relativa à queda?Possível outra avaliação funcional; tratamento de doença pode ultrapassar a categoria cosmética.Prova autónoma e apreciação jurídica das alegações.

Analisar a química corante e o conjunto completo

O artigo 8.º da Lei dos Cosméticos e as normas MFDS definem substâncias proibidas ou limitadas. A alteração de 18 de março de 2026 reviu especificamente entradas nos anexos para componentes utilizados apenas em tintas capilares. A aceitação na UE, EUA ou Japão não basta: verifique identidade química, função, concentração e condições segundo os anexos coreanos actuais.

O aviso de segurança de março de 2026 reorganizou entradas dos anexos relativas a ingredientes de tintas. Uma alteração autónoma da MFDS, de 16 de dezembro de 2025, às regras de avaliação de cosméticos funcionais também registou a retirada de determinadas substâncias e alterações de limites para outras. São regimes distintos: confirme as restrições atuais de uso e concentração e, separadamente, os critérios de avaliação ou comunicação aplicáveis à fórmula exata.

  1. Identificar precursores de oxidação, acopladores, corantes directos e auxiliares, confirmando a utilização autorizada em cabelo.
  2. Avaliar base e revelador individualmente e após mistura: oxidantes, alcalinidade, tempo, contacto com couro cabeludo e proporção.
  3. Comparar todas as tonalidades e concentrações do revelador; alterações de dosagem exigem nova verificação.
  4. Verificar impurezas, microbiologia, qualidade, compatibilidade da embalagem, prazo de validade e métodos MFDS; ensaios estrangeiros não bastam automaticamente.
  5. Avaliar sensibilização, irritação e advertências próprias da fórmula, sem pressupor um único intervalo obrigatório de teste cutâneo.

Organizar provas específicas e rastreáveis

Fabricante, marca estrangeira e vendedor responsável coreano (화장품책임판매업자) são intervenientes distintos. A MFDS prevê registo da actividade de venda responsável e designação de gestor. A possibilidade de avaliação ou relatório depende da categoria e do requerente. Atribua responsabilidades por processos, qualidade e lotes antes da expedição.

Elemento documentalResponsável pelos dadosDecisão suportada
Fórmula de cada tom e componente do conjuntoFormulador / fabricante estrangeiroLegalidade, concentração, mistura e categoria.
Ensaios por lote, estabilidade e compatibilidadeFabricante e vendedor responsávelSegurança, qualidade e rastreabilidade.
Análise da via avaliação/relatório e comprovativoRequerente elegível / especialista regulatórioProcedimento e alcance efectivo de produto e alegações.
Documentação de importação, venda e origemVendedor responsável / importadorRegisto, importação, libertação e recolha.
Rótulo, instruções, avisos e provas publicitáriasMarca e vendedor responsávelMenções do artigo 10.º e exactidão das alegações.

No caso de conjuntos de tintas importados, a avaliação ou comunicação à MFDS não substitui as formalidades aduaneiras. Segundo a Korea Pharmaceutical Traders Association (KPTA), o responsável registado pela comercialização de cosméticos apresenta uma declaração eletrónica normalizada de importação (표준통관예정보고) antes do desalfandegamento de cada importação. Depois, há que verificar a qualidade por lote de fabrico e colocar à venda apenas lotes conformes. A declaração KPTA não substitui o procedimento relativo a cosméticos funcionais.

Antes de expedir um conjunto de dois componentes ou vários tons, confronte o dossier com as exigências da KPTA: registo do responsável, certificados de fabrico e de venda livre, documentos de cosméticos funcionais quando aplicáveis e comprovativos condicionais sobre origem animal/BSE. O certificado de fabrico deve identificar o produto e os ingredientes, incluindo códigos Colour Index quando exigidos. Confirme os requisitos de originais e forma documental, bem como a rastreabilidade de cada lote. São exigências de importação, não uma lista universal de ensaios laboratoriais.

Articular a via escolhida com rótulos e publicidade

A rotulagem deve corresponder à fórmula final e ao âmbito avaliado ou comunicado. O artigo 10.º e a regulamentação exigem, conforme a embalagem, identificação, empresa e morada, ingredientes, quantidade, lote, validade ou prazo após abertura, precauções e eventual menção a cosmético funcional. As dispensas dependem da apresentação concreta.

A revisão da rotulagem deve igualmente abranger o preço de venda ao público nos termos dos artigos 10.º e 11.º da Lei dos Cosméticos. O artigo 11.º atribui a indicação do preço praticado a quem vende diretamente ao consumidor; isto não exige, por si só, que o fabricante estrangeiro imprima os preços de todos os retalhistas. Se for indicado o prazo após abertura, o artigo 10.º também exige a data de fabrico. Verifique as exceções para embalagens pequenas e a legibilidade em coreano prevista no artigo 12.º.

  • Usar «cosmético funcional» apenas quando aplicável; alegações e utilização devem coincidir com a avaliação ou relatório.
  • Nos conjuntos de duas partes, confirmar identificação, proporção de mistura, tempo de aplicação e instruções.
  • Redigir informação obrigatória e advertências específicas em coreano claro; a mera tradução do rótulo europeu não demonstra cumprimento.
  • Controlar anúncios online, cobertura de brancos, fotografias antes/depois e publicidade; não sugerir tratamento de doenças.
  • Conferir arte-final, código de barras e volume da embalagem; as excepções para embalagens pequenas não são gerais.

Quanto aos avisos, consulte a comunicação MFDS n.º 2026-56 (vigente desde 5 de agosto de 2026), que regula precauções por tipo de produto ou ingrediente e a indicação de alergénios de fragrâncias. Verifique a redação aplicável a tintas, descolorantes e champôs com cor, em vez de copiar avisos estrangeiros; considere as normas de aplicação e transição. Não presuma existir uma única instrução de teste alérgico válida para todas as fórmulas.

Etapas de lançamento, responsáveis e alterações

  1. Fixar características. Efeito, duração, alegações, partes, tons, proporção, importador e vendedor.
  2. Determinar regime. Cosmético comum ou funcional; depois avaliação ou relatório elegível.
  3. Resolver lacunas da fórmula. Confirmar cada componente e concentração face às regras MFDS; obter ensaios adequados.
  4. Concluir requisitos coreanos. Verificar registo do vendedor, responsabilidade pela qualidade, estado do processo e importação.
  5. Libertar o SKU exacto. Aprovar rótulo, publicidade, registos de lote e rastreabilidade; gerir alterações.

Novo tom, outro oxidante, proporção diferente, promessa de maior duração, embalagem ou vendedor alterado requerem reavaliação. O artigo 4.º abrange alterações aos dados de cosméticos funcionais avaliados ou comunicados; confirme a actualização aplicável antes da expedição.

Sobre obrigações cosméticas gerais na Coreia consulte o guia geral de cosméticos coreanos.

Quanto a produtos de cuidados da pele consulte o guia de cuidados da pele.

Não confunda com a via japonesa; compare em o guia japonês de tintas.

Perguntas que alteram a via aplicável

Todas as tintas precisam de certificado MFDS?

Não. Colorações não temporárias e descolorantes são funcionais, sujeitos a avaliação ou relatório admissível nos termos do artigo 4.º; as temporárias cumprem as regras gerais.

Uma tinta oxidativa conforme à UE dispensa avaliação de ingredientes na Coreia?

Não. As restrições coreanas são autónomas, incluindo as entradas de corantes revistas em março de 2026. Verifique ambas as partes e concentrações.

Não ter peróxido torna a tinta um cosmético comum?

Não necessariamente. Importa a duração do efeito e não apenas o revelador; documente o desempenho.

Um relatório abrange automaticamente todos os tons?

Não presuma. Prepare fórmulas por tom e confirme se é permitido agrupá-las e qual o âmbito reconhecido.

Um champô pode prometer repigmentação natural ou tratamento da queda?

A coloração visível e uma acção biológica ou terapêutica são alegações distintas; comprove e classifique cada uma.

Leis coreanas, normas MFDS e fontes dos procedimentos de importação

Verifique as versões coreanas em vigor; as páginas inglesas da MFDS são explicativas e podem não incorporar alterações posteriores.

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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