Orientação e coordenação regulamentar

Antes da notificação: o que significa o CPNP

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

Antes da notificação: o que significa o CPNP

Na Polónia, «rejestracja kosmetyków CPNP» designa normalmente a notificação eletrónica do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, antes da primeira colocação de um cosmético no mercado da UE. Não é um pedido de autorização de venda. O portal gratuito da Comissão Europeia atribui uma referência, mas não certifica a conformidade da fórmula, das alegações ou da rotulagem.

Confirme primeiro que a finalidade e as alegações caracterizam um produto cosmético, e não outro produto regulamentado. Defina a fórmula final e a pessoa responsável (PR) estabelecida na UE. A notificação não substitui a avaliação de segurança, o ficheiro de informações sobre o produto (PIF) nem a rotulagem conforme.

Quem deve apresentar a notificação

Situação comercialResponsável habitualVia de notificação
Fabricante da UE que vende sob o seu nomeFabricante estabelecido na UE, salvo mandato escrito válido a outra PR estabelecida na UEA PR notifica nos termos do artigo 13.º ou autoriza um utilizador do portal.
Cosmético importado de país terceiro para venda na PolóniaCada importador do produto, salvo nomeação escrita válida de outra PR na UEConfirmar aceitação da função, morada na UE e país de origem antes de submeter.
Marca própria ou distribuiçãoO distribuidor torna-se PR ao comercializar sob a sua marca ou ao alterar o produto de modo que possa afetar a sua conformidade; a mera revenda não implica necessariamente essa alteração de funçãoDistinguir a notificação da pessoa responsável da notificação do distribuidor prevista no artigo 13.º, n.º 3: esta aplica-se quando o distribuidor, por iniciativa própria, traduz a rotulagem para cumprir a legislação nacional e disponibiliza num Estado-Membro um cosmético já colocado no mercado noutro Estado-Membro.

Um prestador pode preparar e introduzir os dados sem assumir automaticamente as obrigações legais da PR. Defina por contrato o mandante, os acessos, a guarda do PIF e quem responde às autoridades.

Documentação necessária antes de abrir o portal

  • Fórmula final identificada, com nomes INCI e composição quantitativa para o avaliador de segurança; verificar limites dos ingredientes e exposição.
  • Relatório de segurança do produto cosmético (CPSR) por avaliador qualificado e PIF com descrição, declaração de boas práticas de fabrico, prova de alegações quando aplicável e dados sobre ensaios em animais.
  • Identificação, contacto e morada na UE da PR onde o PIF está acessível; mandato escrito e aceitação quando exigidos.
  • Rótulo definitivo para a Polónia: nome, categoria, apresentação, alegações, advertências e arte-final ou fotografia legível da embalagem.
  • País de origem, Estados-Membros de destino, contacto de emergência, formulação-quadro e dados sobre nanomateriais ou substâncias CMR, quando existentes.

O PIF completo não é normalmente carregado no formulário CPNP. A lei polaca permite PIF disponível às autoridades em polaco ou inglês, mas exige que a parte B do CPSR esteja em polaco. Conserve versões ligadas ao produto acabado.

Campos do CPNP e documentos comprovativos

Campo do CPNPDocumento de suporteVerificação cruzada
Categoria, nomes e morada da PREspecificação, rótulo aprovado e registo da PRIdentidade do produto e local de consulta do PIF devem coincidir.
Origem, Estado-Membro de destino e contactoCadeia de abastecimento, plano de lançamento e contacto urgenteNão omitir a importação nem presumir o destino polaco.
Nanomateriais, identificadores CMR pertinentes, formulação-quadroFórmula integral e avaliação de segurança qualificadaVerificar quantidades/exposição e eventual procedimento adicional do artigo 16.º.
Rotulagem original e fotografia legível no lançamentoArte-final aprovada e embalagem definitivaO artigo 13.º, n.º 2, exige estes elementos até à colocação no mercado; guardar versão datada.

Sequência de submissão e entrega

  1. Confirmar classificação cosmética, fixar fórmula/marca/mercados e identificar a PR.
  2. Reunir dados dos fornecedores, provas de segurança e CPSR/PIF; resolver falhas de ingredientes, alegações e rótulos antes de notificar.
  3. Verificar rotulagem polaca e idioma do PIF; analisar autonomamente o registo de eventual estabelecimento de fabrico polaco.
  4. Criar ou utilizar a organização da PR/distribuidor e os acessos autorizados no CPNP da Comissão; escolher o procedimento do artigo 13.º aplicável.
  5. Preencher e conferir os campos com os documentos, enviar a notificação e fornecer rótulo original e embalagem até à colocação no mercado.
  6. Arquivar a referência, os dados comunicados e as versões; atribuir acompanhamento e contactos com autoridades; reavaliar alterações antes de novas vendas.

Exigências específicas da Polónia

Após notificação CPNP válida para a UE, não é necessária uma segunda notificação nacional do produto na Polónia. Porém, os cosméticos disponibilizados na Polónia têm de ser rotulados em polaco, nos termos da lei polaca e das normas europeias pertinentes. O PIF acessível às autoridades polacas pode estar em polaco ou inglês; a parte B do CPSR tem de estar em polaco. As inspeções sanitária e comercial fiscalizam o mercado; a referência CPNP não é uma aprovação.

Uma empresa que fabrique ou acondicione cosméticos num estabelecimento polaco deve verificar separadamente a inscrição desse estabelecimento ao abrigo do artigo 6.º da lei polaca. Não se trata de registo CPNP do produto. O pedido dirige-se ao inspetor sanitário distrital competente, sendo previsto um período de 30 dias desde o início da atividade de fabrico. A simples distribuição de produtos importados não equivale, por si, a fabrico.

Falhas, procedimentos especiais e alterações

SituaçãoFalha ou insuficiênciaPróximo passo seguro
PR indefinida ou nomes divergentesNotificante errado ou produto mal identificadoEsclarecer mandato e harmonizar nomes/morada antes de enviar.
Fórmula, CPSR ou formulação-quadro em faltaO preenchimento do CPNP não demonstra segurança do produto acabadoConcluir avaliação e conciliar documentação; não inventar concentrações.
Nanomaterial abrangido pelo artigo 16.ºPode ser exigida notificação antecipada adicional, normalmente seis meses antes do mercado, sujeita a exceçõesVerificar substância e exceções; artigo 13.º pode não bastar.
Mudança da fórmula, marca/PR, tradução ou embalagemA referência antiga pode já não descrever o produto; o artigo 13.º, n.º 3, aplica-se a certos distribuidoresAvaliar atualização, nova notificação pela PR/distribuidor e revisão de CPSR/PIF/rótulo.

O que deve entregar o prestador do serviço

O serviço deve ter resultados verificáveis, sem promessas de aprovação ou prazos oficiais fixos. Acorde:

  • Lista de dados de entrada, identificação da pessoa responsável (PR), registo de versões e lacunas documentadas no PIF, no CPSR e na rotulagem polaca.
  • Registo CPNP conferido, referência, versão de rótulo/embalagem submetida e cópia dos dados comunicados.
  • Definição por escrito de quem assegura as atualizações, onde se encontra o PIF e como responder a pedidos das autoridades ou a incidentes.

Itália usa a mesma plataforma europeia, mas possui um contexto nacional diferente:

Consultar a notificação CPNP em Itália

Fontes jurídicas e oficiais

Perguntas antes da comercialização

O número CPNP autoriza a venda na Polónia?
Não. Comprova a notificação, não uma aprovação oficial. Segurança, PIF, alegações e rotulagem polaca têm de cumprir autonomamente.
Um produto já notificado noutro Estado da UE precisa de nova notificação para a Polónia?
Não apenas por passar a ser vendido na Polónia. Contudo, se um distribuidor traduz por iniciativa própria a rotulagem para a Polónia de um cosmético já colocado no mercado noutro Estado-Membro, deve verificar a obrigação de notificação autónoma prevista no artigo 13.º, n.º 3. Verifique papéis e marca.
O PIF e todo o CPSR podem estar em inglês?
Não. O PIF disponível às autoridades polacas pode ser em polaco ou inglês, mas a parte B do CPSR deve ser em polaco; a rotulagem também tem exigências linguísticas.
Qualquer ingrediente nano exige seis meses de espera?
Não necessariamente. Verificar o âmbito e as exceções da via adicional do artigo 16.º; a declaração ordinária de nanomateriais no artigo 13.º é distinta.
Pode manter-se a notificação após mudança da fórmula ou da PR?
Não presuma que sim. Reavaliar CPSR e PIF e determinar se os dados do CPNP devem ser alterados ou se é necessária nova notificação relativa ao produto ou à PR.

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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