Orientação e coordenação regulamentar

Definir o produto e o âmbito da avaliação contratada

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

Um serviço de avaliação de segurança de cosméticos CPSR/PIF na UE deve fornecer mais do que um certificado assinado. Antes de colocar um cosmético no mercado, a pessoa responsável (RP) deve assegurar a avaliação de segurança e disponibilizar o Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR) no Ficheiro de Informações sobre o Produto (PIF). Contratar um avaliador não transfere as obrigações legais da RP. Importa definir as provas, a aceitação da entrega e as decisões de lançamento para a fórmula concreta.

Definir o produto e o âmbito da avaliação contratada

Prepare a fórmula quantitativa final, utilizadores previstos, local e frequência de aplicação, embalagem e alegações. Um creme sem enxaguamento, um produto com enxaguamento e um cosmético para crianças com menos de três anos implicam exposição diferente. Confirme primeiro a definição de cosmético do artigo 2.º, n.º 1, alínea a): alegações terapêuticas ou outra finalidade podem exigir enquadramento distinto. Não compre um modelo genérico antes de fixar a classificação e a versão da fórmula.

Entregáveis: CPSR partes A e B e restantes elementos do PIF

O artigo 10.º e o anexo I exigem um relatório fundamentado, não uma declaração isolada. A parte A reúne informação de segurança; a parte B contém conclusão, fundamentação, advertências e identificação/aprovação de avaliador qualificado. O artigo 11.º prevê o PIF mais abrangente e a sua atualização.

Se um dado ou ensaio previsto no anexo I for considerado desnecessário para o produto concreto, a sua ausência deve ser justificada expressamente na parte A e a fundamentação deve ser retomada e validada pelo avaliador na parte B. As orientações 2013/674/UE não dispensam a avaliação de segurança.

  • Parte A: composição qualitativa e quantitativa, propriedades físico-químicas e estabilidade, qualidade microbiológica, impurezas/vestígios/embalagem, utilização normal e previsível, exposição ao produto e substâncias, perfis toxicológicos, efeitos indesejáveis e outros dados pertinentes.
  • Parte B: conclusão de segurança e restrições, advertências e instruções, justificação científica, nome, morada, qualificação, data e assinatura ou aprovação rastreável do avaliador.
  • PIF além do CPSR: identificação inequívoca do produto, método de fabrico e declaração BPF, comprovativos dos efeitos alegados quando justificados e dados sobre ensaios em animais previstos no artigo 11.º, n.º 2.
  • Rastreabilidade: versão da fórmula e concentrações, embalagem, estudos referenciados e lacunas pendentes devem ser acessíveis à RP e ao avaliador.
  • Um “pacote CPSR” não equivale a aprovação da UE, certificação CE ou notificação CPNP. Esta é uma tarefa distinta nos termos do artigo 13.º.

Matriz de provas necessárias antes de encomendar

Esta é uma lista operacional de recolha; a última coluna não impõe todos os testes laboratoriais a todas as fórmulas.

Dados da marca/fabricantePara que servemQuando faltam
Percentagens exatas dos ingredientes da fórmula final, identidades químicas/INCI, funções e dados relevantes sobre composição e impurezas das matérias-primasRestrições de substâncias e cálculo de exposiçãoNão concluir sem composição e impurezas verificáveis.
Especificações de fornecedores, toxicologia, alergénios, impurezas, certificadosSegurança e qualidade dos ingredientesPedir documentos originais ou justificar alternativa científica.
Especificações finais, estabilidade e compatibilidade com embalagemPrazo de validade e interação com a embalagemVerificar necessidade de estudos específicos.
Critérios microbiológicos, conservação e ensaios quando pertinentesRisco microbiano conforme produto e públicoAvaliador decide sobre microbiologia/eficácia conservante adicional.
Utilização, zona, frequência, público, advertências e rótulo preliminarExposição e precauções no rótuloNão assinar para utilização hipotética ou rótulo não revisto.
Reclamações, efeitos indesejáveis e experiência com fórmulas semelhantesSinais de risco e nova informaçãoRevelar sinais e planear reavaliação pós-mercado.

Verificar a pessoa responsável, a assinatura da parte B e o acesso ao PIF

A pessoa responsável estabelecida na UE ao abrigo do artigo 4.º assegura a conformidade, mantém o PIF acessível na morada indicada no rótulo e atualiza-o. O avaliador qualificado executa a parte B; o artigo 10.º, n.º 2, exige estudos universitários em farmácia, toxicologia, medicina ou área semelhante, ou formação reconhecida como equivalente por um Estado-Membro. Ensaios de laboratório e compilação documental não substituem essa avaliação. Peça prova da qualificação e acesso aos registos de base, mesmo com confidencialidade da fórmula. O artigo 11.º, n.º 1, impõe conservar o PIF durante dez anos após a colocação no mercado do último lote.

Para um cosmético importado, o artigo 4.º, n.º 5, considera cada importador a pessoa responsável pelo produto que coloca no mercado, salvo se outra pessoa estabelecida na UE aceitar por escrito um mandato de designação. Esclareça esta função antes de contratar. O artigo 11.º, n.º 3, exige ainda que o PIF esteja acessível à autoridade competente na morada do rótulo e que as informações estejam numa língua facilmente compreendida pelas autoridades do Estado-Membro em causa, sem exigir tradução para todas as línguas da UE.

Quatro decisões antes da comercialização

São marcos operacionais e não uma autorização administrativa da UE.

«Pronto para o avaliador» significa apenas que a análise científica pode começar, não uma autorização de venda. Mesmo com a parte B favorável, a pessoa responsável deve verificar separadamente as restrições de ingredientes, o PIF completo, a rotulagem e a notificação CPNP antes da colocação no mercado.

Se a fórmula contiver nanomateriais, verifique separadamente se o artigo 16.º exige notificação adicional antes da colocação no mercado; a aplicação e as exceções dependem do material e do respetivo enquadramento. A notificação CPNP normal do artigo 13.º, por si só, não resolve esta questão.

EstadoSituação dos dadosPasso seguro
Pronto para avaliarFórmula final, uso, embalagem e provas suficientesSolicitar partes A/B e resolver questões por escrito.
Lacuna de dadosFaltam dados críticos de composição, toxicologia, microbiologia ou estabilidadeReunir provas específicas e pedir justificação de testes.
Segurança condicionadaA parte B impõe limites ou advertênciasAjustar rótulo/uso ou fórmula e verificar cada referência.
Segurança não demonstradaNão existe fundamento para conclusão positivaNão colocar no mercado com este relatório; alterar e reavaliar.

Critérios de aceitação do serviço CPSR/PIF

  1. Fixar versão da fórmula, variantes de fabrico/embalagem e utilizadores; identificar referências comerciais abrangidas.
  2. Aceitar lista escrita das lacunas, separando rubricas obrigatórias de provas dependentes do caso. Testes challenge, patch e estabilidade não são universalmente obrigatórios para cada fórmula.
  3. Confrontar as fontes da parte A com especificações, cálculos de exposição, embalagem e fundamentação microbiológica.
  4. Validar a parte B: conclusão, restrições, advertências, fundamentação, identidade, qualificações e aprovação datada.
  5. Entregar à RP índice consultável do PIF e protocolo de atualização; confirmar separadamente rotulagem e notificação CPNP antes do mercado.

Sinais de rejeição: parte B sem fundamentação, fórmula diferente, assinatura ou avaliador não identificados, qualificação incerta, promessa de “aprovação UE”, fontes indisponíveis ou exclusões contratuais obscuras.

Mapa de alterações posteriores à assinatura

A RP mantém CPSR e PIF atualizados perante informação relevante. Nem toda a alteração exige automaticamente novos ensaios; o avaliador deve fundamentar a sua importância.

AlteraçãoPergunta técnicaAção
Ingrediente, concentração ou especificação alteradosMudam toxicidade ou exposição?Rever restrições, cálculos e conclusão conforme necessário.
Nova embalagem primária, fornecedor ou prazo de validadeMudam interação, impurezas ou estabilidade?Rever dados e realizar testes específicos se justificados.
Nova utilização, público vulnerável ou alegação de segurançaMantêm-se condições e conclusão?Rever exposição e advertências antes do lançamento.
Reclamações, efeitos indesejáveis graves ou nova restrição de substânciasA fundamentação continua válida?Informar RP/avaliador, atualizar PIF e cumprir deveres próprios de comunicação/correção.

Limites da entrega CPSR: designação de RP e notificação CPNP

O CPSR é parte do PIF, não uma licença geral de acesso ao mercado. Compare pacotes completos em serviços CPSR/PIF; para decisões estratégicas consulte o consultor CPSR/PIF. A submissão é tratada no serviço de notificação CPNP. Envie sob confidencialidade a fórmula quantitativa, utilização, embalagem, estudos disponíveis e RP prevista. Solicite lista escrita de lacunas, avaliador identificado, entregáveis e condições de revisão. Preparar o CPSR não transforma automaticamente o prestador em RP.

Para pedir um orçamento inicial, pode bastar uma descrição não confidencial do produto. Antes da conclusão, o avaliador qualificado necessita da fórmula quantitativa exata e dos dados relevantes sobre substâncias por um canal confidencial acordado; um resumo expurgado não substitui os dados de segurança.

Cinco questões sobre variantes, fórmula confidencial e assinatura do CPSR

Um CPSR pode abranger aromas ou tonalidades diferentes?

Só se o avaliador justificar cada variante identificada. Alergénios, pigmentos, concentrações ou exposições diferentes podem exigir provas adicionais.

O teste challenge é obrigatório para cada cosmético anidro?

A lei exige avaliação de segurança microbiológica, não um teste universal. O avaliador fundamenta a necessidade conforme o risco do produto.

É possível assinar sem divulgar a fórmula confidencial completa?

É indispensável a composição exata para avaliar a exposição. Pode ser fornecida confidencialmente ao avaliador, mas omitir concentrações essenciais impede conclusão fiável.

Um CPSR assinado significa registo ou aprovação da UE?

Não. Integra o PIF da RP. A notificação gratuita no CPNP nos termos do artigo 13.º é separada e não constitui autorização de comercialização.

E se mudar a embalagem ou o conservante?

RP e avaliador devem rever a avaliação, atualizar CPSR/PIF e obter dados suplementares quando necessários antes de confiar na conclusão anterior.

Regras oficiais da UE para CPSR, PIF e notificação de cosméticos

Base legal: Regulamento (CE) n.º 1223/2009, texto consolidado de 18 de maio de 2026 (verificar alterações posteriores). A Decisão 2013/674/UE é orientação técnica e não substitui a lei ou o avaliador.

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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