Via aplicável e condição para colocar no mercado
Um serviço de registo e notificação de cosméticos na NMPA deve entregar um processo pronto para submissão, e não apenas aconselhamento sobre o mercado chinês. A primeira decisão é saber se a fórmula, as alegações e o público exigem registo de cosmético especial ou notificação de cosmético comum. Depois definem-se requerente, responsável na China, provas, submissão electrónica e gestão de alterações.
Este fluxo diz respeito a cosméticos fabricados ou importados para a China continental. Produtos de classificação duvidosa, novos ingredientes e procedimentos aduaneiros exigem avaliação autónoma. Uma notificação não constitui aprovação de um cosmético especial.
Via aplicável e condição para colocar no mercado
Fixe o procedimento antes dos ensaios e da impressão da embalagem chinesa: registo e notificação têm consequências jurídicas diferentes.
Uma alegação publicitária redigida de forma inédita não constitui necessariamente uma «nova eficácia» na acepção regulamentar. Confirme a categoria de efeito nas regras e no catálogo de classificação NMPA (Anúncio n.º 49 de 2021). A linha sobre importação comercial geral não determina o regime do comércio electrónico transfronteiriço a retalho nem de canais especiais.
| Situação do produto | Procedimento | Condição de lançamento |
|---|---|---|
| Protecção solar, despigmentação/manchas, coloração, permanente, prevenção da queda de cabelo ou nova categoria de eficácia segundo a classificação NMPA | Cosmético especial: processo de registo na NMPA. | Aguardar aprovação e certificado antes do fabrico ou importação. |
| Cosmético comum acabado na China continental | Notificação à autoridade provincial competente através da plataforma. | Concluir antes da comercialização interna e guardar comprovativo. |
| Cosmético comum importado em comércio geral | Notificação antes da importação sob competência da NMPA, eventualmente por autoridade provincial delegada. | Confirmar conclusão antes de importar; verificar alfândega e rotulagem em separado. |
| Possível novo ingrediente, alegação médica ambígua ou regime próprio de pasta dentífrica | Suspender o processo até confirmar ingredientes e enquadramento. | A notificação do produto não substitui a autorização ou notificação exigível para ingrediente novo. |
Nos cosméticos comuns, a notificação fica legalmente concluída após apresentação dos documentos exigidos na plataforma prevista. A divulgação pública pela autoridade no prazo de cinco dias úteis é uma etapa distinta, não um período geral de espera antes da venda ou importação. Guarde prova da submissão concluída, e não apenas de um rascunho carregado. Se a importação ocorrer num porto fora da província do responsável estabelecido na China, indique adicionalmente na plataforma o porto e o contacto para o desalfandegamento.
Entrega documental: cinco conjuntos de provas
O prestador deve fornecer índice com fonte, campo do processo, responsável e divergências. Os ensaios exigíveis dependem do produto.
| Elementos de origem | Entrega do serviço | Motivo de suspensão |
|---|---|---|
| Identidade do requerente, instalações, qualidade e mandato do titular estrangeiro | Processo do titular e responsável chinês; lista de acessos ao portal | Falta de poderes, nomes divergentes ou insuficiente capacidade de qualidade e vigilância de reacções |
| Fórmula quantitativa fechada, fornecedores, funções e concentrações | Análise dos ingredientes, registo das versões e mapa de fabricantes | Estatuto incerto do ingrediente ou amostra diferente |
| Amostras representativas, dados de produção e segurança | Plano de ensaios, relatórios de laboratórios habilitados e avaliação de segurança | Prova insuficiente ou amostras não coincidentes |
| Embalagem original, projecto em chinês e suporte de todas as alegações | Revisão do rótulo chinês, matriz alegação-prova e projecto de especificação do produto | Alegação altera a classificação ou há contradição entre rótulo e processo |
| Mandatos, acesso, relatórios e versões aprovadas | Pacote de submissão, comprovativo da notificação ou decisão de registo, respostas e arquivo | Notificação incompleta ou cosmético especial sem aprovação |
Execução e entregas verificáveis
- Fixar matriz de referências: forma, canal de venda, fabrico local/importação, idade, finalidade, ingredientes completos, embalagem e todas as alegações; definir a via para cada referência.
- Verificar condições do requerente e, sendo estrangeiro, autorização da pessoa colectiva responsável na China; definir acessos e poderes de assinatura.
- Resolver lacunas de ingredientes, ensaios, segurança, eficácia e rotulagem chinesa; alinhar amostras, fórmula e relatórios.
- Submeter na plataforma competente. Para produtos comuns, arquivar a conclusão da notificação e acompanhar verificações posteriores; para especiais, responder a pedidos até decisão.
- Entregar dados aprovados/notificados, arquivo, obrigações futuras e registo de alterações. O simples envio de ficheiros não autoriza a venda de cosméticos especiais.
Quatro alterações da NMPA em 2026
O anúncio n.º 70, publicado em 29 de julho de 2026, simplificou certos documentos, mas não a obrigação de segurança nem a escolha da via.
- Informação de segurança de ingredientes: já não é necessário preencher ficheiros de segurança e códigos de submissão de ingredientes no processo do produto; identificar fabricantes e conservar provas para fiscalização. Especificações e relatórios técnicos obrigatórios continuam a apresentar-se.
- Estreia na China: um cosmético internacional novo lançado primeiro na China ou em simultâneo pode, se preencher as condições, juntar uma declaração em vez da prova de venda no estrangeiro. Não há dispensa automática para qualquer importação.
- Fórmulas semelhantes: produtos elegíveis da mesma marca e do mesmo requerente podem partilhar certos ensaios e dados de eficácia mediante representatividade e equivalência documentadas. Locais distintos podem exigir ensaios microbiológicos e físico-químicos próprios.
- Alteração do responsável chinês: o consentimento do anterior deixou de integrar os documentos exigidos; mantêm-se procuração nova autenticada, lista de produtos e compromisso de assumir responsabilidades.
As definições de fórmulas semelhantes diferem para partilhar ensaios de segurança e dados de eficácia. Nos ensaios de segurança só podem variar corantes, fragrâncias, reguladores de pH, espessantes poliméricos, agentes nacarados e adaptações correspondentes de solventes ou cargas; os restantes ingredientes e quantidades, a forma e a utilização devem coincidir. Nos dados de eficácia podem também variar conservantes, desde que se comprove cientificamente a equivalência. Para cosméticos especiais com alegações de despigmentação, protecção solar ou prevenção da queda de cabelo, os dados de eficácia representativos e os elementos de semelhança exigidos têm de acompanhar o registo. Podem ser necessários produtos representativos distintos para segurança e eficácia.
Responsabilidade após submissão e alterações
- O titular/notificante conserva responsabilidade legal pela segurança e alegações; contratar um prestador não a transfere.
- A pessoa colectiva chinesa designada pelo titular estrangeiro trata os processos e apoia vigilância de reacções adversas, recolhas e inspecções. Uma factura do importador não substitui a designação.
- O notificante de cosméticos comuns comunica anualmente fabrico/importação e conformidade. O registo de especiais vale cinco anos e exige planeamento de renovação; alterações substanciais podem requerer modificação. Rever fórmula, instalações, alegações, nome, rótulo, especificações e representação antes de actualizar.
Antes da submissão, verificar se alterações técnicas da NMPA, incluindo o anúncio n.º 99 de outubro de 2026 e períodos transitórios, afectam fórmula, ensaios ou rótulo. A publicação não significa aplicação imediata de cada regra.
O pedido de renovação do registo de um cosmético especial deve ser apresentado entre 90 e 30 dias úteis antes de caducar o certificado. Antes de comercializar um cosmético especial registado, devem ser carregadas na plataforma imagens do rótulo efectivamente utilizado. Se a mudança de morada do notificante ou do responsável na China alterar a entidade competente pela notificação de cosméticos comuns, é necessária nova notificação, não uma mera rectificação do processo.
O anúncio n.º 99 de 8 de outubro de 2026 distingue produtos já registados/notificados dos que estão em avaliação técnica ou ainda por submeter. Para cada alteração, verifique a data de aplicação, as restrições a ingredientes, os limites microbiológicos e de contaminantes e os métodos de ensaio; determine se são necessárias actualizações do processo, novas avaliações ou novos ensaios. Não há uma dispensa geral de testes.
Dados para um orçamento de execução
Envie lista de referências, fórmula quantitativa e fornecedores, alegações exactas, grupo etário, países e instalações, embalagens e projectos de rótulos chineses, percurso de importação/fabrico, responsável chinês, se existir, e provas de segurança, eficácia, ensaios e BPF. O primeiro resultado é matriz por produto com via e elementos em falta; preço e prazo só devem ser fixados após a verificação.
Para decidir primeiro questões estratégicas de classificação de ingrediente, alegação ou modelo comercial, consulte a consultoria sobre registo e notificação de cosméticos NMPA; esta página trata a preparação, submissão e entrega operacional.
Fontes oficiais
- Regulamento de fiscalização de cosméticos — Decreto 727 do Conselho de Estado
- Regras de registo e notificação — Ordem SAMR 35
- Versão inglesa NMPA da Ordem 35
- Anúncio oficial NMPA n.º 70 (2026)
- Actualizações regulamentares NMPA
- Anúncio NMPA n.º 70 (texto oficial publicado pelo NIDC)
- Perguntas e respostas oficiais do NIDC sobre fórmulas semelhantes
- Anúncio NMPA n.º 99 (publicação oficial de Xangai)
- Regras e catálogo de classificação de cosméticos NMPA (n.º 49/2021)
Perguntas práticas sobre o processo NMPA
É possível importar um cosmético comum logo após carregar os ficheiros?
Não. A notificação exigível tem de estar concluída antes da importação; rascunhos e emails não bastam. Alfândega e rotulagem chinesa são verificadas à parte.
O nosso sérum nunca foi vendido no estrangeiro. É impossível notificá-lo?
Não necessariamente. O anúncio n.º 70 admite declaração de primeira introdução na China ou lançamento simultâneo em casos elegíveis, em substituição da prova de venda externa. As restantes peças mantêm-se.
Um relatório serve para seis tonalidades de batom?
Não automaticamente. Exigem-se mesma marca e titular, fórmulas semelhantes nos termos regulamentares, amostra representativa e equivalência demonstrada. Locais diferentes podem exigir análises microbiológicas e físico-químicas separadas.
Os critérios de semelhança são mais restritos para partilhar ensaios de segurança do que dados de eficácia: variações de conservantes só são expressamente permitidas no segundo caso.
Deixar de exigir códigos elimina os processos de segurança dos ingredientes?
Não. Certas provas ficam arquivadas na empresa; especificações ou relatórios prescritos continuam a ser submetidos.
É possível mudar o responsável na China sem assinatura do anterior?
O consentimento anterior deixou de ser exigido, mas são necessários procuração original autenticada, lista de produtos e compromisso de assumir responsabilidades anteriores. A nomeação não substitui a alteração do processo.