Orientação e coordenação regulamentar

Definir a via jurídica antes de iniciar os trabalhos

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

Os serviços de conformidade com o IVDR na UE não consistem num certificado vendido por um consultor. Coordenam a finalidade prevista de um dispositivo médico para diagnóstico in vitro (DIV), a classe de risco, o sistema de qualidade, os dados de desempenho, a documentação técnica, a avaliação por organismo notificado quando exigida e o registo. Aplica-se o Regulamento (UE) 2017/746. Um prestador pode preparar e coordenar tarefas, mas não substitui o fabricante nem emite certificados de organismos notificados.

O resultado útil é uma decisão de colocação no mercado suportada por provas: o que está concluído, o que falta, quem assina e o que impede a comercialização legal na UE. O processo distingue novos dispositivos e condições transitórias dos dispositivos antigos.

Definir a via jurídica antes de iniciar os trabalhos

O fabricante define primeiro finalidade, utilizadores, amostra, analito, contexto clínico, interpretação do resultado e variantes. Estes elementos determinam a classificação do anexo VIII e a avaliação do artigo 48, não o nome do laboratório nem as preferências do consultor.

Via do dispositivoAvaliação de conformidadeCondição para avançar
Classe A, não estérilO fabricante prepara documentação e declaração UE; na via normal não é necessário organismo notificado.Completar os elementos de prova aplicáveis ao abrigo do IVDR, o SGQ, o registo e a marcação.
Classe A, estérilOrganismo notificado intervém apenas nos aspetos de estabelecimento e manutenção da esterilidade.Planear provas de esterilização e avaliação externa.
Classe B ou CÉ exigido organismo notificado pelo artigo 48; amostragem e análises especiais dependem do produto.Garantir disponibilidade, fixar versão e responder a não conformidades.
Classe D / casos especiaisOrganismo notificado com requisitos adicionais, por vezes laboratório de referência da UE; diagnóstico complementar pode exigir consulta à autoridade do medicamento/EMA.Mapear avaliações e dependências externas.

A classe depende do dispositivo concreto. Autotestes, testes junto do doente, diagnósticos complementares e software requerem análise específica. A tabela não classifica um produto desconhecido.

Receção: elementos do fabricante verificáveis

Solicitar um conjunto documental versionado, com responsáveis identificados:

  • Declaração assinada sobre a finalidade prevista e as alegações, modelos, projetos de instruções e rótulos, utilizadores e mercados da UE.
  • Justificação da classe pelo anexo VIII, novo/antigo, declaração ou certificado IVDD e histórico de alterações significativas.
  • Descrição de conceção/fabrico, fornecedores críticos, procedimentos SGQ, ficheiro de riscos e falhas conhecidas.
  • Dados de desempenho analítico, literatura que fundamenta a validade científica, dados de desempenho clínico, estabilidade e manuseamento de amostras, incluindo resultados negativos ou inconclusivos.
  • Mapa de operadores: fabricante legal, importador/distribuidor e, para fabricante fora da UE, mandatário europeu designado por escrito.

Seis etapas controladas até à entrada no mercado

Cada fase gera um documento aprovado ou controlado por versão. O coordenador não deve encomendar uma avaliação da conformidade a um organismo notificado enquanto o processo técnico estiver em constante alteração.

EtapaExecução e transferênciaDocumento / decisão
1. Receção e viaEsclarecer finalidade, fronteiras de aplicação, classe, elegibilidade transitória e entidades responsáveis.Âmbito aprovado, nota regulatória, matriz de funções e lacunas.
2. Qualidade e plano de provasAvaliar artigo 10 e anexos I–III/XIII; atribuir responsáveis, métodos, critérios, amostras e autorizações.Registo prioritário de lacunas, plano SGQ e matriz de provas rastreável.
3. Produção de provasCoordenar verificação, análise, validade científica e desempenho clínico; documentar desvios e repetições.Relatórios revistos, avaliação do desempenho e ligação aos riscos.
4. Preparar documentaçãoControlar versões dos anexos II–III, provas GSPR, avaliação, rotulagem, planos PMS/PMPF e declaração provisória.Índice pronto para submissão, com bloqueio de questões pendentes.
5. Avaliação externa, se exigidaO fabricante apresenta pedido a organismo devidamente designado; coordenar auditorias, amostras documentais, consultas e respostas.Certificados/decisões aplicáveis e desvios encerrados ou uma etapa de validação ainda pendente, devidamente documentada.
6. Registo e lançamentoConfirmar mandatário/importador, UDI, registo de operadores/dispositivos, declaração UE, CE e distribuição.Decisão documentada do fabricante sobre a colocação no mercado, identificadores e responsáveis pelo acompanhamento pós-comercialização.

Ensaios e provas: evitar repetições desnecessárias

Ligar as alegações a provas específicas, em vez de contratar um pacote de ensaios genérico:

  • Relacionar cada alegação e requisito geral de segurança/desempenho do anexo I com critério, registo e responsável.
  • Distinguir validade científica, desempenho analítico e clínico; um resultado não prova automaticamente os três.
  • Acordar proveniência de amostras, matriz, lotes, comparador, estatística e protocolo antes do contrato laboratorial.
  • Perante resultado fora de especificação ou incerto, registar investigação, impacto no risco, alteração, repetição e versão afetada. Nunca ocultar falhas.
  • Integrar conclusões no relatório de avaliação e riscos; planear PMPF ou fundamentar a inaplicabilidade de atividade específica.

Responsabilidades em serviços subcontratados

A subcontratação de documentação, ensaios ou gestão não transfere deveres legais do fabricante:

  • Fabricante: responsável pela finalidade prevista, classe, SGQ, documentação, declaração e decisão de colocação no mercado; mantém a responsabilidade de conformidade.
  • Consultor/coordenador: analisa lacunas, planeia, controla versões e entregas; não certifica nem substitui organismo notificado.
  • Laboratório/parceiro de estudo: executa tarefas acordadas com métodos rastreáveis, dados e relatórios assinados; verificar competência e âmbito.
  • Organismo notificado: avalia independentemente no âmbito da designação. Mandatário UE, quando exigido, atua segundo mandato escrito, sem substituir o fabricante.

Dispositivos antigos e EUDAMED: confirmar prazos

O Regulamento (UE) 2024/1860 alterou as regras transitórias condicionais do artigo 110. Para dispositivos antigos elegíveis, possíveis limites: 31 de dezembro de 2027 (classe D e determinados dispositivos certificados IVDD), 31 de dezembro de 2028 (C), 31 de dezembro de 2029 (B e A estéril). Não constituem prorrogação automática para todos.

Exige-se, entre outras condições, continuar conforme com a IVDD, não introduzir alterações significativas na conceção/finalidade nem riscos inaceitáveis e cumprir requisitos SGQ, pedido e acordo escrito. Prazos do pedido/acordo escrito: classe D e determinados certificados IVDD, 26 de maio / 26 de setembro de 2025; classe C, 26 de maio / 26 de setembro de 2026; classe B e A estéril, 26 de maio / 26 de setembro de 2027. Verificar provas datadas de cada condição.

Desde 28 de maio de 2026 são obrigatórios quatro módulos EUDAMED: operadores, UDI/dispositivos, organismos notificados/certificados e fiscalização do mercado (este sobretudo para autoridades). Aplicar regras por função e de transição; o registo não é certificado IVDR.

Decisão de colocação no mercado e controlo de alterações

Não autorizar a entrada no mercado antes de fechar todas as condições aplicáveis:

  • Finalidade, classe, alegações, rótulos e dados de desempenho coincidem na versão final.
  • Avaliação e certificados exigidos estão válidos e cobrem produto/âmbito; ou autodeclaração/transição legal foi documentada.
  • Documentação, SGQ, declaração UE e marcação CE cumprem a via escolhida.
  • Operadores, UDI/registos, idiomas e distribuição são confirmados nos mercados-alvo.
  • Existem responsáveis PMS, vigilância e PMPF; alterações à finalidade, conceção, fornecedor, ensaio, software ou alegações exigem avaliação de impacto antes da colocação no mercado.

Tarefas relacionadas sem duplicação

Para pedidos e submissões específicos, consultar o procedimento de registo IVDR. Para questões gerais de conformidade CE, consultar a certificação CE de dispositivos médicos na UE. Para a representação de fabricantes estabelecidos fora da UE, consultar os serviços de mandatário IVDR na UE. Esta página trata das entregas controladas entre essas tarefas.

Questões que alteram o plano de execução

Um consultor pode emitir o certificado IVDR após os ensaios?

Não. Se exigida, a avaliação independente cabe ao organismo notificado designado. O fabricante continua responsável; ensaios não equivalem a certificação.

Um DIV novo da classe A não estéril precisa de organismo notificado?

Normalmente não, pelo artigo 48(10). Continuam obrigatórios os elementos aplicáveis de SGQ, documentos, provas, declaração UE, marcação e registo. Confirmar classe e esterilidade.

E se os dados clínicos não sustentarem uma alegação comercial?

Suspender essa alegação e o lançamento. Rever finalidade, risco e avaliação; justificar novo estudo/ensaio ou limitar a alegação por controlo de alterações.

Um dispositivo antigo C pode usar 2028 em outubro de 2026?

Só se cumprir todas as condições do artigo 110, incluindo pedido até 26 de maio de 2026 e acordo escrito até 26 de setembro de 2026. São necessárias provas datadas.

O registo EUDAMED substitui certificado CE e processos nacionais?

Não. Registar operadores/produtos não substitui avaliação de conformidade. Conferir obrigações nacionais e procedimentos próprios de cada módulo.

Fontes oficiais jurídicas e operacionais

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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