Orientação e coordenação regulamentar

Escolher a via de submissão antes de preparar o processo

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

O serviço de registo de dispositivos médicos na NMPA da China executa um procedimento definido: confirmar a classe chinesa e a origem, identificar requerente e representante, reconciliar provas técnicas, submeter à autoridade competente e gerir pedidos de esclarecimento, certificados e alterações. O depósito da classe I e o registo são procedimentos distintos. A marcação CE ou uma autorização estrangeira não determina, por si só, a via chinesa.

Escolher a via de submissão antes de preparar o processo

A via depende da classe atribuída na China e de o dispositivo ser importado ou fabricado localmente. Esta matriz define competências, não classifica um produto específico.

Dispositivo e procedimentoAutoridade competente e resultado
Dispositivo importado da classe IDepósito na NMPA, obtendo um número de depósito e não um certificado de registo das classes II/III.
Dispositivo importado da classe II ou IIIPedido de registo na NMPA; a avaliação técnica cabe ao CMDE.
Dispositivo fabricado na China da classe I ou IIClasse I: depósito na autoridade de uma cidade dividida em distritos. Classe II: registo pela autoridade provincial.
Dispositivo fabricado na China da classe IIIPedido de registo na NMPA, com avaliação técnica pelo CMDE.

Para os dispositivos da classe I fabricados na China, o depósito deve ficar concluído antes do início do fabrico. Os reagentes para diagnóstico in vitro regulados como dispositivos médicos seguem regras próprias. Confirmar classe, finalidade e local de fabrico antes de definir a via definitiva.

Quem prepara, assume e apresenta o pedido

O prestador coordena as tarefas, sem substituir a responsabilidade jurídica e técnica do requerente.

IntervenienteProvas e actos da sua responsabilidade
Titular do registo ou declaranteControla identidade, alegações, conceção, ensaios, qualidade e veracidade dos elementos; aprova a submissão e cumpre os deveres pós-comercialização.
Representante chinês do requerente estrangeiroDeve ser uma empresa com personalidade jurídica na China; apoia submissão, comunicação e deveres legais. A responsabilidade do titular estrangeiro mantém-se.
Equipa de submissão regulamentarGere versões do processo chinês, concilia modelos e designações, encaminha questões técnicas e arquiva as respostas da autoridade.

Lista de verificação do processo: coerência dos documentos

Para as classes II/III, reunir e cruzar os elementos seguintes com a finalidade, lista de modelos, requisitos técnicos do produto (PTR) e rotulagem:

  • Documentação em chinês com os originais de documentos traduzidos; dados consistentes do requerente e instalações de fabrico.
  • Descrição do dispositivo, variantes, fundamento da classe e finalidade sem contradições com as instruções de utilização.
  • Análise de riscos, provas não clínicas de segurança e desempenho, ligação rastreável entre perigos e ensaios.
  • PTR e relatório de ensaios; cumpridas as condições, podem admitir-se ensaios próprios do requerente ou de entidade qualificada contratada.
  • Avaliação clínica ou fundamento documentado de isenção aplicável; nem todos os dispositivos exigem ensaio clínico.
  • Exemplares de instruções e rótulos, documentos do sistema de qualidade de desenvolvimento/fabrico e registos de produção rastreáveis.
  • Para importações, prova de autorização de comercialização no mercado de origem ou fundamento de uma exceção aplicável a certos dispositivos inovadores.

Esta é uma lista operacional e não substitui o formato atual da NMPA nem normas específicas. A classe I segue os requisitos de depósito, não uma cópia do processo de registo II/III.

Seis etapas desde a preparação até à decisão

  1. Fixar o âmbito: classe chinesa, condição IVD, origem, finalidade, variantes e autoridade.
  2. Identificar o requerente e, quando estrangeiro, nomear uma empresa pessoa coletiva na China como representante; documentar poderes e comunicações.
  3. Completar análise de riscos, PTR, ensaios, avaliação clínica e qualidade; harmonizar versões, terminologia, instruções, traduções e originais.
  4. Efetuar o depósito ou submeter online o registo II/III após concluir estudos e preparar o sistema de qualidade para inspeção; acompanhar aceitação e avisos de pagamento.
  5. Responder aos pedidos durante a avaliação técnica e colaborar em eventuais inspeções do sistema de qualidade. Nos termos do artigo 54, todos os elementos complementares exigidos devem ser apresentados integralmente, numa única entrega, no prazo de um ano a contar da receção da notificação formal. O incumprimento determina o termo da avaliação técnica e o indeferimento do pedido de registo.
  6. Após o depósito da classe I ou a decisão de registo das classes II/III, arquivar a informação depositada ou o certificado e os respetivos PTR aprovados; atribuir responsabilidades por rótulos, alterações e renovação.

Não é possível garantir um prazo único nem uma taxa oficial fixa sem o dispositivo concreto e a tabela em vigor. Aceitação, avaliação técnica e decisão são etapas distintas.

Causas de atrasos e recusas a verificar

Antes de submeter, testar os seguintes riscos e medidas corretivas:

  • Classe, origem ou via IVD errada → suspender e verificar a classificação e autoridade chinesas.
  • PTR, ensaios, instruções e modelos incoerentes → reconciliar o âmbito e repetir verificações necessárias.
  • Falta de prova de comercialização no país de origem, base clínica fraca ou isenção infundada → documentar fundamento e provas.
  • Traduções incompletas, alegações sem apoio, falha na inspeção de qualidade ou resposta parcelar → corrigir o processo de origem e responder integralmente.

Obrigações após o depósito ou o registo

  • Certificados II/III são normalmente válidos por cinco anos; requerer renovação seis meses antes do termo e verificar novas normas obrigatórias e condições do certificado.
  • Alterações substanciais da conceção, matérias-primas, processo de fabrico ou finalidade prevista que possam afetar a segurança ou a eficácia exigem o registo da alteração junto da autoridade de registo inicial; determinadas outras alterações sujeitas a comunicação devem ser apresentadas à mesma autoridade no prazo de 30 dias a contar da data da alteração. Classificar cada alteração antes de a executar.
  • Na classe I, atualizar informações e PTR depositados pelo procedimento próprio quando aplicável; subir para II/III exige registo.
  • Manter gestão da qualidade, vigilância, riscos e registos; o número ou certificado não abrange automaticamente outros dispositivos ou indicações.

Limites deste serviço

Para definir estratégia regulamentar ou clínica, e não executar uma via já determinada, consultar a consultoria de registo NMPA; para escolher e contratar a entidade representante na China, consultar o serviço de representante local na China.

Fontes regulamentares oficiais

Perguntas práticas

A classe I exige documentação de avaliação clínica?
O aviso de aplicação da NMPA de 2021 dispensa dados de avaliação clínica no depósito de classe I. A classificação deve estar correta e os restantes elementos continuam necessários.
Um fabricante estrangeiro pode apresentar sem representante chinês?
Não. É obrigatória a designação de uma empresa com personalidade jurídica na China, sem afastar os deveres do titular estrangeiro.
A prova de comercialização no país de origem é sempre obrigatória?
Regra geral, sim, nas importações. O diploma n.º 47 prevê uma exceção condicionada para certos dispositivos inovadores não comercializados no mercado de origem relevante; as condições têm de ser comprovadas.
Todos os ensaios têm de ocorrer num laboratório chinês?
Não necessariamente. O diploma permite, sob condições, relatórios de ensaios próprios do requerente ou de entidades de ensaio qualificadas contratadas. As exigências devem ser verificadas para cada dispositivo.
Como responder a pedidos de suplemento do CMDE?
Analisar a notificação formal e apresentar todos os elementos pedidos num único conjunto completo. Pelo artigo 54, o prazo é de um ano contado da receção da notificação; se não for cumprido, a avaliação técnica termina e o pedido de registo é indeferido.

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

Artigos relacionados