Fixar a configuração antes de selecionar o enquadramento
Uma trotinete elétrica não tem uma certificação única para toda a UE. Num modelo típico de duas rodas conduzido de pé, avaliam-se separadamente a segurança das máquinas, eletrónica/rádio, bateria de tração e autorização de circulação em cada Estado. Este roteiro destina-se a fabricantes, importadores e marcas próprias; nem todos os diplomas se aplicam a todos os modelos.
A classificação depende da variante final, utilização prevista e componentes vendidos individualmente. A marcação CE não confere autorização europeia para circular na via pública.
Fixar a configuração antes de selecionar o enquadramento
Registe condução de pé ou sentado, geometria do banco e ponto R, número de rodas, autoequilíbrio, potência nominal contínua, velocidade máxima de construção, travões e iluminação, tensão CC e carregador de rede, química/peso da bateria, Bluetooth, Wi-Fi, rede móvel ou GPS transmissor, idade prevista e países onde publicita circulação na estrada. Demonstre o limite de velocidade por software na versão efetivamente produzida.
O artigo 2.º, n.º 2, alínea j), do Regulamento 168/2013 exclui da homologação L veículos sem lugar sentado; os autoequilibrados também são excluídos. A instalação de banco não gera automaticamente categoria L: verifique o ponto R, restantes exclusões e critérios. Em abril de 2026, a Comissão confirmou a Diretiva Máquinas para a segurança técnica das trotinetes habituais, mas as regras rodoviárias continuam nacionais.
Matriz dos regimes europeus: condição, decisão e prova
A matriz identifica verificações condicionais; não transforma cada regime num certificado obrigatório.
| Regime | Quando se coloca | Decisão e evidência |
|---|---|---|
| Homologação 168/2013 [1] | Banco, ponto R, construção e critérios L; sem assento, exclusão expressa. | Guardar desenhos e medidas; se houver categoria L, analisar homologação do veículo, não só CE de máquinas. |
| Diretiva Máquinas 2006/42/CE [1] [2] | Trotinete motorizada corrente fora da homologação do veículo. | Analisar travagem, estabilidade, direção, fecho dobrável, aceleração involuntária, eletricidade/calor e uso indevido previsível; riscos, declaração, CE e instruções. Preparar Regulamento 2023/1230 para 20-01-2027. |
| CEM 2014/30/UE / RED 2014/53/UE [1] [2] [3] | Controlador/carregador podem exigir CEM; Bluetooth, Wi-Fi e rede móvel exigem avaliação RED de rádio. | Ensaiar o conjunto final e, se relevante, espectro, segurança e CEM pela RED; cibersegurança RED aplicável a certos aparelhos ligados desde 01-08-2025. |
| Baixa tensão 2014/35/UE [1] | Carregador separado de rede, normalmente 50–1 000 V CA; uma trotinete de 36/48 V CC não fica abrangida por essa tensão só por si. | Dossiê autónomo para o carregador; a segurança elétrica mantém-se sob a Diretiva Máquinas. |
| Baterias 2023/1542 [1] | Bateria de tração selada ≤25 kg para veículo com rodas acionado eletricamente geralmente é LMT, mesmo incorporada. | Identificar categoria, BMS, desempenho, conformidade e rotulagem próprios; preparar QR/passaporte e substituição. |
| RoHS 2011/65/UE / REEE 2012/19/UE [1] [2] | Exclusão dos transportes com exceção para veículos elétricos de duas rodas não homologados; o carregador pode ter regime diferente. | Justificar incidência; se aplicável, substâncias, RoHS/CE e resíduos elétricos. Não presumir isenção geral. |
| Segurança geral 2023/988 [1] | Riscos de consumo não cobertos por legislação específica com o mesmo objetivo. | Avaliar riscos residuais e deveres pertinentes de venda à distância, não uma segunda certificação universal. |
| Circulação nacional [1] | Acesso à estrada, velocidade, equipamento e seguro variam por país. | Validar cada destino. Na Alemanha, a eKFV exige licença de utilização e dístico de seguro para trotinetes abrangidas. |
| Regulamento (UE) 2024/2847 relativo à Ciber-Resiliência (CRA) [1] [2] | A trotinete, o controlador, uma aplicação conectada ou o software podem ser produtos com elementos digitais quando cumprem os critérios legais, incluindo ligação de dados direta ou indireta. A existência de motor ou bateria, por si só, não basta. | Nos produtos abrangidos, a comunicação pelo fabricante de vulnerabilidades exploradas ativamente e incidentes graves é obrigatória desde 11 de setembro de 2026, incluindo produtos já disponibilizados no mercado. As principais obrigações começam em 11 de dezembro de 2027. O Regulamento Delegado RED 2022/30 continua aplicável aos equipamentos abrangidos até à revogação em 11 de dezembro de 2027; os regimes transitórios não são idênticos. |
Se o artigo 14.º do CRA for aplicável, o fabricante deve comunicar uma vulnerabilidade ativamente explorada de que tomou conhecimento ou um incidente grave de segurança: aviso inicial no prazo de 24 horas após ter conhecimento e notificação mais completa no prazo de 72 horas; os relatórios finais têm prazos posteriores distintos consoante o evento. Nem todo o erro comum de software exige comunicação. Designe um responsável e prepare a comunicação através da plataforma única da UE antes da venda.
Separar a trotinete, a bateria e o carregador
A classificação da bateria é independente da exclusão do veículo da homologação L. As obrigações são faseadas: informação de desempenho LMT do artigo 10.º e dados de estado BMS do artigo 14.º já importam; QR, passaporte LMT e remoção/substituição por profissional independente do artigo 11.º estão previstos para 18-02-2027. Confirme alterações e atos de execução antes de fechar os rótulos.
Caso-limite de classificação: uma bateria de tração selada de 26 kg ultrapassa o limite de 25 kg da definição LMT; avalie se se enquadra como bateria industrial, em vez de aceitar a classificação do fabricante. A partir de 18 de fevereiro de 2027, o artigo 11.º, n.º 5, exige que tanto o conjunto de baterias LMT incorporado como as suas células individuais possam ser facilmente retirados e substituídos por um profissional independente. O artigo 11.º, n.º 7, exige baterias sobresselentes durante pelo menos cinco anos após a colocação no mercado da última unidade do modelo, a preço razoável e não discriminatório; o n.º 8 impede obstáculos de software à substituição compatível. Não é uma obrigação geral de remoção pelo utilizador.
Um ensaio UN 38.3 refere-se ao transporte de mercadorias perigosas, não certifica a trotinete nem dá acesso à estrada. Verifique separadamente o transporte de lítio. O Regulamento 2025/1561 adiou os deveres de diligência do artigo 48.º para 18-08-2027, não os restantes deveres de bateria.
A rotulagem das baterias tem datas diferentes: o símbolo de recolha seletiva é exigido desde 18 de agosto de 2025; a informação geral e sobre a capacidade do artigo 13.º, n.os 1 e 2, é devida na data mais tardia entre 18 de agosto de 2026 e 18 meses após a entrada em vigor do ato de execução aplicável. Além disso, o produtor para efeitos de resíduos de baterias deve registar-se em cada Estado-Membro onde disponibilize pela primeira vez as baterias, mesmo incorporadas em trotinetes (artigo 55.º). Não presuma que o OEM está registado.
Dossiê técnico para a verificação do importador
Peça os documentos do SKU e revisão exatos; um «certificado CE» genérico do fornecedor não basta:
- Identificação: variantes, uso, desenho de banco/rodas, firmware limitador, velocidade real e potência nominal contínua.
- Mecânica: travões sob carga e piso molhado quando pertinente, direção, dobradiças, plataforma, estabilidade e riscos térmicos, elétricos e de uso indevido.
- Eletricidade/rádio: emissão e imunidade CEM, espectro RED, ligação à Internet e cibersegurança quando relevantes.
- Bateria: rastreio de células/conjunto, química, massa, BMS, desempenho/estado, documentos de conformidade e UN 38.3 para transporte aplicável.
- Carregador: tensão de entrada, chapa, segurança elétrica, CEM, ficha, compatibilidade com BMS e bloqueio de carregamento.
- Jurídico: fabricante, importador/operador responsável na UE, declarações, controlo de produção, documentação técnica e alterações.
- Mercado: série, CE e símbolos obrigatórios, instruções nas línguas exigidas, rótulo da bateria, publicidade rodoviária e verificações nacionais.
Para uma trotinete conectada, peça o inventário de firmware, aplicações, serviços remotos e ligações de dados, a identificação de quem recebe comunicações de vulnerabilidades e gere incidentes, e a análise documentada do âmbito e transição do CRA. Um certificado do módulo Bluetooth não basta.
Marcação, idiomas e condições nacionais de lançamento
Antes da colocação no mercado, verifique cada regime CE aplicável, declarações exigidas, arquivo técnico e identificação/contactos. O artigo 4.º do Regulamento 2019/1020 pode exigir um operador responsável estabelecido na UE para a legislação indicada; um certificado de intermediário não substitui esse papel. O importador verifica conformidade, rastreabilidade e instruções.
As alegações de circulação devem ser específicas por país. Na Alemanha, a eKFV impõe condições adicionais aos veículos abrangidos; CE não as substitui. Traduza instruções para os idiomas obrigatórios em cada destino; não imprima rótulos futuros apenas com base em propostas.
O registo do produtor de baterias e a responsabilidade alargada do produtor são requisitos nacionais autónomos, nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Regulamento 2023/1542. O «produtor» para efeitos de resíduos pode não coincidir com o fabricante da declaração CE da trotinete. Confirme o registo antes da disponibilização em cada Estado-Membro.
Alterações que exigem nova avaliação
Não estenda relatórios antigos a variantes alteradas sem análise documentada:
| Alteração | Nova verificação |
|---|---|
| Banco, rodas ou geometria | Exclusões 168/2013, categoria L, estrada e estabilidade. |
| Desbloqueio de velocidade, motor/controlador | Velocidade, aceleração, calor, CEM, travões e limites nacionais. |
| Células, BMS, peso da bateria ou carregador | Categoria LMT, segurança térmica e carregamento, ensaios de bateria/transporte e declarações. |
| Bluetooth, Wi-Fi, SIM, nuvem ou bloqueio remoto | RED, cibersegurança, falhas de software, manual e dossiê. |
Cinco decisões antes de colocar no mercado
- Fixar o modelo final, países e alegações de circulação.
- Assinar decisão de aplicabilidade e base legal das exclusões de cada linha.
- Completar ensaios mecânicos, elétricos, rádio e bateria; consultar no Jornal Oficial o estatuto das normas harmonizadas. EN 17128 é referência PLEV, não autorização rodoviária.
- Conferir bateria, carregador, responsáveis, rastreio, CE/declarações e traduções.
- Validar circulação em cada país antes das vendas; gerir alterações e vigilância posterior.
Outros objetos: carregador de veículos elétricos na UE segue outro percurso; trotinete elétrica no Canadá segue outra jurisdição.
Perguntas frequentes
Basta um certificado CE para importar trotinete de pé a 25 km/h?
Não. Confirmar máquinas, CEM/RED, bateria, documentação da variante, intervenientes na UE e regras rodoviárias nacionais.
Banco amovível cria automaticamente categoria L?
Não: verificar ponto R, geometria, exclusões e categorias do 168/2013.
Bluetooth sem SIM implica RED?
Pode implicar, por transmitir rádio. Para cibersegurança, analisar Internet via outro aparelho.
UN 38.3 certifica toda a bateria para a UE?
Não. Abrange transporte; classificação, informação, conformidade e ciclo de vida são diferentes.
CE permite circular nas estradas alemãs?
Não. A eKFV prevê licença de utilização e dístico de seguro para veículos abrangidos.
A minha trotinete com aplicação já é vendida: há comunicações CRA obrigatórias em 2026?
Se o produto cumprir a definição CRA de produto com elementos digitais, o artigo 14.º aplica-se desde 11 de setembro de 2026, mesmo a produtos anteriormente colocados no mercado. É necessário um processo de resposta a vulnerabilidades exploradas ativamente e incidentes graves. As obrigações principais aplicam-se desde 11 de dezembro de 2027, sujeitas às disposições transitórias.
Fontes jurídicas oficiais
Legislação primária e orientação oficial (confirmar versões e requisitos nacionais antes da venda):
- 168/2013: exclusões de homologação
- Comissão sobre trotinetes (21-04-2026)
- Diretiva Máquinas 2006/42/CE
- Novo Regulamento Máquinas desde 2027
- Diretiva de rádio RED 2014/53/UE
- Baterias e alteração de 2025
- RoHS: exceção para transportes
- REEE: exceção para transportes
- Alemanha: eKFV
- UE: documentação técnica
- Regulamento da Ciber-Resiliência: âmbito e transição 2026/2027
- Revogação das regras delegadas RED de cibersegurança em dezembro de 2027
- Comissão Europeia: notificações CRA e prazos de 24/72 horas