Orientação e coordenação regulamentar

Definir o carregador antes de procurar um «certificado CE»

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

Definir o carregador antes de procurar um «certificado CE»

Um carregador de veículos elétricos não constitui uma categoria jurídica única na UE. Uma wallbox CA de 22 kW, um cabo Mode 2, uma estação CC de 150 kW e um equipamento Wi-Fi podem seguir percursos diferentes. É necessário identificar o produto completo e distinguir conformidade do equipamento, instalação e operação pública.

A chamada «certificação CE» não é uma licença europeia universal. Quando aplicável, o fabricante avalia a conformidade, reúne documentação técnica, assina a declaração UE e apõe a marcação CE. Um certificado de componente não a substitui e nem sempre é necessário um organismo notificado.

Seis dados que determinam o enquadramento

É indispensável documentar seis características da variante efetivamente colocada no mercado:

  • É uma unidade Mode 2, estação CA Mode 3, estação CC Mode 4, armário completo ou apenas conector?
  • Quais são as tensões CA/CC, potências nominais e arquitetura elétrica?
  • O produto integra Wi-Fi, Bluetooth, rede móvel ou outro transmissor de rádio?
  • Existe ligação à rede, atualização remota, nuvem, credenciais ou processamento de pagamentos?
  • O destino é habitação, parque exclusivo de trabalhadores, clientes de loja ou público e haverá cobrança por kWh?
  • Quem são fabricante, importador, operador económico na UE, instalador e operador do posto?

Matriz dos regimes europeus

Fator / regimeAvaliação e prova
Segurança elétricaA Diretiva de Baixa Tensão 2014/35/UE abrange geralmente equipamentos não radioelétricos de 50–1 000 V CA ou 75–1 500 V CC, com exceções. Para equipamento de rádio, o artigo 3.º, n.º 1, alínea a), da RED aplica os objetivos de segurança sem limite de tensão. Examinar o conjunto, terra, isolamento, contactores e aquecimento.
Compatibilidade eletromagnéticaA Diretiva CEM 2014/30/UE abrange normalmente aparelhos sem rádio; a RED, artigo 3.º, n.º 1, alínea b), cobre a CEM do equipamento de rádio. Ensaiar a unidade final com cabos e eletrónica de potência em condições reais.
Comunicações rádioWi-Fi, Bluetooth ou rede móvel exigem análise da RED 2014/53/UE, incluindo espectro. O Regulamento 2022/30 aplica requisitos de cibersegurança a certas categorias desde 1 de agosto de 2025; a revogação por 2026/339 produz efeitos em 11 de dezembro de 2027. O termo «inteligente» não é critério legal suficiente.
Substâncias e resíduosVerificar âmbito, restrições e isenções RoHS 2011/65/UE para a variante. Separadamente, cumprir o regime nacional decorrente da REEE 2012/19/UE sobre registo, recolha e símbolo do contentor de rodas riscado. As grandes instalações fixas que preencham efetivamente a definição estão excluídas da RoHS pelo artigo 2.º, n.º 4, alínea e). A REEE também exclui essas instalações pelo artigo 2.º, n.º 4, alínea c), mas não equipamentos utilizáveis isoladamente que não tenham sido concebidos e instalados especificamente como parte delas. A fixação ao solo ou potência elevada não cria uma isenção automática.
Produto digitalUm carregador ligado à rede pode estar abrangido pelo Regulamento de Ciber-resiliência 2024/2847. As obrigações principais aplicam-se em 11 de dezembro de 2027; as comunicações do artigo 14.º aplicam-se desde 11 de setembro de 2026 aos produtos abrangidos. Verificar transições e atualizações. Nos termos do artigo 69.º, n.os 2–3, do Regulamento Ciber-resiliência, os produtos colocados no mercado antes de 11 de dezembro de 2027 ficam em regra sujeitos às obrigações principais quando forem substancialmente modificados a partir dessa data; contudo, as notificações do artigo 14.º abrangem também produtos anteriores dentro do âmbito.
Medição para faturaçãoUm contador integrado não confere automaticamente conformidade ao sistema de medição da estação. A MID 2014/32/UE, anexo V (MI-003), abrange determinados contadores de energia elétrica. A Diretiva (UE) 2026/706 cria a categoria autónoma MI-011 (novo anexo Va) para sistemas de medição de postos de carregamento de veículos elétricos, incluindo transferências de energia CA e CC. Um contador MI-003 conforme pode integrar a avaliação, mas não substitui a avaliação do sistema. Os Estados-Membros aplicam as novas regras a partir de 10 de outubro de 2028. Pelo artigo 2.º, n.º 2, os sistemas MI-011 conformes com o direito nacional de um Estado-Membro e colocados no mercado antes de 10 de abril de 2030 beneficiam de transição; entretanto, subsistem as regras nacionais e não existe obrigação geral de adaptar os postos existentes. Antes de faturar kWh, verificar data de colocação no mercado, visualização, selagem e percurso dos dados.
Carregamento públicoO AFIR 2023/1804 acrescenta requisitos para pontos acessíveis ao público e operadores: interoperabilidade, pagamentos, preços, ligação digital e carregamento inteligente em datas específicas. CE não comprova a conformidade operacional do local.
Instalação e redeLigação à rede, proteções, inspeção e licenças constituem trabalho nacional próprio. IEC/EN 61851 e 62196 apoiam o projeto e IEC 60364-7-722 a instalação; conferir as versões EN harmonizadas no Jornal Oficial.

Quando o AFIR altera a especificação

A acessibilidade pública depende dos utilizadores efetivos, não da titularidade do terreno. Um parque reservado a trabalhadores identificados geralmente não é público; um parque comercial para clientes pode sê-lo. Confirmar as regras AFIR e esclarecimentos da Comissão.

Para pontos CA Mode 3 aplicáveis a veículos ligeiros instalados ou renovados a partir de 8 de janeiro de 2026, o anexo II do AFIR, alterado por 2025/656, exige Type 2 segundo EN IEC 62196-2:2022; para CC Mode 4, Combo 2 segundo EN IEC 62196-3:2022. Existem disposições transitórias para pontos anteriores até renovação. A remissão vincula a interoperabilidade, não todas as cláusulas de segurança.

Nos pontos públicos, verificar pagamento avulso para os instalados desde 13 de abril de 2024, ligação digital de todos desde 14 de outubro de 2024, carregamento inteligente nos construídos após 13 de abril de 2024 ou renovados após 14 de outubro de 2024, e cabo fixo em todos os pontos CC públicos desde 14 de abril de 2025. O artigo 5.º distingue a apresentação de preços com limiar de 50 kW.

Exceção limitada de interface: num ponto CA de potência normal até 3,7 kW cuja finalidade principal seja carregar em Mode 2, o anexo II AFIR também admite tomadas segundo IEC 60884-1:2022. Isto não substitui o Type 2 num ponto Mode 3 habitual de 22 kW. No anexo, «renovado» significa substituição importante ou completa dos equipamentos relevantes.

Nos pontos públicos pagos disponibilizados desde 13 de abril de 2024, a partir de 50 kW é necessário leitor de cartões ou dispositivo sem contacto que leia cartões; apenas QR não basta. Abaixo de 50 kW pode admitir-se pagamento seguro pela internet, incluindo QR adequado. O artigo 5.º, n.º 1, não impõe dispositivos de pagamento quando a recarga é gratuita. A partir de 1 de janeiro de 2027, a exigência cartão/sem contacto abrange também pontos públicos antigos de pelo menos 50 kW na rede rodoviária TEN-T ou em zonas de estacionamento seguras e protegidas.

Três verificações por local de instalação

LocalConsequência
Wallbox CA domésticaDossiê CE e regras nacionais de instalação; o pagamento público AFIR não é automaticamente exigido.
Parque comercialMesmo privado pode ser acessível ao público: verificar acesso, AFIR, pagamentos e sistema informático.
Estação CC pública de 150 kWSegurança/CEM e RED quando aplicável; Combo 2, cabo fixo, preços, pagamento e metrologia do país.

Provas técnicas por modelo

  • Ficha de modelo/variante com tensões, potência, Mode, conectores, invólucro e ambiente.
  • Esquemas, lista de materiais, provas de componentes críticos e funções de proteção do conjunto.
  • Avaliação de choque, falha de terra, correntes residuais CC, calor, água e utilização incorreta previsível.
  • Relatórios de segurança, CEM e rádio correspondentes ao software, antena e cabos expedidos.
  • Declarações RoHS, rastreabilidade, deveres REEE nacionais e símbolo de recolha.
  • Inventário de firmware, interfaces, atualizações, cibersegurança e notificações aplicáveis.
  • Dados de contador, precisão, selos, dados de faturação e provas MID/nacionais se necessário. Documentar também o âmbito do sistema MI-011, o ponto de transferência de energia e a data da primeira colocação no mercado da UE.
  • Declaração UE, placa, instruções, dados do importador, registo de alterações e controlo de fabrico.

Responsabilidades na entrada no mercado

IntervenienteObrigação
Fabricante / marcaDeterminar normas da variante final, dossier técnico, declaração, CE e alterações.
Importador / operador UEVerificar identidade, instruções e funções do artigo 4.º do Regulamento 2019/1020.
Titular / instalador / operadorGarantir rede e montagem; se público, pagamentos, preços e dados AFIR.

Marcação, instruções e autorização de lançamento

A placa deve coincidir com a documentação: modelo/lote, dados elétricos, nome e morada do fabricante, importador quando devido, CE e contentor riscado quando aplicável. Fornecer instruções de segurança nas línguas exigidas pelo Estado-Membro; rádio pode requerer informações adicionais.

A decisão final relaciona ato aplicável → variante → ensaio → responsável → etiqueta/manual → autorização. CE não substitui a aprovação da ligação ou a inspeção do local.

Legislação e orientações oficiais

Atos jurídicos oficiais e orientações da Comissão. Confirmar textos consolidados, normas harmonizadas e direito nacional no lançamento.

Um adaptador USB segue outra via: veja a conformidade dos carregadores USB na UE.

Alterações que exigem nova avaliação

Sequência de lançamento

  1. Fixar utilização, arquitetura, rádio, interfaces, contador e Estados-Membros de destino.
  2. Mapear atos da UE e, separadamente, regras nacionais de instalação e metrologia antes dos ensaios.
  3. Ensaiar o conjunto final representativo e verificar referências EN harmonizadas atuais.
  4. Aprovar dossier, declaração, etiquetas, traduções e obrigações do importador/REEE.
  5. Para pontos públicos, testar pagamento, preços e sistema digital AFIR e concluir inspeção local.

Alterações que reabrem a avaliação

  • Trocar Ethernet por Wi-Fi/rede móvel: reavaliar RED, CEM e cibersegurança.
  • Alterar diferencial, conector, cabo ou módulo CC: rever riscos, ensaios e AFIR.
  • Introduzir tarifa por kWh ou pagamentos na nuvem: rever metrologia e funções AFIR.
  • Atualizar firmware ou atravessar data legal: rever vulnerabilidades, versões e declarações.

Perguntas sobre carregadores para veículos elétricos

Uma wallbox de 22 kW com Wi-Fi precisa de certificados LVD e RED separados?

Não se contam certificados. Se o equipamento final for radioelétrico, a RED cobre segurança e CEM; a RoHS e outros atos também devem ser avaliados. O percurso RED determina eventual organismo notificado.

Type 2 é obrigatório em todo o carregador vendido na UE?

Não. O AFIR regula certos pontos segundo instalação e renovação; a partir de 8 de janeiro de 2026 abrange pontos CA Mode 3 pertinentes. Um produto privado não equivale a ponto público.

Um parque reservado a trabalhadores necessita de pagamento QR?

Geralmente não segundo AFIR quando só um grupo determinado tem acesso. Verificar a realidade: o parque de uma loja pode ser público.

A marcação CE basta para faturar energia em kWh numa estação CC?

Não. A marcação CE não comprova, por si, a licitude da faturação em kWh. Verificar a metrologia nacional e, para o contador abrangido, MI-003. A Diretiva (UE) 2026/706 estabelece MI-011 para sistemas de medição de postos, aplicável desde 10 de outubro de 2028, com transição condicional para sistemas nacionais conformes colocados no mercado antes de 10 de abril de 2030. Confirmar a cadeia de medição, selagem, registos e preços AFIR.

Bastam certificado do módulo e ensaios antigos do conector?

Não necessariamente. Integração, firmware, antena e cabo influenciam. Para pontos abrangidos instalados ou renovados desde 8 de janeiro de 2026, o AFIR referencia edições EN IEC 62196 de 2022 e prevê transição para antigos.

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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