Primeiro a arquitectura do carregador, depois a marcação CE
Primeiro a arquitectura do carregador, depois a marcação CE
«Carregador USB» não é uma categoria jurídica única. Um adaptador de tomada USB-A/USB-C, uma base de carregamento por indução alimentada por USB, um carregador de pilhas AA, um cabo USB-C e uma bateria externa podem seguir percursos distintos. Este mapa identifica os regimes aplicáveis no mercado da UE; a conclusão exige a avaliação da versão concreta.
Para um adaptador típico com entrada de 100–240 V CA e saída USB, verificar segurança eléctrica (Directiva da Baixa Tensão, LVD), compatibilidade electromagnética (CEM), RoHS e, quando a definição se verificar, concepção ecológica das fontes de alimentação externas. Os deveres REEE e de embalagens acrescem. Rádio, baterias próprias ou carregamento sem fios alteram a análise.
Registar alimentação (rede CA ou USB CC), tensões/correntes e perfis USB-PD, potência total e por porta, saídas simultâneas, configuração do cabo, Bluetooth/Wi-Fi, indução, células de bateria e equipamentos a alimentar. A designação comercial «carregamento rápido» não determina a classificação.
O limite LVD refere-se à tensão nominal de entrada ou saída, não apenas à tomada USB de 5 V. Um adaptador de 230 V CA costuma estar no intervalo de 50–1 000 V CA; um acessório alimentado só a 5 V pode não estar. A exclusão da LVD não afasta automaticamente outras obrigações de segurança ou de CE.
Matriz de regimes para carregadores USB
| Característica / regime | Percurso provável ou fronteira | Dados ou prova necessários |
|---|---|---|
| Adaptador de tomada USB 100–240 V CA | Regra geral LVD 2014/35/UE e CEM 2014/30/UE; RoHS 2011/65/UE normalmente para EEE. | Confirmar características e exclusões, riscos eléctricos, comportamento CEM e substâncias do produto final. |
| Fonte CA/CC para equipamento doméstico/de escritório separado, até 250 W | Possível Regulamento (UE) 2019/1782: rendimento, consumo sem carga, informação. | Verificar os seis critérios da definição, anexo I e exclusões do artigo 1.º; escolher condições de ensaio. |
| USB-PD ou várias portas | Não existe isenção automática. Tensão adaptativa e utilização simultânea afectam ensaios e potências anunciadas. | Documentar perfis 5/9/15/20 V suportados, PD, limites totais/por porta e combinações de carga. |
| Base por indução ou carregador de pilhas removíveis | Não qualificar automaticamente como fonte externa abrangida por 2019/1782; outras regras de segurança/CEM mantêm-se. | Separar adaptador da base/carregador; identificar função e alimentação; avaliar à parte as regras de 2028. |
| Bluetooth/Wi-Fi ou função rádio intencional | Examinar RED 2014/53/UE, em vez de acumular sem análise LVD e CEM como directivas separadas para o equipamento rádio. | Identificar módulo, bandas, antenas e procedimento RED, que incorpora objectivos de segurança e CEM. |
| Sem rádio, mas publicidade USB-C/«carregador universal» | Em 2026, as regras RED 2022/2380 incidem sobretudo sobre determinados equipamentos rádio receptores, não automaticamente sobre adaptadores autónomos. | Separar obrigações do equipamento receptor das futuras regras das fontes; confirmar a data de colocação no mercado. |
| EEE vendido em Estados-Membros | Possíveis obrigações de registo, reporte e gestão REEE e de embalagens; CE não as substitui. | Definir produtor REEE, países de venda, quantidades, contentor riscado e agentes responsáveis pelas embalagens. |
| Plásticos, soldadura, isolamento e contactos | RoHS restringe substâncias em EEE abrangidos; REACH artigo 33 pode exigir informação SVHC acima de 0,1% em massa por artigo. | Obter lista de materiais e declarações, verificar isenções e lista de substâncias candidatas. |
| Bateria externa com acumulador incorporado | Não segue automaticamente o regime de um adaptador USB de rede. O Regulamento (UE) 2023/1542 abrange baterias, incluindo as incorporadas em produtos, segundo a categoria aplicável e prazos faseados. As obrigações relativas a equipamentos eléctricos e electrónicos devem ser avaliadas separadamente. | Recolher dados das células e do conjunto, química, capacidade, modelo, fabricante e países de comercialização. Confirmar as disposições aplicáveis na data de colocação no mercado. |
Duas portas e rádio: no Regulamento (UE) 2019/1782, uma «fonte de alimentação com múltiplas tensões de saída» permite fornecer simultaneamente tensões diferentes em saídas distintas; duas saídas de 5 V em simultâneo não bastam. Num carregador com Wi-Fi/Bluetooth, verificar se é equipamento de rádio ligado à Internet, directamente ou através de outro equipamento, abrangido pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/30. Os requisitos pertinentes aplicam-se desde 1 de agosto de 2025; nem toda a função Bluetooth activa todas as exigências de cibersegurança.
Concepção ecológica: regras de 2026 e transição em 2028
Em 12 de Outubro de 2026, o Regulamento (UE) 2019/1782 continua a ser o regime geral de concepção ecológica para fontes externas elegíveis: conversão da rede CA, aparelho principal separado, caixa distinta, ligação com fio, potência nominal não superior a 250 W e equipamento doméstico/de escritório previsto. Exclui, entre outros, carregadores de baterias sem função de alimentação e carregadores sem fios. Uma porta USB, por si só, não prova o enquadramento.
O Regulamento (UE) 2025/2052 já foi adoptado, mas aplica-se, em regra, a partir de 14 de Dezembro de 2028, substituindo 2019/1782. Passa a abranger carregadores/bases sem fios, carregadores de pilhas portáteis e cabos USB-C, com requisitos condicionados de interoperabilidade, marcação de portas e logótipo de carregador comum, sujeitos a excepções/transições. Fontes conformes podem beneficiar de aplicação antecipada desde 14 de Dezembro de 2025, nas condições previstas.
Limite crítico dos 250 W: o máximo de 250 W pertence à definição actual de fonte de alimentação externa do Regulamento (UE) 2019/1782; o Regulamento (UE) 2025/2052 não o mantém como limite geral de potência de saída. A partir de 14 de Dezembro de 2028, a nova definição exige, entre outras condições cumulativas, tensão nominal de saída não superior a 60 V em corrente contínua ou 42,4 V de pico em corrente alternada. Assim, um adaptador de 300 W não fica automaticamente excluído do novo regime de concepção ecológica por exceder 250 W. Uma potência superior a 100 W pode alterar o requisito de interoperabilidade, sem afastar as restantes obrigações aplicáveis.
Limite próprio dos cabos USB-C: a definição regulamentar aplicável a partir de 2028 abrange conjuntos de cabos com fichas USB Type-C em ambas as extremidades, potência nominal de 60 W ou 240 W e conformidade com a especificação USB Type-C indicada. Um cabo USB-A para USB-C ou um produto apenas anunciado como « USB-C » não segue automaticamente esta via. Antes de determinar ensaios e marcações, confirme ambas as fichas, a potência declarada, a construção e a definição legal.
Decisão: para colocar agora no mercado, verificar 2019/1782; se o modelo continuar a ser vendido em finais de 2028, preparar a adaptação a 2025/2052. Não anunciar o futuro logótipo ou cabo destacável como obrigação universal já em 2026.
Não confundir as excepções de 2028: ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/2052, uma fonte AC-DC com potência nominal de saída superior a 100 W está dispensada do requisito de interoperabilidade, mas não de todas as obrigações de concepção ecológica. Para uma fonte com porta USB-PD e mais de 100 W, o artigo 9.º, n.º 2, permite aplicar apenas os antigos requisitos de eficiência energética até 14 de dezembro de 2030. Existe uma transição autónoma e condicionada para certas fontes de substituição até 14 de dezembro de 2033. Registar o fundamento por modelo.
Prova documental e ensaios por modelo
Preparar um conjunto de provas para a variante realmente vendida, não um «certificado CE» genérico. Os relatórios devem coincidir com a placa, ficha, caixa, firmware e perfis PD efectivos.
| Documento | O que comprova para este carregador USB |
|---|---|
| Registo de versões e potências | Códigos, tensão de entrada, fichas, limites por porta/total, PD/PPS, cabos e revisões dos componentes. |
| Segurança e falhas | Isolamento da rede, distâncias de isolamento, aquecimento, sobrecarga/curto-circuito, superfícies acessíveis e mecânica da ficha; seleccionar normas harmonizadas aplicáveis sem confundi-las com a lei. |
| Evidência CEM | Emissões e imunidade com cargas/cabos representativos, potências elevadas e saídas em simultâneo. |
| Dados energéticos de fontes abrangidas | Rendimento em carga, consumo em vazio, chapa de características e informação publicada conforme o anexo aplicável; considerar saídas adaptativas. |
| Substâncias e rastreabilidade | Declarações RoHS de peças/materiais, ensaios pertinentes e verificações REACH SVHC relacionadas com fornecedores e lista de materiais. |
| Dossiê técnico e declaração UE | Riscos, esquemas, fotografias, relatórios, legislação/normas, instruções, rótulos finais e declaração UE assinada; em regra, guardar dez anos. |
| Operador e registos nacionais | Importador/operador responsável na UE ao abrigo do artigo 4.º, se necessário, registos REEE e obrigações de embalagens nos países de venda. |
Ensaios USB-PD: distinguir tensões negociadas sucessivamente numa porta de tensões diferentes fornecidas simultaneamente por várias portas. Registar os perfis fixos e PPS/EPR suportados (incluindo 28/36/48 V, se aplicável), a potência total e as combinações de carga. Duas portas não significam, por si só, múltiplas tensões de saída na acepção legal.
Rotulagem, operadores responsáveis e condições de lançamento
Antes da aprovação da arte-final: confirmar CE no equipamento quando exigido, fabricante e contactos, identificação de modelo/lote/série, valores eléctricos de entrada/saída, instruções/avisos nas línguas exigidas em cada Estado e dados do importador quando aplicáveis. O contentor riscado REEE é distinto de CE e do futuro logótipo de carregador comum, sujeito a condições em 2028.
A harmonização CE não elimina obrigações linguísticas, registos REEE nacionais ou responsabilidades por embalagens. O Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens aplica-se, em geral, desde 12 de Agosto de 2026; obrigações individuais e disposições transitórias têm de ser analisadas. Uma marca própria pode conferir a qualidade jurídica de fabricante, ainda que a produção seja subcontratada.
Cinco verificações antes da primeira venda na UE
- Fixar modelo, perfis de potência, ficha, equipamentos alimentados e primeira data de colocação; distinguir adaptador de outras arquitecturas.
- Criar por modelo matriz LVD/CEM/RoHS/concepção ecológica, RED se relevante, REEE, REACH e embalagens; justificar exclusões.
- Ligar cada obrigação aos ensaios, cálculos, desenhos, prova de substâncias e rótulos.
- O fabricante responsável verifica dossiê, declaração UE final, marcação CE e operador económico da UE antes do lançamento.
- Verificar registos e línguas e controlar alterações: controlador, transformador, ficha, cabo, firmware ou perfil PD podem requerer reavaliação.
Para fontes CA/CC em geral, consultar conformidade de fontes de alimentação na UE; o carregamento de veículos eléctricos requer outra análise: conformidade de carregadores para veículos eléctricos na UE.
O resultado depende da variante e data da primeira colocação no mercado. Normas técnicas são meios de prova e não legislação.
Perguntas sobre carregadores USB que alteram o percurso
- Um adaptador USB-C GaN de 65 W exige um certificado CE oficial?
- Em regra, não existe certificado emitido por uma autoridade central da UE. O fabricante identifica regras, avalia conformidade e assina a declaração UE; relatórios externos podem constituir prova. O procedimento RED depende das normas e via escolhida.
- Uma base USB-C a 5 V fica abrangida pela LVD?
- Uma base alimentada apenas a 5 V CC fica normalmente abaixo dos limites, mas o seu adaptador de tomada pode estar abrangido. Verificar CEM, RoHS e regras de segurança; a nova categoria de concepção ecológica aplica-se geralmente em 2028.
- Todos os adaptadores já têm de usar USB-C e o logótipo europeu comum?
- Não em Outubro de 2026. Existem regras para certas categorias de equipamentos rádio receptores; as regras 2025/2052 de interoperabilidade/logótipo para fontes começam geralmente a 14 de Dezembro de 2028, com excepções.
- Um carregador de duas portas e 100 W é fonte externa?
- Possivelmente, se cumprir o limite de 250 W e todos os critérios/exclusões de 2019/1782. Saídas simultâneas e tensões PD adaptativas exigem medições adequadas; duas portas não resolvem a classificação.
- O importador pode reutilizar relatórios CE/RoHS de fábrica numa marca própria?
- Só se abrangerem a variante e configuração vendidas, existindo documentação integral e declaração assinada pelo fabricante responsável. A marca própria pode alterar a qualidade de fabricante; relatórios de componentes sem rastreabilidade não bastam.
Fontes jurídicas e oficiais
Fontes oficiais seleccionadas