Classificar primeiro a fonte, não apenas a ficha
Na UE, «fonte de alimentação» não é uma categoria jurídica única. Um adaptador de rede de 230 V para um router, um módulo AC/DC de estrutura aberta integrado numa máquina, um conversor DC/DC de 24 V e uma UPS podem seguir regimes diferentes. Antes de pedir um «certificado CE» é essencial identificar a configuração colocada no mercado, as características nominais, a utilização e a data da primeira colocação no mercado da UE.
Este mapa abrange fontes vendidas separadamente, como peças sobresselentes ou juntamente com outros equipamentos. Distingue legislação obrigatória, normas técnicas voluntárias e certificações comerciais. A classificação exige a ficha técnica, as condições de instalação e a versão real do modelo.
Classificar primeiro a fonte, não apenas a ficha
Registar entrada de corrente alternada de rede ou DC, potência nominal e combinada, tensões fixas ou negociadas, saídas simultâneas, caixa, cabos, conectores, venda isolada ou incorporação e utilização doméstica, de escritório, industrial, médica ou de iluminação. «Universal» não é uma classificação.
O Regulamento 2019/1782 só abrange a fonte externa que reúna todos os critérios: conversão da rede AC, caixa separada, equipamento principal incluído no anexo I e potência de saída até 250 W. Um módulo interno ou carregador exclusivo de baterias removíveis não deve ser incluído automaticamente. Uma exclusão não elimina as restantes obrigações.
| Exemplo | Critério de classificação | Primeira consequência |
|---|---|---|
| Adaptador 230 V AC → 12 V DC, 60 W, router | Caixa separada, equipamento de escritório, 60 W | Verificar 2019/1782, baixa tensão, CEM, RoHS e REEE. |
| Fonte industrial externa AC/DC de 300 W | Mais de 250 W; aplicação industrial | Não presumir 2019/1782; analisar outros regimes e regra de 2028. |
| Placa DC/DC 24 V → 5 V | Sem entrada AC da rede; possível componente interno | Fora da definição de 2019/1782; avaliar CEM, RoHS e produto final. |
| Módulo AC/DC aberto numa máquina | Sem caixa externa separada na venda | Separar provas do módulo e da máquina completa. |
| UPS ou carregador de baterias removíveis | Alimentação de reserva ou carga direta | Exclusão do 2019/1782 não equivale a isenção total. |
| Adaptador USB-PD com várias portas | Tensões adaptativas e potência partilhada | Documentar perfis e capacidade simultânea das portas. |
Matriz dos regimes aplicáveis a fontes de alimentação na UE
Para uma fonte de rede acabada, baixa tensão, CEM e RoHS constituem frequentemente a base; a conceção ecológica aplica-se apenas quando a fonte satisfaz a definição relevante. REEE trata da gestão de resíduos e obrigações dos produtores, não de outro certificado CE. A declaração UE pode mencionar vários diplomas.
Uma fonte exclusivamente alimentada por DC de muito baixa tensão não passa a estar abrangida pela diretiva de baixa tensão apenas por fornecer 24 V. Na CEM devem considerar-se a definição de aparelho e as exclusões, incluindo equipamento intrinsecamente benigno. A não aplicação de um diploma não elimina os demais riscos.
| Regime | Condição de aplicação | Prova ou condição de comercialização |
|---|---|---|
| Baixa tensão 2014/35/UE | 50–1 000 V AC ou 75–1 500 V DC nominais; exclusões | Isolamento, choque elétrico, aquecimento e falhas. |
| CEM 2014/30/UE | Aparelho suscetível de emitir ou sofrer perturbações | Emissões e imunidade em configuração representativa. |
| RoHS 2011/65/UE | Equipamentos elétricos/eletrónicos abrangidos | Lista de materiais, declarações e isenções válidas. |
| Conceção ecológica 2019/1782 | Fonte externa ≤250 W, carga prevista no anexo I | Consumo em vazio, rendimento e carga a 10 % quando relevante. |
| Conceção ecológica 2025/2052 | Produtos abrangidos a partir de 14/12/2028 | Âmbito alargado, interoperabilidade e informações. |
| REEE 2012/19/UE | Produtor abrangido conforme transposição nacional | Caixote riscado, registo e comunicação aplicáveis. |
| Segurança geral 2023/988 | Riscos de consumo sem regras específicas equivalentes | Avaliar riscos residuais sem duplicar os harmonizados. |
Conceção ecológica: regras atuais e transição de 2028
Em outubro de 2026, o Regulamento 2019/1782 aplica-se desde 1 de abril de 2020 às fontes externas abrangidas. Diferencia AC/AC, AC/DC, baixas tensões e várias saídas. O anexo II exige consumo sem carga, rendimento médio em funcionamento e, quando pertinente, rendimento com 10 % de carga. Certas informações do produto devem estar publicadas numa página de acesso livre. Nos termos do Regulamento 2019/1782, não é obrigatória a publicação do rendimento a 10 % de carga para fontes externas com potência nominal de saída igual ou inferior a 10 W; mantêm-se os restantes requisitos aplicáveis de rendimento, consumo sem carga e informação.
O Regulamento 2025/2052 foi adotado em 2025, mas as principais novas obrigações aplicam-se em 14 de dezembro de 2028. Alarga categorias e prevê desempenho de saída, interoperabilidade, resistência a sobretensões e informação. Não existe imposição indiscriminada de USB-C hoje nem em 2028: há exceções por potência, tensão e utilização. Certas fontes sobresselentes beneficiam de transição até 14/12/2033 e determinadas fontes USB-PD acima de 100 W até 14/12/2030.
A partir de 2028, o Regulamento 2025/2052 também regula categorias autónomas: carregadores de pilhas portáteis de uso geral (por exemplo, AA/AAA), carregadores sem fios e bases de carregamento sem fios, e determinados cabos USB Type-C. Um carregador de baterias removíveis não é automaticamente uma fonte externa na aceção de 2019/1782, mas deve ser avaliado separadamente segundo 2025/2052 para colocações no mercado a partir de 2028. A nova definição de fonte externa deixou de ter o limite de 250 W: uma unidade de 300 W para alimentar um produto de consumo distinto pode ser abrangida se cumprir todos os outros critérios e não existir exclusão; um conversor exclusivamente industrial não fica automaticamente abrangido. A interoperabilidade e a resistência a sobretensões só se aplicam quando se verifiquem os pressupostos específicos. Para decidir este ramo, obtenha a ficha técnica com o tipo e utilização das pilhas removíveis, circuito de controlo da carga, entrada da rede, transmissão sem fios ou cabos e conectores, configuração vendida e data da primeira colocação no mercado da UE. Verifique depois a categoria adequada à luz do artigo 1.º e do anexo II, sem transpor por analogia a tabela de rendimento das fontes externas.
Para produtos comercializados durante vários anos, é necessária uma decisão para a entrada atual no mercado e outra para modelos colocados pela primeira vez a partir de 14/12/2028. A data de um relatório antigo não substitui a data da colocação no mercado.
Existe uma via de conformidade antecipada: nos termos do artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2025/2052, uma fonte de alimentação externa colocada pela primeira vez no mercado desde 14 de dezembro de 2025 e antes de 14 de dezembro de 2028 que cumpra o novo regulamento considera-se conforme com o Regulamento 2019/1782. Trata-se de uma alternativa de conformidade de conceção ecológica durante a transição, não de uma dispensa da baixa tensão, CEM ou RoHS.
O alargamento previsto para 2028 não inclui automaticamente qualquer conversor industrial de 300 W: a nova definição continua a exigir caixa separada, conversão de corrente alternada da rede, um produto de consumo separado como carga principal e tensões nominais de saída até 60 V CC ou 42,4 V CA de pico. A antiga exceção do Regulamento 2019/1782 para peças sobresselentes abrangia apenas unidades elegíveis colocadas no mercado antes de 1 de abril de 2025; não se aplica a novas colocações em 2026. Para 2028–2033, o artigo 9.º, n.º 1, prevê condições próprias, incluindo a inexistência, na gama do operador, de uma alternativa adequada conforme exceto quanto à interoperabilidade e a indicação expressa do modelo substituído e dos produtos alimentados na embalagem e num sítio Web de acesso livre.
Matriz de riscos e provas para uma fonte concreta
O processo técnico deve ligar cada risco a ensaio, desenho, materiais e instruções da versão efetivamente vendida. Um relatório CB, certificado voluntário ou símbolo CE pode ajudar, mas não substitui a declaração do fabricante nem valida variantes com cabos ou caixas diferentes.
Escolher normas de acordo com a aplicação e as referências harmonizadas atualizadas. EN IEC 62368-1 pode servir equipamentos TIC/áudio e vídeo; a série EN IEC 61558 pode ser adequada a outras fontes. As normas são meios técnicos, geralmente voluntários, não diplomas legais autónomos.
| Risco ou questão | Prova necessária | Falha possível |
|---|---|---|
| Isolamento da rede e sobreaquecimento | Esquemas, peças críticas, ensaios dielétricos/térmicos | Relatório de outro transformador ou invólucro. |
| Interferências nos terminais | Montagem CEM, comprimentos, cargas, relatórios | Ensaiada só a placa, não os cabos finais. |
| Potências e saídas partilhadas | Etiqueta, perfis, ensaios de cargas cruzadas e ondulação | 65 W partilhados anunciados como 65 W por porta em simultâneo. |
| Rendimento e consumo em vazio | Medições do anexo II e dados no sítio web | Substituir a obrigação por selo 80 PLUS. |
| Substâncias restritas | Lista de materiais, declarações e isenções | Mudança de componente sem revalidar RoHS. |
| Peça ou produto acabado | Instruções de integração e ensaios do produto final | CE do módulo usado como CE da máquina completa. |
Responsabilidades na importação e integração
Quem comercializa sob a sua marca pode ser o fabricante legal mesmo que a fábrica esteja fora da UE. Cabe-lhe a avaliação do produto acabado, processo técnico, declaração UE e CE. O importador europeu tem deveres próprios de verificação e rastreabilidade; o certificado do fornecedor não é licença de importação.
O artigo 4.º do Regulamento 2019/1020 exige, para produtos abrangidos pelos diplomas aí enumerados, um operador estabelecido na UE: fabricante, importador, mandatário formal ou, nas situações subsidiárias definidas, prestador de serviços de execução. Não é obrigatório nomear sempre um mandatário. A integração e mudanças de ventilação, cabos ou carga exigem reavaliação.
- Identificar titular da marca, responsável pela primeira colocação e arquivo de cada modelo.
- Na importação, definir importador/operador do artigo 4.º e contactos postais.
- Distinguir provas do componente e deveres de quem fabrica o equipamento final.
Verificar marcações, embalagem e anúncio de venda
Conferir referências na chapa, relatórios, declaração, caixa, manual, anúncio e fatura. Verificar entrada/frequência, tensão, corrente e polaridade das saídas, potência combinada e por porta, fabricante e CE. A lista de elementos obrigatórios depende das normas aplicáveis e não de uma etiqueta genérica.
Para equipamentos abrangidos, verificar símbolo REEE e contactos obrigatórios do fabricante, importador ou operador do artigo 4.º. O anexo II de 2019/1782 exige disponibilizar certas informações de eficiência. As instruções para consumidores carecem da língua exigida pelo Estado-Membro de destino. O futuro logótipo Common Charger não é obrigação geral atual.
- Modelo idêntico na etiqueta, ensaios e declaração UE.
- Entradas, saídas e potências partilhadas coincidem com a configuração testada.
- CE, REEE e outras marcações usados apenas quando pertinentes.
- Identificação e moradas de operadores obrigatórios disponíveis.
- Avisos, limitações de instalação e línguas locais confirmados.
- Responsável pela página de dados de conceção ecológica designado.
Seis verificações antes da comercialização e controlo de alterações
A comercialização deve passar por seis verificações documentadas antes de encomendar testes avulsos. Cada uma tem dono; conformidade num regime não substitui os restantes.
Mudar transformador, fusível, condensador Y, caixa, ficha, cabo, frequência de comutação, programa de potência ou equipamento alimentado pode alterar segurança, CEM ou eficiência. Registar mudanças e testar aspetos afetados antes da nova revisão.
- Fixar referência, conteúdo da embalagem, uso e data da primeira colocação na UE.
- Decidir baixa tensão/CEM/RoHS/REEE/conceção ecológica e justificar exclusões.
- Selecionar normas e reunir provas de segurança, CEM, materiais e energia.
- Identificar fabricante, importador, operador artigo 4.º e produtor REEE.
- Validar chapa, informação web, línguas, declaração e conservação do processo.
- Libertar apenas revisões cobertas e controlar alterações técnicas.
Distinguir fontes de carregadores e outros mercados
Esta página articula regras para fontes externas e módulos integrados. Os protocolos e a classificação do carregador USB na UE têm análise própria. O aparelho alimentado precisa de avaliação separada, como secador de cabelo na UE e fontes na Coreia do Sul. A decisão europeia não substitui os requisitos de aspirador na UE ou fontes nos Estados Unidos.
Fontes legais oficiais
- Regulamento (UE) 2019/1782 — requisitos atuais
- Regulamento (UE) 2025/2052 — requisitos futuros
- Diretiva 2014/35/UE — baixa tensão
- Diretiva 2014/30/UE — CEM
- Diretiva 2011/65/UE — RoHS
- Diretiva 2012/19/UE — REEE
- Regulamento (UE) 2019/1020 — operador económico
- Orientações da UE sobre documentação técnica
- Regulamento (UE) 2023/988 — segurança geral residual dos produtos
Perguntas frequentes
Uma placa alimentada exclusivamente a 24 V DC precisa de certificado de baixa tensão?
A entrada 24 V DC está abaixo do limiar da diretiva de baixa tensão. Avaliar ainda CEM, RoHS, integração e outras disposições que possam exigir CE.
Uma fonte externa de 300 W está isenta de toda a conceção ecológica?
Supera o limite de 250 W de 2019/1782. A partir de 14/12/2028 deve reexaminar-se 2025/2052 com as suas exclusões; baixa tensão, CEM e RoHS podem aplicar-se já.
Um relatório CB ou certificado CE do fornecedor substitui a declaração UE?
Não. Serve como prova; o fabricante deve avaliar o modelo efetivo, manter o processo e emitir a declaração UE.
O adaptador de um router deve já ter USB-C?
Em outubro de 2026 não existe tal obrigação geral. A interoperabilidade a partir de 14/12/2028 tem exceções; as regras do equipamento alimentado são distintas.
É possível reutilizar relatórios após trocar cabo ou transformador?
Apenas após análise documentada: cabos afetam CEM e aquecimento; transformadores afetam isolamento e temperaturas. Pode ser necessário repetir ensaios.