Orientação e coordenação regulamentar

Que dispositivos médicos estão efetivamente abrangidos pela RoHS da UE?

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

O cumprimento da RoHS por dispositivos médicos é uma obrigação autónoma relativa a substâncias perigosas na UE, mesmo quando o produto está também abrangido pelo Regulamento dos Dispositivos Médicos (MDR) ou pelo Regulamento dos Dispositivos Médicos para Diagnóstico in vitro (IVDR). A marcação CE ou um certificado médico não demonstram, por si só, os limites em cada material homogéneo.

A análise parte do modelo concreto, das funções elétricas previstas, da data da primeira colocação no mercado da UE e das provas por material. A simples designação «dispositivo médico» não resolve a questão.

Que dispositivos médicos estão efetivamente abrangidos pela RoHS da UE?

A Diretiva 2011/65/UE aplica-se a equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), incluindo dispositivos médicos da categoria 8 do anexo I. É necessário que correntes elétricas ou campos eletromagnéticos sejam essenciais para pelo menos uma função prevista, observando a definição de tensão. As exclusões do artigo 2.º, n.º 4, avaliam-se por produto.

SituaçãoEnquadramento inicialInformação em falta
Monitor de doente, bomba de perfusão ou consola de imagiologia elétricosRegra geral, EEE médico da categoria 8 se funções e tensões corresponderemLimites do modelo, alimentação, conjunto e acessórios
Analisador elétrico de diagnóstico in vitroEEE de diagnóstico in vitro abrangido, com data específicaClassificação DIV, primeira colocação na UE, equipamento e consumíveis
O próprio dispositivo médico implantável ativoExclusão expressa do artigo 2.º, n.º 4, alínea h)Confirmar que é efetivamente um implante ativo
Carregador, monitor ou programador externo de implanteExclusão do implante não se estende automaticamente ao EEE separadoFunção autónoma e perímetro comercializado
Cateter passivo, penso ou consumível sem eletricidadeNão se torna EEE apenas por finalidade médicaSe o artigo vendido necessita de alguma função elétrica

Equipamento destinado exclusivamente a investigação e desenvolvimento, disponibilizado apenas B2B, e grandes instalações fixas têm exclusões próprias e restritas. Estar num hospital ou laboratório não basta. Analisar separadamente unidades comercializadas à parte.

Dez substâncias restringidas e datas para dispositivos médicos

O artigo 4.º e o anexo II fixam limites em massa para cada material homogéneo, não uma média do dispositivo completo. Revestimento de cabo, soldadura e cobertura superficial podem ter de ser analisados individualmente.

GrupoSubstâncias e teor máximo por material homogéneoInício aplicável aos dispositivos médicos
Seis originaisChumbo, mercúrio, crómio hexavalente, PBB e PBDE: 0,1 % cada; cádmio: 0,01 %Dispositivos médicos: 22 de julho de 2014; DIV: 22 de julho de 2016
Quatro ftalatosDEHP, BBP, DBP e DIBP: 0,1 % cadaDispositivos médicos incluindo DIV: 22 de julho de 2021

Estas datas respeitam à colocação no mercado dos EEE em causa. Não proíbem automaticamente toda a manutenção de aparelhos antigos; regras especiais para cabos, peças sobresselentes e isenções exigem verificação separada.

Para estes prazos e para a reparação de equipamentos antigos, registe a data da primeira colocação no mercado da UE de cada unidade física, e não a data de lançamento do modelo. Uma unidade colocada em 2026 não beneficia do regime de uma unidade de 2015 pelo simples facto de o modelo já existir. A colocação no mercado é avaliada por unidade, distinguindo-se das disponibilizações posteriores dessa mesma unidade (Guia Azul da Comissão, 2022).

Regra específica para ftalatos: o anexo II não aplica a restrição de DEHP, BBP, DBP e DIBP aos cabos ou peças sobresselentes destinados à reparação, reutilização ou atualização de dispositivos médicos, incluindo DIV, colocados no mercado antes de 22 de julho de 2021. A exceção não abrange as outras seis substâncias.

Isenções médicas e equipamentos antigos: selecionar a disposição certa

Uma isenção destina-se a uma aplicação precisa de substância, não a «todo o equipamento médico». O artigo 4.º, n.º 6, remete para os anexos III e IV, sendo o IV específico para dispositivos médicos e controlo. Verificar referência, substância, uso, categoria, prazo e situação de renovação ou ato delegado.

SituaçãoO que verificarConclusão indevida
Novo equipamento cujo material homogéneo excede um limite RoHSEntrada exata e vigente no anexo III/IV com condições, ou substituir materialInvocar número antigo de isenção sem confirmar vigência
Reparação ou atualização de dispositivo antigoArtigo 4.º, n.º 4, colocação antes de 2014/2016 e regra especial de ftalatos para cabos/peças anteriores a 2021Considerar toda a peça nova isenta por o aparelho ser antigo
Reutilização de componente recuperadoArtigo 4.º, n.º 5: datas de origem e destino, circuito B2B fechado auditável e informação ao cliente; eventual entrada IV distintaAssumir que qualquer componente usado está isento

Prazo decisivo de 2026: o artigo 4.º, n.º 5, alínea c), para reutilizar em circuito fechado peças provenientes de DIV colocados no mercado antes de 22 de julho de 2016 exigia que o EEE de destino tivesse sido colocado antes de 22 de julho de 2026. Em outubro de 2026 o prazo terminou. Não invocar esta via para novas colocações; analisar separadamente o artigo 4.º, n.º 4, e outras exceções válidas.

A data de 22 de julho de 2026 refere-se à primeira colocação no mercado do EEE recetor, e não à data da reparação. Uma peça recuperada elegível ainda pode ser reutilizada após essa data numa unidade recetora colocada no mercado antes do limite, desde que se comprovem a origem, o circuito fechado auditável e a notificação previstos no artigo 4.º, n.º 5. Esta via não se aplica a uma unidade colocada no mercado pela primeira vez a partir de 22 de julho de 2026.

Após o termo de 2026, importa verificar separadamente a entrada 47 do anexo IV: abrange DEHP, BBP, DBP e DIBP em peças recuperadas de dispositivos médicos, incluindo DIV, e utilizadas na respetiva reparação ou recondicionamento, bem como nos seus acessórios. Exige um sistema fechado e auditável de devoluções entre empresas e a notificação ao cliente de cada reutilização. A data de caducidade indicada é 21 de julho de 2028. Antes de a invocar, confirmar o texto atual e eventuais alterações ou renovações; não isenta chumbo nem outras substâncias, nem permite automaticamente colocar equipamento novo no mercado.

Um pedido tempestivo de renovação pode manter uma isenção existente válida até decisão da Comissão. Pedir uma isenção nova não autoriza entretanto a entrada no mercado de equipamentos não conformes. Confirmar EUR-Lex e registos Comissão/ECHA, sobretudo se a data impressa já passou.

Sete componentes do processo de prova RoHS por modelo médico

O fabricante prepara documentação técnica fundamentada e controlo interno da produção (módulo A) ao abrigo do artigo 7.º. O dossier deve corresponder à configuração real, não a um texto genérico «cumpre RoHS».

  • Identidade: fabricante legal, modelo/revisão, finalidade prevista, alimentação, mercado UE e decisão fundamentada sobre aplicabilidade.
  • Lista de materiais controlada: eletrónica, soldas, cabos, plásticos, revestimentos, adesivos, módulos de substituição e materiais homogéneos de risco.
  • Provas dos fornecedores: declarações datadas, relacionadas com referências e revisões e abrangendo as dez substâncias.
  • Avaliação de risco: ligas com chumbo, pigmentos de cádmio, retardadores de chama e DEHP/outros ftalatos em plásticos flexíveis.
  • Verificação: avaliar fiabilidade das declarações e usar ensaios direcionados quando faltam elementos, com método e material amostrado.
  • Registo de isenções: entrada exata, componente abrangido, prova de utilização, validade/renovação e alternativas examinadas.
  • Libertação e alterações: suporte da declaração RoHS, atos relevantes na declaração UE, aprovação de revisão, conservação e fatores de reavaliação.

A EN IEC 63000:2018 é norma harmonizada de documentação técnica, referida na Decisão de Execução (UE) 2020/659. Uma norma não é uma lei autónoma; a diretiva não exige automaticamente ensaios de cada peça nem «certificação RoHS» obrigatória por terceiro. Provas frágeis dos fornecedores podem justificar ensaios.

Quem responde pela RoHS em paralelo com o MDR ou IVDR?

A RoHS aplica-se juntamente com, e não em substituição, do MDR/IVDR. O fabricante comprova o artigo 4.º, conserva dossier e declaração dez anos após colocar o EEE no mercado e controla a produção em série. O organismo notificado eventualmente exigido pelo MDR/IVDR não emite automaticamente certificado RoHS separado obrigatório.

OperadorResponsabilidade essencial RoHS
FabricanteDeterminar âmbito e provas de substâncias; aplicar módulo A ou procedimento admissível pelo menos tão rigoroso; declarar conformidade e apor CE quando aplicável.
Importador da UEAntes da primeira colocação de EEE de país terceiro, verificar avaliação, documentação, CE e identificação/documentos; agir perante desconformidade.
DistribuidorAtuar com diligência quanto a marcação e documentação; não disponibilizar EEE presumivelmente não conforme.

Se MDR e RoHS forem aplicáveis, o artigo 19.º, n.º 2, do MDR prevê declaração UE única para os atos aplicáveis; o artigo 17.º, n.º 2, do IVDR é equivalente. Cumprir todos os elementos obrigatórios. Marca própria ou alteração relevante podem transferir deveres de fabricante para importador/distribuidor (artigo 11.º RoHS).

Cinco verificações antes da colocação no mercado ou alteração

  • 1. Fixar modelo e funções; separar EEE médico, DIV, implante ativo, artigo passivo ou outra exclusão do artigo 2.º.
  • 2. Documentar a primeira colocação na UE e distinguir aparelho novo de reparação, substituição ou recuperação.
  • 3. Relacionar dez substâncias com materiais homogéneos e identificar lacunas de provas por revisão de componente.
  • 4. Se um material homogéneo exceder o limite legal, provar isenção atual exata ou exceção transitória; caso contrário, alterar ou bloquear a libertação.
  • 5. Aprovar dossier e declaração UE pertinente; acompanhar alterações de fornecedores, resinas, soldas, cabos, fábricas e isenções.

Substituir substâncias pode alterar fiabilidade e desempenho clínico. Reavaliar também a segurança e o desempenho pelo MDR/IVDR, em vez de tratar a alteração apenas como ambiental.

As regras relativas a peças de equipamentos antigos não permitem colocar no mercado um dispositivo médico recém-fabricado apenas por ser semelhante a um modelo antigo. É necessário distinguir a reparação de equipamento anteriormente colocado no mercado de uma nova colocação no mercado.

Três erros práticos em projetos de equipamento médico

  • Monitor de doente marcado CE: o símbolo não comprova ftalatos no isolamento flexível; declaração ou ensaio deve ligar-se à revisão do cabo.
  • Equipamento de raios X com chumbo: um ponto do anexo IV pode abranger aplicação específica, não todas as soldas ou plásticos; confirmar âmbito e vigência.
  • Analisador DIV de 2015 recondicionado em 2026: a idade do aparelho é apenas o primeiro dado; tipo de peça, circuito de reutilização e datas decidem.

Os exemplos ilustram decisões, não uma conclusão jurídica sobre aparelho não identificado. PDF de fornecedor sem referência, substâncias ou revisão é uma lacuna material de prova.

Elementos necessários para uma revisão RoHS fundamentada

Reunir modelos e variantes, justificação de classificação, etiquetas, datas de primeira colocação UE, lista de materiais e fornecedores, provas das dez substâncias, isenções invocadas e historial de reparações. O passo seguro é uma análise de lacunas por componente e decisão documentada; CE ou um número de isenção antigo não bastam.

Para tarefas relacionadas conformidade CE de dispositivos médicos na UE; serviços de conformidade IVDR; ensaios e provas RoHS na UE.

Perguntas específicas sobre RoHS e dispositivos médicos

Um certificado CE MDR/IVDR prova automaticamente a RoHS?

Não. O regime médico e os limites de substâncias são distintos. Quando ambos se aplicam, uma declaração UE única devidamente elaborada pode identificar os dois atos.

Os consumíveis médicos descartáveis não elétricos precisam de RoHS?

Não apenas por serem médicos. Verificar a definição de EEE do artigo 3.º e qualquer unidade elétrica comercializada separadamente.

A exclusão do implante ativo cobre um programador externo?

Não automaticamente. O artigo 2.º, n.º 4, alínea h, exclui o implante ativo; o equipamento elétrico externo precisa de análise própria.

Pode um analisador DIV antigo ser reparado com peças não conformes ou recuperadas?

Possivelmente nos termos concretos do artigo 4.º, n.os 4/5, da regra do anexo II para cabos/peças ou de isenção IV válida. Confirmar datas, origem, destino, circuito fechado e notificação. Quanto aos quatro ftalatos em peças recuperadas, verifique separadamente a entrada 47 do anexo IV (caducidade indicada: 21 de julho de 2028).

Uma isenção de chumbo para radiologia permite chumbo em todo o equipamento?

Não. Abrange material e utilização exatos, sujeitos a âmbito, prazos e vigência. Outros materiais homogéneos têm de cumprir ou ter isenção distinta válida.

Fontes oficiais da União Europeia

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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