Orientação e coordenação regulamentar

Definir o dispositivo antes de atribuir a classe de risco na Índia

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

Na Índia não existe um «certificado de dispositivo médico» único e universal. O percurso depende da finalidade médica indicada pelo fabricante, do modelo e das variantes, da classe de risco, da importação ou produção local e de eventuais controlos adicionais. O ponto de partida é o Drugs and Cosmetics Act de 1940 e as Medical Devices Rules de 2017 (MDR), incluindo as alterações em vigor.

Definir o dispositivo antes de atribuir a classe de risco na Índia

Fixe a utilização prevista, alegações, população de doentes, utilizadores, contexto clínico e mecanismo principal de acção. Podem estar abrangidos equipamentos, materiais, implantes, acessórios e software médico. Reagentes e sistemas para analisar amostras exigem a classificação própria de diagnóstico in vitro (DIV). Uma acção principal farmacológica, imunológica ou metabólica exige distinguir medicamento e dispositivo. A marcação CE, a autorização FDA, a designação comercial e o código aduaneiro não determinam por si a classe indiana.

Seis perguntas que alteram a via aplicável

  • O fabricante alega diagnóstico, tratamento, monitorização, suporte de vida, desinfecção de outros dispositivos ou contracepção?
  • Trata-se de DIV, implante, equipamento activo de medição, software médico autónomo, acessório ou combinação com substância medicinal?
  • É fornecido estéril, mede, contacta com o doente, penetra tecidos ou permanece implantado? Durante quanto tempo?
  • Que regra do Primeiro Anexo das MDR e que lista actual de classificação CDSCO correspondem à finalidade exacta?
  • Cada variante será importada, fabricada na Índia ou por subcontratação? Quem detém a licença ou registo indiano?
  • Emite radiação ionizante, contém telecomunicações especificamente reguladas ou integra uma ordem BIS obrigatória?

A orientação da CDSCO de julho de 2026 sobre software para dispositivos médicos distingue as funções médicas do bem-estar ou monitorização física geral sem finalidade médica. Explica a prática vigente do MDR e não cria uma nova categoria legal de autorização. Documente as alegações e funções reais antes de selecionar a via.

Matriz dos regimes simultâneos para entrada no mercado indiano

Estas são vias condicionais, não uma lista de certificados obrigatórios para todos os produtos. As classes A a D traduzem risco crescente; a parte I do Primeiro Anexo MDR aplica-se a dispositivos e a parte II aos DIV, tendo em conta as listas CDSCO actualizadas.

Condição do produto ou operaçãoRegime provável e responsávelQuestão a resolver antes de comercializar
Dispositivo não DIV das classes A/B sujeito a licença, fabricado na ÍndiaLicença de fabrico da autoridade estadual (MD-5/MD-6); auditoria por organismo notificado para classe B conforme aplicável.Confirmar classe, instalação, sistema de qualidade e modelos; nem todos os produtos A exigem licença.
Dispositivo não DIV das classes C/D fabricado na ÍndiaLicença de fabrico da autoridade central CDSCO (MD-9/MD-10).Preparar dados para risco acrescido e inspecção exigida antes de produzir comercialmente.
Dispositivo importado sujeito a licençaAgente autorizado elegível na Índia requer MD-14 ao CDSCO; licença de importação em MD-15.Validar instalação, agrupamento de modelos, elegibilidade do agente, procuração e processo.
Classe A não estéril E sem função de mediçãoIsenção específica de licença; fabricante ou importador deve obter número de registo CDSCO segundo o capítulo IIIB.Confrontar finalidade e variantes com lista CDSCO de 31-10-2025; versão estéril ou com medição não beneficia. Alteração de 2026 incluiu qualidade nas declarações de registo.
Reagente, teste ou equipamento para diagnóstico in vitroPercurso DIV autónomo pela parte II do Primeiro Anexo MDR e normas CDSCO.Definir analitos, amostra, utilizadores, dados de desempenho e eventual DIV novo.
Software ou dispositivo médico conectadoAvaliação CDSCO da finalidade médica e software; BIS/telecom apenas se o produto ou função concretos estiverem notificados.Controlar versão, validação, cibersegurança e especificação de interfaces.
Dispositivo ou módulo que transmite sinais rádio (por exemplo, Wi-Fi ou Bluetooth)Verificar, quando aplicável, a autorização radioeléctrica WPC/DoT ou Equipment Type Approval (ETA); avaliar MTCTE separadamente apenas para categorias de telecomunicações notificadas.Registar módulo rádio, bandas, ensaios de radiofrequência, requerente indiano e configuração de importação; a conectividade por si só não confirma nem exclui WPC/MTCTE.
Raios X de diagnóstico ou equipamento irradiadorPercurso CDSCO mais autorizações AERB aplicáveis ao fabricante, fornecedor e/ou utilizador.Verificar aprovação do modelo/tipo, fornecimento e instalação; MD-15 não autoriza utilização clínica por si só.
Electrónica, componentes ou acessóriosVerificar as ordens BIS obrigatórias e as categorias TEC/MTCTE notificadas, além de MDR.Uma norma indiana ou certificado ISO/CE não prova exigência nem cumprimento de certificação BIS/TEC.

Distinga as normas aplicáveis ao produto de uma certificação autónoma. A regra 7 do MDR estabelece uma hierarquia: normas BIS ou ministeriais aplicáveis; na sua falta, ISO/IEC ou farmacopeias; e, se também faltarem, normas do fabricante validadas. Uma certificação BIS obrigatória separada depende de um diploma concreto que abranja o produto. Um certificado ISO ou o cumprimento isolado da regra 7 não demonstra a obrigação ou obtenção dessa certificação.

Três configurações de fornecimento que alteram o percurso indiano

Exemplos de triagem, não classificações oficiais de um produto identificado:

Variante analisadaO que mudaElementos necessários
Instrumento reutilizável não estéril sem mediçãoO registo classe A só será possível se a finalidade corresponder à entrada CDSCO.Descrição, instruções, material, limpeza e referência exacta da lista.
O mesmo instrumento fornecido estérilA isenção dos dispositivos não estéreis sem medição não se transmite.Validação da esterilização, rótulo, instalação/subcontratado e nova avaliação de licenciamento.
A mesma forma com função de mediçãoA aparência idêntica não mantém a isenção.Exactidão alegada, calibração, validação de desempenho e nova fundamentação da classe.

Um dispositivo fornecido não estéril para o hospital esterilizar antes da utilização não é automaticamente «fornecido estéril». A FAQ explicativa da CDSCO distingue o estado de fornecimento do procedimento posterior: verifique a menção «não estéril», a embalagem e as instruções do método de esterilização antes da utilização. O registo simplificado da classe A não estéril e sem medição exige ainda confirmar a classificação e as funções.

Quem fornece as provas do modelo, registo e licença na Índia

Crie um índice documental controlado por fábrica e família de dispositivos. Um folheto comercial não substitui o Device Master File. Os Anexos Quarto e Quinto das MDR definem os documentos e o sistema de qualidade conforme a via.

  • Fabricante: finalidade aprovada, regra de risco, modelos/acessórios/variantes, concepção, materiais e contacto com o doente.
  • Fabricante: gestão de riscos, ensaios eléctricos, biológicos e funcionais relevantes, esterilidade ou validação de software e prova clínica/de desempenho adequada.
  • Fabricante/fábrica: Site/Plant Master File, Device Master File quando aplicável, lista de princípios essenciais, sistema da qualidade e cadeia de esterilização.
  • Importador/agente: autorização na Índia, licença local válida ou MD-42 quando aplicável, documentação da fábrica externa e certificados de venda livre exigidos.
  • Responsável regulamentar: referência CDSCO datada, formulários e permissões especiais para dispositivos experimentais, novos dispositivos ou DIV.
  • Equipa comercial: rótulos, instruções, níveis de embalagem, importador, rastreabilidade dos lotes/séries, armazenamento e tratamento de reclamações.
  • Responsável pelos regimes conexos: avaliação documentada AERB, BIS e TEC para o modelo exacto e categorias oficialmente notificadas.

Numa importação sujeita a licença pela regra 34 do MDR, o agente autorizado indiano deve possuir a licença de fabrico ou de grossista adequada, ou registo MD-42 quando aplicável, e o estabelecimento fabril estrangeiro deve estar devidamente abrangido. Não confunda isto com a isenção dos estabelecimentos de venda do capítulo XI para certos dispositivos de classe A não estéreis e sem medição.

As obrigações de sistema da qualidade do Quinto Anexo do MDR são distintas de um certificado ISO 13485 emitido por terceiros. A FAQ explicativa da CDSCO afirma que o certificado ISO 13485:2016 não é requisito universal para uma licença de fabrico MDR; as obrigações regulamentares de qualidade mantêm-se.

Rotulagem e esterilização externalizada condicionam a expedição

A regra 44 MDR abrange identificação e utilização, fabricante e estabelecimento, quantidade, fabrico e validade com excepções, lote, armazenamento, esterilidade e método, advertências, uso único, licença indiana e importador. As importações podem exigir autocolantes suplementares. Compare todas as embalagens e instruções com o dispositivo autorizado; CE não substitui o rótulo indiano.

As alterações de Agosto de 2026 são relevantes: G.S.R. 743(E) introduz a regra 44(p), exigindo o número de licença da instalação externa quando o fabricante subcontrata a esterilização a um estabelecimento licenciado; a obrigação inicia-se seis meses após a notificação de 14-08-2026. G.S.R. 744(E) acrescenta referências ao sistema de qualidade nas declarações de registo da classe A não estéril e sem medição (regras 19H/19J). A isenção de licença não retira requisitos de segurança, desempenho ou rastreabilidade.

A regra prevê as expressões inglesas «Sterilization sites Manufacturing License Number», «Ster. Mfg. Lic. No.» ou «S.M. L.» no rótulo; confirme o número e a arte-final antes da entrada em obrigatoriedade.

A mesma G.S.R. 743(E) introduziu um Nono Anexo com taxas para ensaios ou avaliações oficiais de dispositivos ao abrigo das regras 19 e 69. São encargos pela actividade específica, e não um preço uniforme de certificação de todos os dispositivos.

Cinco verificações CDSCO e de outras autoridades antes do lançamento

  1. Classificação: aprovar finalidade, variantes e regra de risco; consultar avisos CDSCO recentes e o pedido oficial de classificação em linha se persistirem dúvidas reais.
  2. Responsáveis: identificar fabricante, fábrica, importador/agente e vendedor; verificar licença local, MD-42 ou registo do estabelecimento comercial.
  3. Autorizações: escolher licença CDSCO ou registo classe A; apreciar separadamente DIV, AERB, BIS obrigatório e TEC notificado.
  4. Provas: conciliar ensaios, qualidade, declarações, dados clínicos/de desempenho, estabelecimentos e todas as versões dos rótulos/instruções para a Índia.
  5. Libertação: confirmar emissão real, âmbito dos modelos/fábricas, exigências de importação e controlo pós-venda; atribuir custos de manutenção e vigilância.

Quando rever uma licença ou registo de dispositivo na Índia

Antes de ampliar indicações, acrescentar variantes estéreis ou medidoras, alterar materiais, duração do implante, função clínica do software, local de fabrico/esterilização, importador ou modelos, determine se precisa de alteração da licença, autorização adicional ou novo pedido. Preserve reclamações, acções de campo e notificações de incidentes. Uma aprovação estrangeira ou referência comercial inalterada não resolve a questão indiana.

Para um dispositivo exclusivamente usado no corpo, o percurso indiano dos dispositivos médicos vestíveis aprofunda sensores e software. Esta página cruza os regimes para dispositivos em geral, incluindo implantes, instrumentos, a fronteira DIV e radiologia.

Fontes oficiais para confirmar o dispositivo específico

Questões frequentes de fabricantes e importadores

Uma marcação CE ou autorização FDA substitui a licença CDSCO?

Não. Prova estrangeira pode apoiar o processo ou uma disposição sobre investigação clínica, mas não permite genericamente importar/vender. Avalie separadamente as regras 36 e 63; a alteração de 2026 introduz países da UE numa excepção específica da regra 63.

Todos os dispositivos da classe A podem ser registados sem licença?

Não. O capítulo IIIB aplica-se apenas à classe A simultaneamente não estéril e sem medição. Verifique lista CDSCO, finalidade e cada variante.

Que número colocar no rótulo quando a esterilização é subcontratada?

Se a regra 44(p) se aplicar, o número de licença da instalação externa, na forma exigida; confirme o prazo de seis meses e a relação contratual.

MD-15 basta para instalar e operar raios X de diagnóstico?

Não. AERB exige autorizações autónomas para equipamento, fornecedores e estabelecimentos, incluindo as prévias à utilização clínica.

Qualquer dispositivo conectado precisa de BIS ou TEC?

Não. Confronte o modelo e a função com as ordens BIS obrigatórias e categorias MTCTE notificadas; classifique software médico no CDSCO em separado.

O vendedor de dispositivos classe A não estéreis e sem medição precisa sempre do MD-42?

Não. O CDSCO esclarece que os dispositivos desta classe que preencham ambos os critérios estão isentos do capítulo XI do MDR relativo à venda, incluindo MD-42. O fabricante ou importador continua obrigado ao registo do dispositivo previsto no capítulo IIIB. A isenção não abrange outras classes ou variantes.

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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