Orientação e coordenação regulamentar

Fixar o procedimento e a entidade destinatária

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

Um serviço de registo de dispositivos médicos no Japão perante a PMDA deve assegurar uma submissão controlada, e não apenas a tradução do processo técnico. O primeiro resultado é confirmar por escrito a categoria japonesa, o responsável local, o organismo destinatário e as provas em falta. «Registo PMDA» abrange diferentes procedimentos: nem todos os dispositivos são sujeitos à avaliação de aprovação pela PMDA.

Fixar o procedimento e a entidade destinatária

Verifique a finalidade prevista, alegações, risco, denominação japonesa JMDN e existência e âmbito da norma de certificação. As classes II e III não são, só por si, elegíveis para certificação. O MHLW decide sobre a aprovação e a PMDA realiza a avaliação técnica nesta via. A tabela orienta a seleção do procedimento; não constitui uma classificação definitiva de determinado produto.

ViaProcedimento correto
Classe I — notificaçãoSubmissão da notificação de comercialização à PMDA pelo responsável japonês habilitado; sem avaliação de aprovação do produto.
Classe II — eventual certificaçãoOrganismo de certificação registado apenas se o dispositivo designado estiver abrangido por norma de certificação aplicável.
Classe III — certificação em casos específicosOrganismo registado para dispositivos de classe III designados com norma pertinente; caso contrário, aprovação.
Classes II/III sem norma aplicável; classe IVAprovação MHLW com revisão técnica PMDA; não simples notificação à PMDA.

Definir responsabilidades do requerente, fabricante e sistema de qualidade

O titular japonês da autorização de introdução no mercado (MAH), ou entidade local devidamente nomeada, coordena o procedimento aplicável. Um fabricante estrangeiro não deve pressupor que pode submeter diretamente uma notificação no Japão. Para a classe I exige-se previamente um MAH japonês licenciado. Instalações estrangeiras com operações de fabrico designadas poderão ainda necessitar de registo de fabricante estrangeiro. Segundo a PMDA, o requerente desse registo continua a ser o fabricante estrangeiro, agindo o interveniente japonês como representante. Este registo não substitui a notificação, certificação ou aprovação do produto. As obrigações japonesas de QMS decorrem da Portaria MHLW n.º 169; ISO 13485 não as substitui automaticamente.

Condição prévia para a classe I: a PMDA exige que o notificante já possua a licença japonesa de introdução no mercado adequada e que os registos exigíveis dos estabelecimentos de fabrico, nacionais ou estrangeiros, estejam concluídos antes da notificação de classe I. Confirme o registo efetivo, não apenas um código de estabelecimento. Esta exigência temporal é específica da notificação de classe I e não é uma regra universal para aprovação ou certificação.

IntervenienteResponsabilidade
MAH japonês / entidade local habilitadaConfirmar licença e poderes; coordenar processo, declarações, contactos e controlo subsequente no modelo aplicável.
Fabricante estrangeiro / instalações registadasFornecer provas verificadas de conceção, desempenho, fabrico e qualidade; colaborar no registo e QMS; validar informação factual.
Coordenador / especialista da submissãoOrganizar provas, preparar documentos, gerir questões e guardar recibos; não substitui o requerente legal nem a decisão pública.

Preparar um dossier japonês rastreável

A lista seguinte é um índice de trabalho, não uma enumeração legal universal dos anexos. Formulários, documentos e extensão das provas dependem do dispositivo, da via e da categoria de pedido. Para aprovação, determine caso a caso o resumo técnico e os relatórios exigidos, incluindo provas clínicas quando pertinentes; verifique integridade de dados e preparação para inspeções. O responsável japonês deve validar o conteúdo final.

  • Identidade: nome japonês, modelos e variantes, finalidade, rotulagem e instruções; coerência de todas as alegações.
  • Justificação da via: análise JMDN/classe, aplicabilidade da norma e seleção da entidade destinatária.
  • Intervenientes: licença MAH, poderes do requerente e representante, instalações e estado do registo do fabricante estrangeiro.
  • Provas técnicas: descrição, riscos e desempenho, protocolos e relatórios de ensaio e dados clínicos quando aplicáveis.
  • Qualidade: requisitos QMS japoneses, mapa de instalações e processos, auditorias e eventual pedido de avaliação QMS.
  • Controlo: formulários japoneses corretos, versão, traduções exigidas, taxas pertinentes e comprovativo de receção.

Executar a submissão em sete etapas controladas

Confirme primeiro a entidade competente e o canal oficial atualizado. A PMDA permite a submissão eletrónica de processos abrangidos através do Gateway, cuja utilização exige registo de utilizador e certificado eletrónico. Consoante o caso, a preparação é feita no software FD ou na plataforma DWAP para dispositivos médicos. Carregar um ficheiro não demonstra, por si só, uma submissão concluída.

Na submissão eletrónica à PMDA, obtenha o recibo oficial de aceitação do Gateway (受付票), emitido após a aceitação do pedido. Um rascunho, um carregamento ou uma captura de ecrã de envio não comprovam, por si só, essa aceitação.

  1. Fixar identificação, modelos e alegações segundo a finalidade japonesa e candidato JMDN.
  2. Confirmar classe, norma, via e destinatário com o responsável japonês; encaminhar dúvidas de qualificação à autoridade competente.
  3. Verificar a licença do MAH japonês e os poderes de representação; identificar as instalações nacionais e estrangeiras sujeitas a registo, o respetivo estado e o momento em que cada registo deve estar concluído na via escolhida. A atribuição de um código de entidade ou instalação não equivale ao registo de fabricante estrangeiro.
  4. Montar índice de provas com referências cruzadas, resolver lacunas e aprovar a redação japonesa.
  5. Preparar formulários específicos e documentos QMS necessários conforme instruções oficiais atualizadas.
  6. Submeter à PMDA ou organismo registado pelo canal admitido, guardando prova efetiva e não só rascunho ou carregamento.
  7. Acompanhar perguntas, versões, inspeções e decisão; entregar dossier controlado e obrigações sobre alterações.

Prazo QMS específico: a PMDA determina, para dispositivos genéricos e dispositivos melhorados sem necessidade de dados de ensaios clínicos, que o pedido de avaliação de conformidade QMS seja apresentado prontamente após o pedido de aprovação de comercialização, no máximo em dez dias. Esta regra não é um prazo universal para notificações de classe I ou certificação por terceiros; confirme se a avaliação é exigida no caso concreto. A PMDA também admite a submissão simultânea do pedido de aprovação e do pedido de avaliação QMS através dos procedimentos FD/DWAP aplicáveis; a regra dos dez dias não a proíbe.

Responder a questões e falhas QMS com controlo de versões

O trabalho prossegue após o envio: no processo de aprovação devem ser geridas questões da PMDA, provas adicionais e eventuais avaliações de integridade ou de QMS. Na certificação, o organismo registado examina dentro do respetivo âmbito. Segundo a PMDA, a notificação da classe I não é sujeita a exame substantivo de aprovação; a entidade que submete continua responsável pela exatidão e legalidade. A ausência de questões não equivale a um aval de segurança.

Risco de atrasoPrevenção
Destinatário erradoPresumir que todas as classes II/III são certificáveis sem verificar designação e âmbito da norma.
Cadeia de entidades/instalações incompletaLicença, mandato ou registo não corresponde à atividade; reconciliar nomes, códigos e moradas.
Dossier inconsistenteModelos, finalidade, rótulos e versões de ensaios divergentes; criar matriz de rastreabilidade.
Respostas ou QMS sem controloAnexos não verificados ou pedido QMS omitido; nomear responsável e confirmar submissão final e datas.

Concluir o processo e gerir alterações futuras

Guarde o resultado correto: comprovativo de notificação, decisão de certificação ou aprovação MHLW após revisão PMDA. O titular mantém o dossier atual, a rotulagem e a ligação ao sistema QMS. Antes de alterar finalidade, conceção, instalações, instruções ou dados declarados, é necessário identificar o procedimento de alteração aplicável. Devem manter-se reclamações e comunicação de falhas; a PMDA publica instruções destinadas às empresas. Não é possível prometer prazos, taxas ou decisões universais sem conhecer o produto e a via.

Alterações na classe I: quando mudam elementos de uma notificação de comercialização de classe I, a PMDA exige, em regra, uma comunicação de alteração no prazo de 30 dias após a mudança, não antes. Certas situações, como a alteração do número de licença do MAH por mudança para outra prefeitura ou alteração de categoria da licença, podem exigir nova notificação do produto. Confirme a ocorrência concreta: não se trata de um prazo geral para alterações de aprovações ou certificações.

  • Guardar confirmação ou decisão formal e configuração exata colocada no mercado.
  • Antes de alterações, avaliar pedidos de modificação, notificações, novas certificações ou aprovações necessárias.
  • Assegurar reclamações, vigilância, rastreabilidade e QMS; confirmar casos e prazos de comunicação em concreto.

Entregáveis e limites do acompanhamento de submissão

O serviço de execução poderá fornecer lista de lacunas, índice de provas, formulários japoneses, aprovação do requerente, comprovativos, registo de pedidos de esclarecimento, decisão e entrega organizada do dossier. O prestador não concede autorizações nem representa o regulador. A estratégia de classificação e o planeamento específico da aprovação PMDA são tratados nas páginas especializadas indicadas.

  • Memorando sobre a via e registo de preparação com responsáveis pelos documentos.
  • Formulários japoneses aprovados, traduções exigidas, dossier e prova oficial de submissão ou decisão.
  • Registo de questões, versões das respostas e ações de inspeção/QMS quando pertinentes.
  • Índice de entrega com gatilhos de alteração e obrigações continuadas.

Orientação especializada relacionada

Perguntas frequentes

Um fabricante estrangeiro pode notificar diretamente um dispositivo de classe I?

Não deve contar com submissão direta do estrangeiro. A PMDA exige um MAH japonês licenciado para a notificação; o registo da instalação estrangeira é distinto, com requerente estrangeiro e representante japonês.

Todos os dispositivos de classe II são certificados por terceiros?

Não. Exigem designação e norma de certificação aplicável; caso contrário, seguem a aprovação MHLW com avaliação PMDA.

Carregar um ficheiro no Gateway basta como prova de submissão?

Não. Confirme canal admitido e comprovativo de envio/receção efetivos. A PMDA alerta para documentos carregados sem a ação final de submissão.

ISO 13485 substitui a avaliação QMS japonesa?

Não automaticamente. Aplicam-se a portaria QMS japonesa e avaliações próprias; relatórios estrangeiros de auditoria podem ser considerados nos termos pertinentes.

Pode comercializar-se durante a avaliação de aprovação?

O pedido não é uma aprovação. Sempre que seja exigida certificação ou aprovação, a decisão deve anteceder a comercialização; a classe I tem a sua notificação e restantes condições.

É possível comunicar antecipadamente uma alteração de um dispositivo de classe I?

Para dados declarados na notificação de classe I, a PMDA exige normalmente comunicar a alteração nos 30 dias seguintes ao facto, não antes. A mudança do número de licença do MAH pode exigir uma nova notificação do produto. Verifique o elemento alterado e a licença; aprovações e certificações têm procedimentos diferentes.

Fontes regulamentares oficiais

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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