Orientação e coordenação regulamentar

1. Definir a via antes de pedir propostas

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

Os ensaios de EPI ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/425 destinam-se a produzir provas de conformidade, não a encomendar um «teste CE» genérico. Antes de enviar amostras, determine os perigos, a proteção declarada, as variantes e os requisitos essenciais de saúde e segurança que importa demonstrar. Um relatório de ensaio favorável não equivale a um certificado de exame UE de tipo.

Este guia destina-se a fabricantes e importadores que contratam ensaios: seleção de métodos, competência de laboratórios e organismos notificados, amostras, relatórios anteriores, falhas e alterações. Não reproduz a certificação completa.

1. Definir a via antes de pedir propostas

Confirme primeiro o âmbito de aplicação do artigo 2.º. Por exemplo, ficam excluídos os EPI destinados a uso privado contra condições atmosféricas normais (não extremas), bem como capacetes ou viseiras de motociclo abrangidos pelo Regulamento n.º 22 da UNECE. A proteção profissional ou desportiva não fica excluída apenas por se assemelhar a um produto de consumo. Verifique a utilização prevista e as exclusões antes de atribuir uma categoria.

O anexo I classifica os EPI consoante os riscos cobertos. Pelo artigo 19, a categoria I segue o módulo A (controlo interno da produção); a II, o módulo B (exame UE de tipo) seguido do C; a III, o módulo B mais C2 ou D. Existe uma derrogação limitada para determinados EPI de categoria III produzidos como unidade única para um utilizador. A categoria I também exige provas de conformidade, mas não exame obrigatório por organismo notificado. A designação comercial não determina a categoria.

Via por riscoProva necessáriaNão confundir
Categoria IMódulo A, documentação técnica e provas; B não obrigatórioRelatório de ensaio e decisão do fabricante
Categoria IIMódulo B por organismo notificado, depois COrçamento de ensaios e certificado de tipo
Categoria IIIMódulo B mais C2 (controlo de produto) ou D (qualidade de produção)Ensaio inicial e vigilância continuada

2. Construir uma matriz de ensaios e evidências

Comece pela avaliação dos perigos e pelos requisitos do anexo II. Associe a cada nível de proteção declarado ensaios, inspeções ou fundamentação técnica, variantes e critérios de aceitação. A presunção do artigo 14 apenas abrange os requisitos cobertos pelas normas harmonizadas cujas referências constam do Jornal Oficial da UE, incluindo restrições. A aplicação parcial ou a utilização de especificações alternativas exige justificação documentada.

Em outubro de 2026, confirme a Decisão de Execução (UE) 2026/1279, alterada pela (UE) 2026/1971, e os prazos diferidos de retirada. A Decisão 2023/941 foi revogada, mantendo-se algumas referências em transição. Um número antigo de norma num relatório pode não ser suficiente.

Exemplo concreto em outubro de 2026: a Decisão (UE) 2026/1971 adiou para 8 de outubro de 2027 a retirada das referências do Jornal Oficial às normas EN 12941:1998 e EN 12942:1998, com as alterações aí indicadas. Isto afeta a presunção de conformidade dos requisitos abrangidos, não implica aceitação automática de relatórios antigos nem de produtos alterados.

Questão antes da contrataçãoDocumentação inicialResposta escrita necessária
Perigos e proteçãoUtilização, limites e avaliação de riscosQue requisitos do anexo II e propriedades são abrangidos?
Versão da normaReferência JOUE, restrições, retirada e alternativasQue cláusulas e métodos estão em vigor?
Variantes e tamanhosDesenhos, materiais, componentes e opçõesQue amostras representam que variantes e porquê?
Logística das amostrasRevisão, quantidade, condicionamento, rastreabilidadeQuantas, quem seleciona, que ensaios são destrutivos?
Dados anterioresRelatórios originais, âmbito do laboratório, desviosO que é aceite e que provas faltam?

3. Confirmar a competência do laboratório e do organismo notificado

Só um organismo notificado nos termos do Regulamento (UE) 2016/425 para a atividade relevante pode emitir o certificado de exame UE de tipo do módulo B. Confirme entidade jurídica, número de quatro dígitos, âmbito da notificação no NANDO, competência técnica e entidade decisora. A acreditação ISO/IEC 17025 demonstra competência no âmbito declarado, mas não equivale a notificação EPI nem à aprovação do produto.

Identifique o requerente legal antes de contratar ensaios para o módulo B. Nos termos do anexo V, o fabricante apresenta o pedido de exame UE de tipo, podendo fazê-lo um mandatário quando o mandato o permita. O pagamento dos ensaios não torna automaticamente o importador requerente. Pelo artigo 12.º, o importador ou distribuidor que comercialize EPI em nome ou marca próprios, ou os altere de modo suscetível de afetar a conformidade, assume obrigações do fabricante. Registe o requerente, o futuro titular do certificado e os direitos de acesso e partilha dos relatórios.

Pergunte quem realiza os ensaios, que relatórios externos serão admitidos e qual a rastreabilidade exigida. Pelo anexo V, o organismo analisa o projeto e as amostras e efetua ou manda efetuar as verificações adequadas, mantendo a decisão de certificação. Um certificado voluntário não substitui o módulo B.

4. Fixar amostras representativas da produção

O anexo V exige amostras representativas da produção prevista; o organismo pode solicitar outras. Acorde a cobertura de tamanhos, materiais, revestimentos, filtros, fechos e opções de proteção. Justifique a escolha do pior cenário. Registe referências, fábrica, lote, estado das amostras, fotografias, revisão dos desenhos e cadeia de custódia.

Distinga protótipos de desenvolvimento de unidades representativas da produção. Identifique ensaios destrutivos ou com condicionamento, duplicados necessários e quem seleciona amostras. O anexo V prevê regras específicas para EPI ajustados em série e para modelos individuais; um único tamanho pode não representar todos.

5. Avaliar a reutilização de relatórios anteriores

Relatórios anteriores EN/ISO ou de outros países podem reduzir medições repetidas, mas não existe aceitação automática obrigatória por parte de um organismo notificado. Compare modelo e construção exatos, edição do método e desvios, perigos e classe, âmbito da acreditação à data, dados originais e incerteza quando pertinente, identificação da amostra, integridade e alterações posteriores.

Antes de pagar novos ensaios, obtenha uma decisão escrita do organismo escolhido sobre aceitação e lacunas. O relatório de um laboratório não notificado pode integrar a documentação, mas não substitui o exame UE de tipo nas categorias II e III.

6. Gerir falhas, novos ensaios e alterações

Uma reprovação indica uma possível insuficiência do projeto, do fabrico ou das alegações. Suspenda a revisão afetada, obtenha resultados originais e modo de falha, corrija o produto ou a alegação não sustentada e defina ensaios diretamente afetados e dependentes. Alterar publicidade não transforma uma reprovação em aprovação sem rever o uso previsto.

Pelo ponto 7.2 do anexo V, as alterações ao tipo aprovado ou à documentação que possam afetar conformidade ou validade devem ser comunicadas e obter aprovação complementar. Materiais, geometria e fornecedores críticos podem afetar a proteção; etiquetas e instruções também importam sem alteração dos resultados físicos. Novas referências e evolução técnica exigem análise, mas não necessariamente repetir tudo. O organismo determina os ensaios necessários; o ponto 7.6 admite revisão simplificada quando se verificam os pressupostos.

A revisão simplificada do anexo V, ponto 7.6, não substitui a aprovação de alterações. Aplica-se à renovação quando o organismo notificado confirma que não houve alterações relevantes ao tipo aprovado, às especificações aplicadas ou ao estado da técnica. As alterações que exigem aprovação suplementar continuam sujeitas ao ponto 7.2.

AlteraçãoRisco para a provaDecisão antes de comercializar
Material, revestimento ou filtroProteção, durabilidade ou resistência química pode alterar-seAvaliar impacto e acordar novos ensaios relevantes
Forma, ajuste ou tamanhosCobertura, vedação, retenção e ergonomia podem variarRever pior caso e ensaios de variantes
Nova fábrica ou processo críticoUniformidade da produção pode variarVerificar controlos e vigilância da categoria III
Rótulos, instruções ou alegaçõesMudam deveres documentais e riscos declaradosConfrontar anexo II e provas da proteção
Nova norma ou evolução técnicaProvas antigas podem ficar insuficientesConsultar JOUE e pedir revisão, sem repetir tudo automaticamente

7. Contratar resultados e relatórios específicos

Especifique plano de ensaios e versões das normas aprovadas, preços por método, quantidades e condicionamento, resultados brutos e relatórios assinados, não conformidades, direitos de transmissão ao organismo, arquivo, custos de repetição e controlo de alterações. Relacione cada relatório com a amostra, alegação e versão do processo técnico.

Separe os ensaios iniciais da vigilância da categoria III: o módulo C2 prevê controlos aleatórios do produto pelo organismo pelo menos uma vez por ano; o módulo D utiliza garantia aprovada da qualidade da produção e auditorias pelo menos anuais. São provas de natureza diferente.

8. Próxima ação: sete perguntas para o laboratório

Envie uma nota de uma página com utilização e perigos, categoria provisória do anexo I, modelos e variantes, lista de materiais e desenhos, níveis declarados e mercados, relatórios anteriores com desvios, versões das normas verificadas no Jornal Oficial e data prevista de fecho do projeto. A resposta deve indicar lacunas e organismo competente, não apenas preço.

  1. Que requisitos do anexo II e níveis de proteção declarados comprovará cada ensaio, e quais ficam por demonstrar?
  2. Que edições, cláusulas, referências do Jornal Oficial, restrições e datas de retirada são usadas, e que especificações alternativas propõem?
  3. Que entidade jurídica realizará os ensaios, qual a sua competência e âmbito de acreditação, e que organismo notificado para EPI decidirá o módulo B, se aplicável?
  4. Que modelos, tamanhos, materiais e variantes mais desfavoráveis representam a produção, quantas amostras são necessárias e que ensaios são destrutivos?
  5. O organismo notificado responsável analisará os relatórios existentes antes de novos ensaios e registará por escrito as lacunas?
  6. Como serão geridas não conformidades, correções, repetições afetadas e aprovações complementares, e com que custos?
  7. Que relatórios assinados, dados originais, identificadores das amostras, desvios, direitos de partilha e etapas de entrega constam da proposta?

Perguntas frequentes sobre ensaios de EPI

Posso testar antes de escolher o organismo notificado?

Sim, na fase de desenvolvimento; para II e III obtenha previamente confirmação escrita de métodos, amostras e relatórios externos.

A acreditação ISO/IEC 17025 torna o laboratório organismo notificado?

Não. A acreditação tem âmbito próprio e a notificação nos termos de 2016/425 confirma-se separadamente no NANDO.

O relatório EN antigo será aceite após as mudanças de 2026?

Não automaticamente. Verifique referência no JOUE, restrições, retirada, versão ensaiada, identidade do produto e análise de lacunas.

Todas as cores e tamanhos exigem ensaios destrutivos?

Não necessariamente. Depende das diferenças relevantes e do plano; o organismo pode pedir mais amostras. Fundamente a seleção.

Uma falha ou troca de material obriga a repetir todos os ensaios?

Não existe regra universal de repetição total. Analise causa e requisitos afetados e consulte o organismo quando se aplique o módulo B.

Fontes oficiais e serviços relacionados

Limite desta página: provas e contratação de ensaios. Os links tratam da certificação completa e da estratégia de classificação. serviços de certificação de EPI na UE; consultoria de conformidade de EPI.

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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