Orientação e coordenação regulamentar

O que decide a consultoria antes da submissão

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

Antes de encomendar ensaios ou apresentar um pedido à ANVISA, importa confirmar se o produto é um dispositivo médico regulado no Brasil, qual a regra que determina o risco, quem será titular da regularização e que provas existentes podem ser aproveitadas. A consultoria deve fundamentar a decisão, não prometer autorização.

O que decide a consultoria antes da submissão

O trabalho estratégico produz uma fundamentação da classificação, escolha entre notificação e registo, mapa de lacunas priorizado, análise da reutilização da prova e responsabilidades definidas. Não é a submissão efetiva, uma certificação fabril ou garantia de deferimento. Para a execução, consulte o serviço de registo ANVISA e coordenação do processo.

Primeira decisão: enquadramento e finalidade prevista

Comece pela finalidade prevista e pelas alegações exatas do fabricante no Brasil, não por certificados estrangeiros ou categorias comerciais. A ANVISA publica exemplos de produtos que não regula como dispositivos médicos; os casos limítrofes exigem análise escrita.

  • A finalidade principal indicada é diagnóstico, prevenção, monitorização ou tratamento, ou apenas utilização laboratorial geral, bem-estar ou infraestrutura?
  • Trata-se de um dispositivo geral, diagnóstico in vitro (IVD), software médico autónomo (SaMD), acessório ou sistema misto?
  • Registe população, utilizador, contexto clínico, via e duração de contacto: uma alteração da indicação pode alterar a classe.

Avalie também os equipamentos destinados a fins estéticos: a ausência de uma alegação de diagnóstico não basta, por si só, para os excluir do regime de dispositivos médicos da ANVISA.

Matriz de decisão entre classe e via

Para um produto abrangido, documente a regra de classificação e a finalidade. Esta matriz é um filtro estratégico, não a classificação definitiva de um produto desconhecido.

SituaçãoVia de trabalhoVerificação necessária
Produto não regulado como dispositivo médicoNão presumir notificação ANVISA de dispositivoConfrontar alegações com as exclusões ANVISA e verificar outros regimes.
Dispositivo geral de classes I–IINotificaçãoFundamentar a regra da RDC 751/2022 e manter evidência apesar da ausência de apreciação técnica prévia.
Dispositivo geral de classes III–IVRegisto (Registro)Avaliar processo completo e eventual certificação brasileira de boas práticas de fabrico.
IVD, qualquer classe inicialmente sugeridaAnálise autónoma segundo RDC 830/2023Usar as regras IVD: I–II normalmente notificação, III–IV registo; não aplicar automaticamente as regras gerais.

Cinco elementos que podem alterar o percurso

  • Indicação e alegações: rastreio ou diagnóstico; monitorização geral ou decisão clínica.
  • Tecnologia: invasividade, duração do contacto, implante, energia e lógica do software.
  • Limite do produto: acessório ou peça sobresselente; software autónomo ou integrado.
  • Famílias: finalidade e características técnicas de cada modelo agrupado.
  • Responsabilidades: fabricante legal, titular/importador no Brasil, instalações, subcontratação e alterações previstas.

Análise de lacunas antes de novos ensaios

Compare funções e variantes com cada requisito brasileiro. Classifique a prova como reutilizável, reutilizável com justificação, em falta ou não aplicável. Assim evita ensaios que não resolvem a lacuna identificada.

ÁreaElementos a verificarDecisão / risco
ClassificaçãoFinalidade, indicações, variantes, regra propostaResolver contradições e limites das famílias antes de avançar.
Segurança e desempenhoRisco, verificação/validação, dados clínicos ou de desempenhoConfrontar RDC 848/2024; descrever lacunas antes de encomendar ensaios.
Normas e certificaçãoRelatórios, edições de normas e certificadosVerificar normas reconhecidas e aplicabilidade específica de SBAC/INMETRO, não universal.
Fabrico e intervenientesSGQ/BPF, fábricas e requerente brasileiroConfirmar RDC 665/2022 e eventual necessidade de certificação.
Processo brasileiroPlano de rotulagem/instruções em português, modelos, rastreabilidade, alteraçõesIdentificar adaptações locais e diferenças face a processos estrangeiros.

Aproveitar provas não significa aprovação automática

Documentos CE, materiais FDA, certificados ISO 13485, relatórios MDSAP e ensaios internacionais podem integrar o mapa de provas. Nenhum substitui, por si só, a classificação ou regularização brasileira. Confirme versões do produto, finalidade, âmbito do ensaio, edições normativas e requisitos essenciais de segurança e desempenho. A ANVISA esclarece que o reconhecimento de uma norma técnica não representa a aprovação de um dispositivo específico.

As normas técnicas reconhecidas pela ANVISA são, em regra, de aplicação voluntária, salvo quando uma disposição aplicável as torne obrigatórias. Pode ser admissível uma forma alternativa de demonstração, tecnicamente fundamentada.

Sequência recomendada e pontos de decisão

  1. Fixar finalidade, versões e limites do produto; confirmar o regime aplicável.
  2. Justificar a regra RDC 751/2022 ou, no caso de IVD, RDC 830/2023 e a escolha entre notificação e registo.
  3. Organizar os elementos de prova, verificar SBAC/INMETRO e eventuais requisitos ANATEL para componentes sem fios; só depois encomendar trabalhos adicionais.
  4. Confirmar o requerente e o titular no Brasil e cadeia de fabrico. Segundo a ANVISA (agosto de 2026), os códigos de fabricante estrangeiro das classes I–II são criados ou alterados no Solicita; as classes III–IV continuam ligadas aos pedidos de certificação BPF.
  5. Aprovar o plano de resolução das lacunas e só depois encaminhar para submissão e controlo posterior de alterações.

O que o fabricante deve receber

Um parecer estratégico fundamentado com a regra adotada, pressupostos por esclarecer, matriz de requisitos e provas, entidade responsável prevista e plano faseado com pontos de decisão. A apresentação do pedido é tratada no âmbito do serviço de registo ANVISA e coordenação do processo.

Para matérias relacionadas, consulte: serviço específico de submissão IVD, aconselhamento de conformidade INMETRO, aconselhamento ANATEL para funções sem fios.

Perguntas frequentes

A marcação CE ou uma autorização FDA substituem a regularização ANVISA?

Não. Documentos externos podem apoiar a prova, mas o âmbito, a classe, o requerente e a via no Brasil são avaliados separadamente.

Posso vender imediatamente um produto de classe I–II porque não há apreciação técnica prévia?

Não. A ausência de análise técnica prévia não dispensa a notificação aplicável nem os demais requisitos. Confirme o estado de regularização. Nas classes I–II, o comprovativo de submissão não basta para iniciar a comercialização: a ANVISA associa a autorização à publicação da notificação no Diário Oficial da União (DOU).

Um fabricante estrangeiro pode requerer sem responsável no Brasil?

Não o presuma. Identifique uma entidade brasileira habilitada e verifique as autorizações e o controlo contratual do processo. Para equipamentos e SaMD, o manual da ANVISA exige que o requerente seja uma empresa legalmente constituída no Brasil, com autorização de funcionamento da ANVISA (AFE) para a atividade em causa e licença sanitária local (LF). Confirme as atividades autorizadas antes de escolher o titular.

Uma nova indicação ou função de software mantém a mesma classe?

Não necessariamente. Reavalie finalidade e regra para a nova configuração, incluindo alterações ou nova regularização antes da venda.

Como tratar IVD ou sistemas ligados por rádio?

Use RDC 830/2023 para IVD e verifique separadamente as obrigações de conformidade dos elementos sem fios. Uma autorização não cobre automaticamente tudo.

Fontes oficiais

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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