Orientação e coordenação regulamentar

Determinar o estatuto e a classe do produto

Determine as obrigações antes de encomendar ensaios.

A conformidade de um dispositivo médico no México não se resume a um certificado. É necessário articular a finalidade médica, a classe de risco mexicana, as listas de julho de 2025, o registo COFEPRIS, as boas práticas de fabrico, a rotulagem em espanhol, a importação e a tecnovigilância. Comece pela referência exata e pelas alegações comerciais, não pela classe estrangeira.

Determinar o estatuto e a classe do produto

O artigo 262 da Lei Geral de Saúde abrange equipamentos médicos, próteses e ortóteses, agentes de diagnóstico incluindo testes in vitro, produtos dentários, materiais cirúrgicos e para feridas, e certos produtos de higiene. A finalidade prevista e as alegações determinam a análise. Registe esterilidade, invasividade, implantação, funções ativas, software, reutilização e composição de conjuntos. O México utiliza classes I, II e III segundo critérios do suplemento FEUM; a classe europeia ou exemplos genéricos não bastam.

Separe três decisões: é dispositivo médico? Coincide exatamente com algum anexo do acordo de 7 de julho de 2025? Sendo necessário registo, qual a classe e o procedimento? Baixo risco não significa automaticamente isenção. Uma versão estéril pode ficar fora da lista conforme as respetivas notas.

Matriz de cinco vias regulamentares no México

Situação do produtoVia COFEPRIS provávelPonto a confirmar
Anexo I: baixo riscoExige registo sanitário; avaliar procedimento simplificado COFEPRIS-04-070.Designação exata, rótulo, descrição técnica, requerente e requisitos do estabelecimento.
Anexo II: baixo riscoSem registo sanitário para produtos abrangidos; o acordo dispensa também a licença de importação sanitária aplicável na importação comercial.Declaração sob compromisso na alfândega, boas práticas de fabrico, tecnovigilância, aviso de atividade e responsável sanitário.
Anexo III: não constitui produto de saúdeNão exige registo como dispositivo ao abrigo do acordo.Finalidade real e outras regras de produto ou aduaneiras.
Dispositivo sem isenção aplicávelClassificar I/II/III e analisar COFEPRIS-04-060 ou via abreviada de reconhecimento elegível.Utilização, risco, esterilidade, dados técnicos e autorização estrangeira aceite.
Amostra de investigação ou equipamento usadoImportação especial não autoriza venda comercial normal.Finalidade, eventual COFEPRIS-01-015 e autorizações de investigação necessárias.

O acordo de 2025 substituiu as listas de 2011 e 2014. Conserve o texto exato, notas e justificação de enquadramento para cada referência. Os anexos produzem efeitos jurídicos diferentes.

Exemplo concreto: o ponto 10 do anexo I refere um penso absorvente não estéril de espuma, hidrogel ou nylon para feridas externas e continua a exigir registo. O ponto 93 do anexo II inclui cadeiras de rodas manuais ou motorizadas sem registo sanitário no âmbito da descrição exata. Estes exemplos não classificam automaticamente outros modelos ou indicações.

Antigos ofícios de isenção: transição limitada, não nova dispensa

O acordo de 7 de julho de 2025 revogou as listas de 2011 e 2014, mas prevê um regime transitório para ofícios oficiais de dispensa de registo já emitidos relativos a produtos agora constantes do anexo I. Um novo operador não pode invocar automaticamente esse regime.

Histórico do produto e anexo de 2025Verificações antes da comercialização
Ofício antigo da COFEPRIS e produto idêntico atualmente incluído no anexo IVerificar o ofício e o número da entrada: 1–38 (2025–2026), 39–75 (2026–2027), 76–116 (2027–2028). O acordo prevê um adiamento limitado da apresentação até 2029. Nas condições previstas, o ofício pode manter-se eficaz até à decisão sobre o pedido; a emissão do registo faz cessar a dispensa.
Produto do anexo I sem ofício antigo elegívelO regime transitório não cria uma dispensa para novos operadores. Confirmar o registo e a legalidade da importação antes da venda.
Correspondência exata com o anexo II ou III, em vez do IA transição do anexo I não se aplica. O anexo II dispensa registo no âmbito listado, mas mantém obrigações, incluindo declaração aduaneira na importação comercial. Os produtos do anexo III não são considerados dispositivos médicos nem exigem a autorização de importação correspondente ao abrigo do acordo; podem aplicar-se outras regras.

Conservar o ofício original, descrição exata, número da entrada, comprovativos do pedido e correspondência com a COFEPRIS. As notas do acordo esclarecem que os dispositivos estéreis não são considerados de baixo risco; uma dispensa não abrange automaticamente variantes estéreis ou novas indicações.

Atenção à numeração: o anexo I publicado termina no ponto 93, embora a segunda disposição transitória refira os pontos 76 a 116. Não presuma que existem pontos 94 a 116 ou que estes beneficiam de dispensa. Confirme o item efetivamente publicado e peça esclarecimento à COFEPRIS caso a discrepância afete um antigo ofício de isenção.

Provas específicas da configuração do dispositivo

Configuração ou alegaçãoDocumentos e ensaios a prepararQuestão por resolver
Penso estéril, implante ou artigo de contacto com o doenteFinalidade, materiais, duração do contacto, validação de esterilização, embalagem, prazo de validade e dados pertinentes de risco e desempenho.Efeito da esterilidade na via de baixo risco e classe concreta.
Reagente ou sistema de diagnósticoAnalito, amostra, alegação diagnóstica, componentes, validação de desempenho, armazenamento e rótulo.Classificação do sistema e utilizador previsto.
Equipamento ativo ou software médicoFunções, versões de hardware/software, alarmes, verificações técnicas, utilização e fundamentação clínica quando aplicável.Software autónomo como dispositivo e possíveis regras de radiofrequência.
Instrumento reutilizável, peça, acessório ou conjuntoReprocessamento, compatibilidade, composição, fotografias, componentes e referências.Produto autónomo versus acessório/peça e notas do anexo.

Para COFEPRIS-04-060, a simplificação de agosto de 2025 exige formulário, comprovativo da taxa, projeto de rótulo em espanhol, dados científicos e técnicos de segurança, eficácia e qualidade e instruções/manuais em espanhol quando aplicáveis. Em fabrico estrangeiro acrescenta certificado de venda livre ou equivalente, prova de boas práticas ou equivalente e carta do fabricante apenas nos casos previstos. COFEPRIS-04-070 tem exigências reduzidas. Nem todos os ensaios mencionados são obrigatórios para cada dispositivo.

Rotulagem em espanhol e transição de 2027

Em 14 de outubro de 2026, aplica-se NOM-137-SSA1-2008: verificar identificação, operadores responsáveis, instruções em espanhol, avisos, rastreabilidade e alegações aprovadas. NOM-137-SSA1-2025, publicada em 19 de maio de 2026, só entra em vigor em 14 de maio de 2027, substituindo a versão de 2008. A disposição transitória limitada de 180 dias abrange determinados stocks de embalagens e produtos acabados cuja informação não possa ser alterada; não é uma prorrogação geral. Planifique versões e confirme as regras antes da expedição.

Importação, responsáveis locais e condições de lançamento

Registo sanitário, fabrico, autorização de importação e distribuição são etapas distintas. Aprovação FDA ou marcação CE não garantem entrada automática no México: a via abreviada COFEPRIS requer elegibilidade e equivalência documentadas. NOM-241-SSA1-2025 trata do fabrico e NOM-240-SSA1-2012 da tecnovigilância, incluindo obrigações potencialmente aplicáveis ao anexo II.

  • Classificação: finalidade aprovada, comparação com anexos, classe e fundamentação por modelo.
  • Entidades: requerente/titular mexicano, fabricante, importador, distribuidor, aviso de funcionamento e responsável sanitário.
  • Produto: registo válido ou fundamento documentado de isenção, variantes, provas de fabrico e rotulagem espanhola.
  • Fronteira: alinhar descrição aduaneira e estatuto; verificar COFEPRIS-01-014 ou outra licença, e declaração especial do anexo II.
  • Pós-venda: lotes/séries, reclamações, incidentes, ações corretivas e cadeia de distribuição.

A NOM-241-SSA1-2025 está em vigor desde 30 de novembro de 2025. Ao contrário de uma certificação ISO voluntária, é uma norma oficial mexicana obrigatória no seu âmbito de aplicação. Verifique os deveres concretos de fabrico e de estabelecimento em função da atividade e do dispositivo.

Controlar alterações após a primeira venda

Antes de alterar finalidade, esterilidade, materiais, unidade fabril, versão de software, acessórios ou titular, compare com o registo aprovado. Determine se é necessária alteração administrativa/técnica ou nova avaliação antes de expedir. Reavalie também a correspondência com os anexos.

Processo de decisão em cinco passos

  1. Fixar finalidade em espanhol e idioma de origem, modelos, componentes, fotografias e alegações.
  2. Comparar cada referência com anexos I, II e III do acordo de 7 de julho de 2025 e documentar o resultado.
  3. Se houver registo, definir classe mexicana, lacunas técnicas e via normal ou abreviada com base nas orientações COFEPRIS atuais.
  4. Identificar os intervenientes mexicanos e a via de importação; reconciliar processo, fatura, rótulo e descrição aduaneira.
  5. Aprovar decisão datada com questões em aberto e acontecimentos que obriguem a nova revisão.

Os dispositivos usados no corpo podem suscitar questões adicionais sobre sensores, rádio e software. Consulte a análise de dispositivos médicos vestíveis no México. Aqui aborda-se o quadro transversal de diagnósticos, produtos estéreis, equipamentos e acessórios.

Fontes oficiais primárias

A classificação definitiva exige consultar os textos legais originais em espanhol; os guias COFEPRIS não são leis.

Perguntas específicas sobre dispositivos médicos

Um penso de baixo risco pode ser importado sem registo?

Não apenas por ser de baixo risco. Verifique o artigo exato e a esterilidade nos anexos I e II; o anexo I exige registo.

O anexo II elimina todas as obrigações aduaneiras e de fabrico?

Não. Mantêm-se boas práticas, tecnovigilância, declaração aduaneira específica e obrigações do estabelecimento.

A aprovação FDA ou a marcação CE são suficientes?

Não. Podem apoiar uma via abreviada elegível, mas não substituem a decisão e o registo mexicanos aplicáveis.

Que norma de rotulagem se aplica no final de 2026?

NOM-137-SSA1-2008; NOM-137-SSA1-2025 entra em vigor em 14 de maio de 2027. A transição de stocks exige avaliação própria.

O registo cobre um novo conjunto estéril ou versão de software?

Não automaticamente. Compare utilização, componentes, risco, rótulo e processo e determine a alteração necessária antes da venda.

Posso continuar a vender ao abrigo de um ofício de dispensa anterior a julho de 2025?

Possivelmente, mas apenas nas condições transitórias e para o produto exato do anexo I. Verificar número, prazo de apresentação, ofício e estado do pedido. Não é uma dispensa geral para novos requerentes.

Responsável pela publicação: Khachatrian Razmik

Última atualização: 2026-10-16

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